DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº236 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº07 AO CONTRATO Nº01/SRH/CE/2014
Nesta data, em cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do Contrato nº 01/SRH/CE/2014, e com fundamento nos arts. 54, 55, III e 65, §8º, da Lei
8.666/93, faço apostilamento ao referido contrato, celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e o CONSÓRCIO TPF/IBI, consti-
tuído pelas empresas IBI – ENGENHARIA CONSULTIVA S/S, CNPJ nº 00.392.460/0001-02 e TPF ENGENHARIA LTDA (Empresa Líder), inscrita no
CNPJ nº 12.285.441/0001-66, cujo objeto é a SUPERVISÃO E CONTROLE TECNOLÓGICO DA IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DO LOTE B
(SUBTRECHO 1.3 – INÍCIO DO SIFÃO 12/FINAL DO CANAL 23.01, COM 36,138 KM DE EXTENSÃO, E SUBTRECHO 1.4 – INÍCIO DO CANAL
23.02.01/FINAL DO CANAL 36, COM 36,837 KM DE EXTENSÃO) DO 1º TRECHO DO CINTURÃO DAS ÁGUAS DO CEARÁ – CAC, da variação
do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no contrato e no instrumento editalício. O valor do reajuste contratual é de R$ 1.680.329,30
(um milhão, seiscentos e oitenta mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos), conforme processo administrativo nº 06384930/2019. Assinado em
Fortaleza, 11 de outubro de 2021, por FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretário dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº08 AO CONTRATO Nº01/SRH/CE/2014
Nesta data, em cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do Contrato nº 01/SRH/CE/2014, e com fundamento nos arts. 54, 55, III e 65, §8º, da Lei
8.666/93, faço apostilamento ao referido contrato, celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e o CONSÓRCIO TPF/IBI, consti-
tuído pelas empresas IBI – ENGENHARIA CONSULTIVA S/S, CNPJ nº 00.392.460/0001-02 e TPF ENGENHARIA LTDA (Empresa Líder), inscrita no
CNPJ nº 12.285.441/0001-66, cujo objeto é a SUPERVISÃO E CONTROLE TECNOLÓGICO DA IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DO LOTE B
(SUBTRECHO 1.3 – INÍCIO DO SIFÃO 12/FINAL DO CANAL 23.01, COM 36,138 KM DE EXTENSÃO, E SUBTRECHO 1.4 – INÍCIO DO CANAL
23.02.01/FINAL DO CANAL 36, COM 36,837 KM DE EXTENSÃO) DO 1º TRECHO DO CINTURÃO DAS ÁGUAS DO CEARÁ – CAC, da variação
do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no contrato e no instrumento editalício. O valor do reajuste contratual é de R$ 441.320,99
(quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte reais e noventa e nove centavos), conforme processo administrativo nº 06572860/2020. Assinado em
Fortaleza, 14 de outubro de de 2021, por FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretário dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017,
e tendo em vista o que consta dos autos do Processo n.º 06449415/2021 do VIPROC, e Considerando que o procedimento Administrativo adotado na época
não sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado; Considerando a necessidade de regularização funcional da Agente Comunitário de Saúde, que
tem a sua relação de trabalho com o Estado regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial conforme o art.3º da Lei nº 14.101, de 10 de abril de 2008,
que dispõe sobre a transposição de Agentes Comunitários de Saúde para quadro suplementar desta Secretaria, RESOLVE DESLIGAR, a pedido, a senhora
SELDA MARIA DA SOLIDADE SOUZA, que exerce a função de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 009636-1-5, com exercício funcional na
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a partir de 04 de agosto de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de
outubro de 2021.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 09292343/2019
e 07078674/2021 do VIPROC, RESOLVE EXONERAR do cargo, a pedido, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servi-
dora MARIA OTACIANA TEIXEIRA SOUSA DE QUEIROZ, que ocupa o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, matrícula nº 493068-1-4, Grupo
Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a partir de 23 de julho de 2021. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2021.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº1078/2021.
DETERMINAR QUE O FISCAL E/OU GESTOR DE CONTRATO, CONVÊNIO, AJUSTE E OUTRO INSTRUMENTO
CONGÊNERE, DURANTE SUA AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTO, FICA AUTOMATICAMENTE SUBSTITUÍDO
NO ENCARGO POR SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO, SALVO DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA
EM CONTRÁRIO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), no
uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo art. 52, § 2º da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com as alterações dispostas pela Lei n.º 17.007,
de 30 de setembro de 2019. CONSIDERANDO a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre normas para licitação e contratos da Administração
Pública, aplicada subsidiariamente aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração;
CONSIDERANDO que as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual e outros instrumentos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira
e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada
a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção e continuidade dos serviços de acompanhamento e fiscalização dos contratos e outros instrumentos, sob
pena de acarretar prejuízos à Administração e ao interesse público; RESOLVE:
Art.1º O agente público atuante como fiscal e/ou gestor de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere, durante sua ausência ou impedimento,
fica automaticamente substituído no encargo por seu superior hierárquico imediato, salvo se sobrevier a expedição de ato específico que designe agente
diverso para tal atribuição.
Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº1190/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos
SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria , durante os meses de Setembro e Outubro/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2021.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1190/ 2021 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
SETEMBRO E OUTUBRO/2021
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
VL.UNIT
DIAS
VAL
Monica de Arraes Cavalcante
30163567
C. C. EXECUTIVO
15,00
33
495,00
Pedro Júlio da Rocha Chagas
30163559
C. C. EXECUTIVO
15,00
33
495,00
Francisco Rafael Bastos
30163621
C. C. EXECUTIVO
15,00
32
480,00
TOTAL
1.470,00
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PORTARIA Nº1191/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências
que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº
06700550/2021 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE PAULO MARIA EVERDOSA, que exerceu a função de ADMINIS-
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