DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº236  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
ser prorrogada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não 
haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete, com fins de atender 
ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS : 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras 
Públicas - SOP e José Edmilson Leite Barbosa - Município de Caririaçu.
Rosangela Maria de Goes Rodrigues
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 09100472/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº078/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e o MUNICÍPIO DE ICÓ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Av. Alídio 
Sampaio, n° 2131, Centro, Icó, CEP nº 63.430-000, neste ato representado por sua Prefeita, Ana Laís Peixoto Correia Nunes.. OBJETO: Constitui objeto do 
presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, deno-
minado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na 
Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser 
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá 
transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao 
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Ana Laís Peixoto Correia Nunes - Município de Icó-CE.
Rosangela Maria de Goes Rodrigues
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº153/2021.
CONSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA MONITORAR E AVALIAR AS 
PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2018 e suas alterações, c/c art. 4º do Decreto Estadual nº 32.419, 
de 13 de novembro de 2017, da CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 178, 10 de 
maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e o Decreto Estadual nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas 
com a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, mediante termo de colaboração, referente aos Editais de 
Chamamento Público nº 002/2016 e 001/2018 que tem por objeto estabelecer parceria em regime de gestão compartilhada para atendimento de adolescentes 
em cumprimento de medida socioeducativa nos Centros de Atendimento do Estado do Ceará, incluindo a prestação de assistência material, à saúde física, 
social e educacional (esportiva, cultural, lazer, qualificação profissional, etc).
Parágrafo Único: A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:
– Daniel Falcão Barbosa – Terceirizado/SEAS – CPF nº 021.603.103-60;
– Geórgia Magalhães Albuquerque Aranha – Terceirizado/SEAS – CPF nº 777.521.393-00;
– Almir Almeida Magalhães – Servidor/SEAS – matrícula nº 3000591-0.
Art. 2º - O monitoramento da execução de instrumentos de parceria
será realizado pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, com vistas a garantir a regularidade 
dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/ 2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de 
controle interno e externo.
§1º O monitoramento compreenderá as atividades de acompanhamento e fiscalização, com a finalidade de verificação a regularidade do pagamento 
de despesa, ressarcimento e aplicação dos recursos transferidos e a avaliação dos produtos e resultados da parceria.
§2º A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela 
proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização 
do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de 
outubro de 2021.
Alberto Sergio Holanda Banhos
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2021
PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89 
e COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29. 
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a mútua cooperação entre as partes visando a realização de ações educacionais, artísticas, esportivas e 
culturais junto aos adolescentes, trabalhadores e egressos dos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
fundamenta-se no artigo 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações e no Processo nº 07058320/2021, parte integrante deste termo, independente de transcrição, 
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 05 (cinco) anos, a contar 
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, de acordo com o interesse das partes. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSI-
NATURA: 27 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS : ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDENTE DA SEAS E DAVI GOMES BARROSO 
- COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE SECRETARIA SEAS, em Fortaleza/CE, aos 07 de outubro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/SRH/CE/2013
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/SRH/CE/2013;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ – SRH, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.821.253/0001-42, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ – SRH, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.821.253/0001-42 ;  III - ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima S/N – Ed. SRH/SEINFRA, 
– Cambeba;  IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ, CNPJ nº 18.285.568/0001-61, constituído pelas empresas PASSARELLI ENGE-
NHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (empresa líder), inscrita no CNPJ sob o nº 60.625.829/0001-01 e PB CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o 
nº 06.017.891/0001-75 ;  V - ENDEREÇO: Rua Professor Wilson Aguiar, nº 125, Edson Queiroz, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. 
Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Consórcio contratado, na análise técnica da SOHIDRA, no parecer jurídico, na autorização do Sr. Secre-
tário dos Recursos Hídricos, e nos arts. 44, XI e 55, III, da Lei nº 8.666/93, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo 
nº 09405060/2021;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de índices de reajuste desconti-
nuados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, referentes a itens da planilha do Contrato nº 09/SRH/CE/2013, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS 
DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI/RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 4;  IX - VALOR 
GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA;  X - DA VIGÊNCIA: Sem alterações no prazo de vigência;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inal-
teradas as demais cláusulas do Contrato primitivo;  XII - DATA: 05 de outubro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, PAULO SAID 
BITTAR, PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e MARIA ELIANE NOGUEIRA BORGES, PB CONSTRUÇÕES LTDA .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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