DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº236 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
ATO DECLARATÓRIO Nº35/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art..21, da Instrução
Normativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 34/2021 (publicado no D.O.E. de 06/10/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.286088-7
ARIADINIR ARRUDA DA SILVA DIAS 08164214396
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 07 de outubro de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº36/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN Nº77/2019; e CONSI-
DERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do
Núcleo de Execução, conforme Edital nº 105/2021 (publicado no D.O.E. de 16/09/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda
- C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão
seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem
conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.386541-6
CENTER GAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA EPP
02
06.387497-0
CICERO PINHEIRO DE SOUZA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2021.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº36/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.21, da Instrução
Normativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convo-
cação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 36/2021 (publicado no D.O.E. de 06/10/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO,
em Caucaia, 07 de outubro de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°36/2021,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)36/2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.119121-3
JOSE MARREIRO DOS SANTOS ME
02
06.119264-3
FRANCISCO EDUARDO SANTOS DA SILVA ME
03
06.176228-8
ANA BEATRIZ GOMES SPINOSA
04
06.256283-5
M DA CONCEIÇÃO DE SOUSA EIRELI
05
06.302309-1
VITORIA DE AZEVEDO E AZEVEDO MICROEMPRESA
06
06.307430-3
JOSE EDILSON RAMOS DUARTE
07
06.311459-3
AGRONEGOCIOS TAVARES LTDA ME
08
06.380602-9
JOSE ANGELO PEREIRA GRANJA ME
09
06.399325-2
RESTAURANTE REI DOS MARES LTDA ME
10
06.413814-3
FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS
11
06.424439-3
ANA CLAUDIA ARAUJO DE MACEDO
12
06.491532-8
GAGLIARDI LOGISTICA LTDA
13
06.577552-0
FRANCISCA REGILANE DA SILVA VIEIRA ME
14
06.590834-1
ISRAEL RODRIGUES DE AQUINO ME
15
06.623111-6
PECEM MOVIMENTAÇÃO DE MINERIO
16
06.680450-7
FRANCILENE SAMPAIO BARROS
17
06.728946-0
R & M COMERCIO DE COUROS LTDA ME
18
06.764270-5
GR COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
19
06.783901-0
POUSADA NA BRISA LTDA ME
20
06.909807-7
MARIA JOSE FERNANDES BRAGA
21
06.942960-0
COOPERATIVA DE JOVENS EMPREENDEDORES RURAIS CAROA LTDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº37/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.21, da Instrução
Normativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 37/2021 (publicado no D.O.E. de 06/10/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.144819-2
PANIFICADORA E MERCADINHO DANDIZ EIRELI
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 07 de outubro de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº38/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.21, da Instrução
Normativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 38/2021 (publicado no D.O.E. de 06/10/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
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