DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº236 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 120/2021
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CLINICA DE MEDICINA DE TRAFEGO E
PSICOLOGIA DO TRANSITO DE ARACATI LTDA (TRANSITAR ARACATI). OBJETO: contratação das entidades públicas ou privadas, em
caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito para a realização dos exames de aptidão física e
mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa
Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de
janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009). A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de
Veículos Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação
– CNH, nas categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental; avaliação
psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção
veicular. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:processo nº. 00283124/2021, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei
Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria
de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de
Veículos Automotores; No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06
de janeiro de 2009; No Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março
de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que
institui o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na Portaria nº 1.139/2021- DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019
– DETRAN-CE. FORO:Foratleza. VIGÊNCIA:12 (doze) meses, contados de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 12 de Setembro
de 2021. SIGNATÁRIOS:MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE; HERBERTH REGIS DE
ARAUJO - Empresa CLINICA DE MEDICINA DE TRAFEGO E PSICOLOGIA DO TRANSITO DE ARACATI LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº112/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço,
com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR
.COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 07 de outubro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº112/2021- DPR, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Luiz Feitosa de Aquino
Assistente
Operacional
10294
V
16.10.2021 a 31.10.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
15,5
61,33
1.140,74
155,75
1.296,49
Adeilson da Costa Alves
Assistente
Operacional
10507
V
16.10.2021 a 31.10.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
15,5
61,33
1.140,74
155,75
1.296,49
Emanuele Bruna
da Silva Bento
Assistente
Operacional
10460
V
16.10.2021 a 31.10.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
15,5
61,33
1.140,74
155,75
1.296,49
Victória Cândido
Bertoldo
Assistente
Operacional
10510
V
16.10.2021 a 31.10.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
15,5
61,33
1.140,74
155,75
1.296,49
Francisco Washington
Leite de Freitas
Auxiliar
Operacional
10029
V
16.10.2021 a 31.10.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
15,5
61,33
1.140,74
155,75
1.296,49
*** *** ***
PORTARIA Nº113/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço,
com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR
.COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 07 de outubro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº113/2021-DPR, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
José Ricardo Ribeiro de Abreu
Assistente
Condutor
10078
V
17.10.2021 a
31.10.2021
Fortaleza/Juazeiro
do Norte
14,5
61,33
1.067,15
155,75
1.222,90
Francisco Antônio Costa Ribeiro
Assistente
Condutor
10075
V
17.10.2021 a
31.10.2021
Fortaleza/Juazeiro
do Norte
14,5
61,33
1.067,15
155,75
1.222,90
José Milton da Silva Júnior
Assistente
Condutor
10384
V
17.10.2021 a
31.10.2021
Fortaleza/Juazeiro
do Norte
14,5
61,33
1.067,15
155,75
1.222,90
Ismael Giffony dos Santos
Assistente
Condutor
10072
V
17.10.2021 a
31.10.2021
Fortaleza/Juazeiro
do Norte
14,5
61,33
1.067,15
155,75
1.222,90
*** *** ***
PORTARIA Nº114/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ VANGLADSON CAVALCANTE FERREIRA, Assistente Condutor, matrí-
cula nº 10026, desta Economia Mista, a viajar à cidade de Sobral - CE, no período de 17.10.2021 a 31.10.2021, com a finalidade de participar da operação
do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 14,5 (quatorze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos
de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.067,15 (mil sessenta e sete reais e quinze centavos), e passagem terrestre, para o trecho Fortaleza/Sobral,
no valor de R$ 59,60 (cinquenta e nove reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.126,75 (mil cento e vinte e seis reais e setenta e cinco
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, art. 10°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 07 de outubro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DE ITENS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210026/METROFOR/DGE
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, no uso de suas atribuições esta-
tutárias e sob o fundamento do art. 62, caput da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c art. 72, caput do Regulamento Interno de Licitação e Contrato da Metrofor,
considerando as razões fáticas e técnicas expostas pela Gerência Administrativa da Companhia, evidenciando-se fatores supervenientes, bem como o parecer
da Assessoria da Consultoria Jurídica, ambos contidos no processo VIPROC nº 09723037/2021, havendo a observância das garantias do contraditório e da
ampla defesa aos participantes, e tendo como princípio e fundamento o interesse público, bem como a oportunidade e conveniência administrativa, REVOGA
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