DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
123
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº236 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CGF
29
FOR EXPRESS LTDA
37.795.266/0001-88
06.165776-0
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 224, Ano XIII, de 01 de outubro de 2021, que publicou a Portaria n° 286/2021, que elevou a gratificação de titulação sobre o seu
vencimento-base, de 30% (trinta por cento) para 60% (sessenta por cento), com vigência a partir de 12.08.2021. Onde se lê: ANTONIO CRISTIANO DE
OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D, matrícula 497707-1-5, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador do título
de DOUTOR EM ECONOMIA Leia-se: ANTONIO CRISTIANO DE OLIVEIRA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência
D, matrícula 497707-1-5, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de DOUTOR EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, 06 de outubro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
VIPROC N°05297301/2021
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando que a Comissão Especial de Licitação da
Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE cumpriu todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 20210003-
SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC (FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL) E DE SERVIÇO
MÓVEL PESSOAL – SMP (MÓVEL-MÓVEL, MÓVEL-FIXO E DADOS), NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN)
E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI), ALÉM DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA (ADSL, GPON OU OUTRAS),
A SER EXECUTADO DE FORMA CONTÍNUA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA DO GOVERNO DE ESTADO DO CEARÁ, tendo sido concluído, e estando a licitação regularmente desenvolvida para que produza
os efeitos legais e jurídicos, decide, nos termos da legislação vigente, HOMOLOGAR o presente processo em favor da empresa OI S.A. (em recuperação
judicial), CNPJ n° 76.535.764/0001-43, vencedora do ITEM 1 – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC (FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL),
CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS 4.1 E 4.1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, no valor global de R$ 47.949.719,55 (quarenta e
sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), restando o ITEM 2 deserto, consoante AVISO DE
RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO, às fls. 377, do Processo Administrativo VIPROC n° 05297301/2021. Signatário: Lucio Ferreira Gomes, Secretário
da Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
CONTRATO Nº119/2021
CONTRATANTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADO: S H MENEGUELO EIRELI (CLINICA
CONDUTRAN). FUNDAMENTAÇÃO: processo nº. 00280320/2021, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei
Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria
de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de
Veículos Automotores; No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06
de janeiro de 2009; No Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março
de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que
institui o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na Portaria nº 1.139/2021- DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019
– DETRAN-CE. OBJETO: a contratação das entidades públicas ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de
Tráfego para a realização dos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do
Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A,
de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009). A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional
de Habilitação – CNH, nas categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental;
avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção
veicular. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALORES: ITEM:1; DISCRIMINAÇÃO: EXAME MÉDICO; VALOR UNITÁRIO:
R$ 55,58. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40 (644). FORO: Fortaleza. DATA: Fortaleza (CE), 23 de
setembro de 2021. ASSINANTES: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE; SANDRO HELBE
MENEGUELO - Empresa S H MENEGUELO EIRELI.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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CONTRATO Nº123/2021.
CONTRATANTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADO: CLINITRAN MEDICA E PSICOLOGIA
LTDA. FUNDAMENTAÇÃO: processo nº. 00283094/2021, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei Estadual nº.
14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura,
por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automo-
tores; No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; No
Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando
a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que institui o credenciamento de
entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na Portaria nº 1139/2021 - DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019 – DETRAN-CE. OBJETO:
a contratação das entidades públicas ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do
Trânsito para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão
para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de
Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009). A finalidade do Programa Popular de Formação,
Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo,
gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços
e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH;
realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALORES: ITEM: 1;
DISCRIMINAÇÃO: EXAME MÉDICO; VALOR UNITÁRIO: R$ 55,58. ITEM: 2; DISCRIMINAÇÃO: EXAME PSICOLÓGICO; VALOR UNITÁRIO:
R$ 46,85. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40 (644). FORO: Fortaleza. DATA: Fortaleza (CE), 23
de setembro de 2021. ASSINANTES: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE; FRANCISCA
RAFAELLA FELICIO DOS SANTOS Clinitran Médica e Psicologia Ltda.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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CONTRATO Nº125/2021.
CONTRATANTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADO: CLINICA DE OLHOS DE CAMOCIM LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO: processo nº. 00283051/2021, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei Estadual nº. 14.288-A,
de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por
intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores;
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