DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº236 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
Art. 12. O servidor que não pode executar as atividades em regime de teletrabalho por não dispor de equipamentos tecnológicos (ex. Computador
e notebook), poderá solicitar à Gerência de Gestão de Pessoas a disponibilização dos mesmos, ficando o atendimento dessa solicitação condicionado à
disponibilidade dos equipamentos. Uma vez atendida a referida solicitação, o servidor será responsável pela integridade e bom uso do aparelho disponibilizado,
mediante assinatura de recebimento e compromisso de responsabilidade.
Seção III
Dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 13. A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação comunicará ao servidor o procedimento de instalação dos sistemas institucionais
necessários e prestará suporte técnico por meio dos canais oficiais existentes, após o pedido de acesso ao sistema ser solicitado pela chefia imediata, por
meio da Gerência de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto de qualquer dos sistemas institucionais disponibilizados para fins diversos das
atividades que lhe foram institucionalmente conferidas.
Art. 14. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme diretrizes de política de segurança da informação, viabilizar
o acesso remoto e controlado do servidor em regime de teletrabalho aos sistemas internos, bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o
referido acesso.
Seção IV
Do Término do Teletrabalho
Art. 15. Poderá haver retorno do servidor ao trabalho presencial nos seguintes casos:
I - por solicitação do servidor, sempre que entender conveniente ou necessário, mediante declaração remetida, por e-mail, à Gerência de Gestão
de Pessoas;
II – por solicitação do gestor da unidade, desde que o faça de maneira fundamentada e plausível;
III – por descumprimento dos deveres previstos no art. 9º desta Portaria;
IV – por determinação da Presidência da JUCEC.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os servidores que já atuam no teletrabalho passam a ser regidos por esta Portaria.
Art. 17. O servidor em regime de teletrabalho submete-se aos mesmos regulamentos instituídos para os servidores que trabalham de forma presencial.
Art. 18. O servidor em regime de teletrabalho não faz jus ao benefício do auxílio-transporte.
Art. 19. A realização do teletrabalho é facultativa, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria JUCEC nº
155/2019, que tratava sobre o projeto-piloto de teletrabalho.
Art. 21. Esta Portaria mantém a validade dos seus dispositivos naquilo que não for conflitante com eventual regulação já existente ou futura relacionada
ao teletrabalho de autoria do Governo do Estado do Ceará destinada às entidades da Administração Estadual.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2021.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 4º DA PORTARIA Nº043/2021
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO
Eu,_________________________________________________________servidor(a) ocupante do cargo_____________________________, matrícula nº
__________________, solicito adesão ao Regime de Teletrabalho instituído pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC, e compro-
meto-me, no âmbito das minhas atribuições, a observar e atender os critérios e os deveres estabelecidos na Portaria n° ______/_______ (publicada no D.O.E
em _____/_____/_______).
DATA INÍCIO TELETRABALHO: ___/ ___/ ___.
Fortaleza (CE),____ de _______________ de 20____.
______________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
_______________________________________
ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA
Autorizo,
_______________________________________
ASSINATURA DA PRESIDÊNCIA DA JUCEC
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 8º DA PORTARIA Nº043/2021
PLANO DE TRABALHO
UNIDADE:
DATA:
SERVIDOR(A):
MATRÍCULA:
DATA
META/PRODUTIVIDADE
ATINGIDA?
Sim ( ) Não ( )
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
INTERCORRÊNCIAS
SOLUÇÕES APRESENTADAS
RESULTADOS
_______________________________________________
ASSINATURA SERVIDOR(A)
_______________________________________________
ASSINATURA CHEFIA IMEDIATA
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08139381/2020
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO; II - CONTRATANTE: SERASA S.A inscrita no CNPJ sob o nº 62173620/0093-06; III - ENDEREÇO: Av. Doutor Heitor
José Reali, Distrito Industrial Miguel Abdelnur, 360, CEP 13.571-385, São Carlos - SP; IV - CONTRATADA: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ - JUCEC; V - ENDEREÇO: Rua 25 de Março, 300 – Centro – CEP 60060-120 – Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei 8.666/93 e LEGISLAÇÃO CONGÊNERE; VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: Prorrogação do contrato por mais 12 meses de
PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS CONSTANTES NO BANCO DE DADOS DA CONTRATADA À CONTRANTE,
MEDIANTE O FORNECIMENTO POR MEIOS ELETRÔNICOS, DE DADOS DE REGISTROS DO COMÉRCIO, RELATIVOS À CONSTITUIÇÃO,
À ALTERAÇÃO E A EXTINÇÃO DE EMPRESAS, EXCETO DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI; IX - VALOR GLOBAL: O
preço de R$ 2,53 (dois reais e cinquenta e três centavos), a ser multiplicado pela quantidade dos registros fornecidos; X - DA VIGÊNCIA: 21/09/2021
A 20/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato; XII - DATA: 17/08/2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
CAROLINA PRINCE EVANGELISTA MONTEIRO - PRESIDENTE JUCEC E EDUARDO SATO RASTOLDO - SERASA E MARIANA STAUDT
RODRIGUES - SERASA.
João Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08829797/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLAEEM PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0016-01, CREDE
17 - ICÓ/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste atorepresentada pelo seu Diretor Sr. Moesio Pereira de Medeiros; III - ENDEREÇO: ICÓ/
CE; IV - CONTRATADA: G.C. LANDIM JUNIOR - ME, inscrita no CNPJsob nº 11.049.614/0001-84, neste atorepresentada pelo Sr. Geraldo Cândido
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