DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº236  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1º E 2º DA PORTARIA N°1218/2021
TERMO DE AJUSTE
CONVENENTE
GESTOR
125/2017
Potengi
Luan Carlos Penha de Araújo, CPF nº 048.483.123-29, matrícula 301636-8-0
026/2018
Paramoti
051/2018
Itaiçaba
111/2018
Senador Sá
137/2018
Beberibe
003/2020
São Luís do Curu
008/2020
Guaramiranga
009/2020
Morrinhos
CONVÊNIO
CONVENENTE
GESTOR
097/2018
Cariús
Luan Carlos Penha de Araújo, CPF nº 048.483.123-29, matrícula 301636-8-0
114/2018
Senador Sá
052/2020
Caririaçu
 
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PORTARIA Nº2021/1219. 
ALTERA O GESTOR DOS INSTRUMENTOS ATUALMENTE EM PRESTAÇÃO DE CONTAS, QUAIS SEJAM: 
TERMO DE AJUSTE Nº148/2018 E OS CONVÊNIOS NOS44/2016, 78/2016 E 58/2018.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 52, inciso IV, da Lei 
Estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; CONSIDERANDO os artigos 43 a 47, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro 
de 2012, com alterações da Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que dispõem sobre as regras de monitoramento, acompanhamento e fiscali-
zação para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres. 
CONSIDERANDO os artigos 90 a 92 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, que  dispõem sobre a etapa de monitoramento da transferência de 
recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; CONSIDERANDO os artigos 93 e 94 do 
Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, que dispõem sobre a etapa de acompanhamento e fiscalização da transferência de recursos 
pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres, bem como atribuem as competências do gestor de 
instrumento, no âmbito do exercício das atividades monitoramento; RESOLVE:
Art. 1º  Alterar o Gestor dos instrumentos detalhados no anexo I desta portaria, substituindo a Sra. Adelia Maria Araújo Bandeira, CPF nº 186.280.443-
53, matrícula nº 102035-1-1, pelo Sr. Luan Carlos Penha de Araújo, CPF nº 048.483.123-29, matrícula nº 301636-8-0.
Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2021.
Livia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
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PORTARIA Nº2021/1220 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 209 inciso II, 
da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Kleber Rocha Sampaio 
e José Márcio Moreira Parente, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar a responsabilidade administra-
tiva dos fatos constantes no processo nº 09906000/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº1221/2021.
POSSE DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE CONFORME A LEI ESTADUAL Nº17.438 
DE 9 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO 
ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, o 
inciso XI do art. 17 da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, inciso XIV do art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada 
pela Lei Estadual nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, o Parágrafo único, do art. 8º da Lei Estadual nº 17.438 de 9 de abril de 2021 e do Regimento Interno 
das Eleições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, para o mandato do Biênio – 2021/2023.  CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da 
Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por 
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política 
de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente 
constituído em cada esfera do governo;  CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito 
do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o 
Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no 
controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;  CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 
17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos 
encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a);  CONSIDERANDO o disposto 
art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos 
suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores 
da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990;  CONSIDERANDO o 
prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações 
de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo elei-
toral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado;  
CONSIDERANDO a Resolução nº 24/2021 – Cesau/CE de 17/05/2021 que dispõe sobre aprovação do Regimento Interno das Eleições do Conselho Estadual 
de Saúde do Ceará – Cesau/CE, para o mandato do Biênio – 2021/2023 e, ainda, em seu art. 27, § 4º onde prescreve que os conselheiros e conselheiras, que não 
tomarem posse no dia 9 de julho de 2021, terão até 3(três) reuniões ordinárias posteriores, para fazê-lo, caso contrário, perderão o direito a posse e consecutivo 
mandato;  CONSIDERANDO o Edital das Eleições de 17/05/2021 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE – BIÊNIO 2021 – 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará  em 16/07/2021;  CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizou no período de 
16 a 29 de junho do corrente ano, sob a coordenação da Comissão Eleitoral, aprovada pela Resolução Cesau/CE nº 20/2021, as eleições das Entidades e dos 
Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único da Saúde – SUS, das Entidades de Profissionais de Saúde e dos Prestadores de Serviços de Saúde para 
comporem o Plenário do Conselho Estadual de Saúde para o mandato Biênio 2021-2023;  CONSIDERANDO a publicação no site do Cesau/CE em 01/07/21 
que divulgou a lista das entidades e movimentos sociais eleitos para o biênio 2021-2023;  CONSIDERANDO a deliberação em sua 18ª Reunião Ordinária 
Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 15 de setembro de 2021;   RESOLVE:
Art. 1º  Empossar os(as) Conselheiros(as) Titulares e seus respectivos(as) Suplentes, representantes dos segmentos das Instituições Governamentais, 
dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e Trabalhadores da Área Administrativa da Saúde e dos Usuários, para o período de 15 
de setembro de 2021 a 8 de julho de 2023;
Art. 2º O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, passa a ser composto pelos Conselheiros(as) Titulares e seus respectivos(as) Suplentes, 
dispostos no Anexo Único desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 14 de outubro de 2021.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº1221, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
I – GOVERNO: 3 (TRÊS)
a) 1 (um) representante titular e suplente do Ministério da Saúde (MS);
ENTIDADE:
Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Ceará
SUPLENTE
 

                            

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