DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº236  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o 
artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.812,71 ( OITO MIL E OITOCENTOS E DOZE REAIS E 
SETENTA E UM CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) 
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23150173 - EEMTI ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em 03 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº86/2021 - PROCESSO Nº00154006/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.956/0001-84, 
representado por seu Prefeito, MARIA GORETE BARROSO MAGALHAES CAETANO, portador do RG Nº 1248412 e CPF/MF Nº 209.233.683-53, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 86/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 00154006/2021, 
em conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, 
Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alte-
rações e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo 
tem como objetivo alterar os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Respon-
sabilidade nº 86/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos 
nas informações preliminares do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta-corrente nº 71105-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 
3812-1” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 de outubro de 2021. 
ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, MARIA GORETE BARROSO MAGALHAES CAETANO - Prefeito Municipal . TESTEMUNHAS: 
1.Diana Dutra de Mesquita, 2. Luan Rodrigues Vaz SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO
Nº06/2021 - PROCESSO Nº09176681/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ /EEMTI IRACEMA, Endereço: Rua Egídio de Oliveira, 
250, Município:Fortaleza/CE, inscrita no CNPJatravés do nº 07.954.514/0535-98, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representadapelo seu 
Diretor Sr. Roberto Gleydson da Silva Rodrigues , CPF 267.773.063-34, RG97006050193 e a EMPRESA COOPERATIVA CEARENSE DE PRODU-
TORES FAMILIARES -CCPF , CNPJ 21.128.101/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, representada neste atopelo Sr. ANTONIO FLAVIANO 
CID DE FREITAS, CPF 657.063.153-53 e RG 322591997 , resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Contrato nº06/2021, publicado 
no DOE de14/07/2021.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 06/2021, no que se 
refere aovalor de R$ 31.511,40 (Trinta e um mil, quinhentos e onze reais e quarenta centavos).CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃOONDE 
SE LÊ: na CLÁUSULA PRIMEIRA:“Chamada Pública nº 01/2021” LEIA-SE: “Chamada Pública nº 02/2021” ONDE SE LÊ: na CLÁUSULA QUARTA:“ 
R$ 23.000,50 (Vinte e três mil reais e cinquenta centavos). ” LEIA-SE: “R$ 31.511,40 (Trinta e um mil, quinhentos e onze reais e quarenta centavos) ” CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato Original.E, por assim estarem acordes, assinam o 
presente instrumento, os representantes das partescontratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica daSEDUC. 
Fortaleza, 11 de OUTUBRO de 2021. TESTEMUNHAS: 1. Antonio Guilherme Da G. Lima, 2. Shirleide Costa dos Santos Barbosa SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07817876/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RONIELLY FERNANDES ALVES, matrícula nº 22200177203818, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07817876/2021. 
Camocim, 03 de agosto de 2021. CREDE 4 - CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07702106/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ALAN PINHO TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) AMARO VALENTIM SILVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200177808019, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 07702106/2021. Pentecoste, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 – ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 07702483/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KARINA RODRIGUES MATOSO, matrícula nº 22200177565213, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 07702483/2021. Itapipoca, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 – ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07702670/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KARINA RODRIGUES MATOSO, matrícula nº 22200177565310, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 07702670/2021. Itapipoca, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 – ITAPIPOCA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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