DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº236 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; No
Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando
a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que institui o credenciamento de
entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na Portaria nº 1139/2021 - DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019 – DETRAN-CE. OBJETO:
a contratação das entidades públicas ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do
Trânsito para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão
para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de
Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009). A finalidade do Programa Popular de Formação,
Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo,
gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento dos
serviços e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção
da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALORES: 1;
DISCRIMINAÇÃO: EXAME MÉDICO; VALOR UNITÁRIO: R$ 55,58. ITEM: 2; DISCRIMINAÇÃO: EXAME PSICOLÓGICO; VALOR UNITÁRIO:
R$ 46,85. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40 (644). FORO: Fortaleza. DATA: Fortaleza (CE), 22 de
setembro de 2021. ASSINANTES: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE; JOAO CONRADO
CAVALCANTE DA PONTE - Clínica de Olhos de Camocim Ltda.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
CONTRATO Nº126/2021.
CONTRATANTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADO: CLINICA OLHAR BRASIL LTDA - filial
FUNDAMENTAÇÃO: processo nº. 00280818/2021, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei Estadual nº. 14.288-A,
de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por
intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores;
No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; No
Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando
a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que institui o credenciamento de
entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na Portaria nº 1139/2021 - DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019 – DETRAN-CE. OBJETO:
a contratação das entidades públicas ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do
Trânsito para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão
para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de
Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009). A finalidade do Programa Popular de Formação,
Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo,
gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços
e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH;
realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALORES: ITEM: 1;
DISCRIMINAÇÃO: EXAME MÉDICO; VALOR UNITÁRIO: R$ 55,58. ITEM: 2; DISCRIMINAÇÃO: EXAME PSICOLÓGICO; VALOR UNITÁRIO:
R$ 46,85. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40 (644). FORO: Fortaleza. DATA: Fortaleza (CE), 29
de setembro de 2021. ASSINANTES: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE; RACHEL
VASCONCELOS TIBÚRCIO - Clínica Olhar Brasil Ltda.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
CONTRATO Nº127/2021.
CONTRATANTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADO: CLINICA OLHAR BRASIL LTDA FUNDA-
MENTAÇÃO: processo nº. 00280877/2021, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei Estadual nº. 14.288-A, de
06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por
intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores;
No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; No
Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017 - DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando
a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que institui o credenciamento de
entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na Portaria nº 1139/2021 - DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019 – DETRAN-CE. OBJETO:
a contratação das entidades públicas ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do
Trânsito para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão
para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de
Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009). A finalidade do Programa Popular de Formação,
Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo,
gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços
e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH;
realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALORES: ITEM: 1;
DISCRIMINAÇÃO: EXAME MÉDICO; VALOR UNITÁRIO: R$ 55,58. ITEM: 2; DISCRIMINAÇÃO: EXAME PSICOLÓGICO; VALOR UNITÁRIO:
R$ 46,85. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40 (644). FORO: Fortaleza. DATA: Fortaleza (CE), 29 de
setembro de 2021. ASSINANTES: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE; ELOILSON DE
ARAGÃO BEZERRA - Clínica Olhar Brasil Ltda.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
CONTRATO Nº128/2021.
CONTRATANTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADO: CLINICA OLHAR BRASIL LTDA - filial.
FUNDAMENTAÇÃO: processo nº. 00280800/2021, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei Estadual nº. 14.288-A,
de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por
intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores;
No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; No
Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017 - DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando
a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que institui o credenciamento de
entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na Portaria nº 1139/2021 - DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019 – DETRAN-CE. OBJETO:
a contratação das entidades públicas ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do
Trânsito para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão
para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de
Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009). A finalidade do Programa Popular de Formação,
Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo,
gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços
e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH;
realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALORES: ITEM: 1;
DISCRIMINAÇÃO: EXAME MÉDICO; VALOR UNITÁRIO: R$ 55,58; ITEM: 2; DISCRIMINAÇÃO: EXAME PSICOLÓGICO; VALOR UNITÁRIO:
R$ 46,85. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40 (644). FORO: Fortaleza. DATA: Fortaleza (CE), 27
de setembro de 2021. ASSINANTES: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE; RACHEL
VASCONCELOS TIBURCIO - Clínica Olhar Brasil Ltda.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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