DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº236 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº1793/ 2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço ao Município de Juazeiro do Norte-CE, com a finalidade de realizarem atividades de segurança orgânica a serviço da SSPDS, conforme SPU
nº 09501507/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
em Fortaleza, 30 de setembro de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1793/2021-GS DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
TOTAL
LAURO DEODATO LIMA JUNIOR
Tenente Coronel PM
125.202-1-2
IV
29/09 à 01/10/2021
Juazeiro do Norte-CE
2 (duas) e meia
64,83
20%
194,49
ALEXSANDER BENTO DA SILVA
Subtenente PM
113.079-1-4
V
29/09 à 01/10/2021
Juazeiro do Norte-CE
2 (duas) e meia
61,33
20%
183,99
TOTAL
378,48
*** *** ***
PORTARIA Nº1794/ 2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço ao Município de Sobral-CE, com a finalidade de realizarem atividades de interesse operacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa
Social – (Operação Domus XVI), conforme SPU nº 09457508/2021, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1794/2021-GS DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
TOTAL
FELIPE PORTO SEGUNDO
Delegado de Polícia Civil
300.598-1-6
IV
29/09 à 01/10/2021
Sobral-CE
2 (duas) e meia
64,83
20%
194,49
JOILSON PEREIRA BRITO
Inspetor de Polícia Civil
404.940-1-4
V
29/09 à 01/10/2021
Sobral-CE
2 (duas) e meia
61,33
20%
183,99
TOTAL
378,48
*** *** ***
PORTARIA Nº1854/2021 - GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 82, inciso XIV da Lei nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, que autoriza o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social a expandir portarias e atos
normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Esta-
belecer normas para os procedimentos de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (T.I.C.) no âmbito da Secretaria
da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Art. 2º. Prioriza-se o procedimento padrão de designação de comissão integrada de servidores
ou colaboradores técnicos para fins de composição de equipe de planejamento de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação,
assim como, atribuições gerais cabíveis aos seus membros e demais áreas naturalmente envolvidas na Fase de Planejamento de Contratação vinculada a
objetos da referida natureza. Art. 3º. A equipe será composta de, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, servidores públicos e, ou, representantes técnicos, com
a seguinte distribuição estratégica: a) Integrante Técnico: servidor e, ou, colaborador representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação,
indicado pela autoridade competente dessa área, podendo ser este mesmo responsável; b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Admi-
nistrativa, indicado pela autoridade competente dessa área, podendo ser este mesmo responsável; c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área
Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área, podendo ser este mesmo responsável; d) Integrante de Gestão: servidor e, ou,
colaborador representante da Área de Gestão de Projetos, indicado pela autoridade competente dessa área, podendo ser este mesmo responsável; Art. 4º. Para
o efeito desta regra, entenda-se Solução de Tecnologia da Informação como os bens e os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, individuais
ou integrados, vislumbrados ao alcance dos resultados pretendidos em sede de planejamento, aperfeiçoamento e funcionamento da SSPDS/CE. Art. 5º. A
Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas
fases de Planejamento da Contratação. Parágrafo único: A Fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas: I - Instituição da Equipe
de Planejamento da Contratação (a cargo da AGEP e aprovação da Autoridade Competente da SSPDS); II - Documento de Oficialização de Demanda (a
cargo do Integrante Requisitante e aprovação da Autoridade Competente da SSPDS) III - Estudo Técnico Preliminar da Contratação (a cargo do Integrante
Técnico com apoio/participação estratégica do Integrante Requisitante); IV - Análise de Riscos (a cargo do Integrante de Gestão com apoio, participação e
assinatura estratégica dos demais membros da equipe de Planejamento da Contratação); V - Termo de Referência ou Projeto Básico (a cargo do Integrante
de Gestão e do Setor Requisitante, aprovado e ratificado pelos demais membros da Equipe de Planejamento da Contratação). Art. 6º. Para fins desta regra, a
composição da equipe de planejamento de contratação representará condição inicial para a Fase de Planejamento da Contratação, cuja primeira etapa se dará
por meio de uma reunião entre os integrantes envolvidos, onde será instituído e formalizado, através de ata de reunião (modelo vide anexo V desta Portaria)
desta Portaria, a equipe de planejamento da contratação que se pretende, bem como apoiar o integrante requisitante no preenchimento do Documento de
Oficialização de Demanda – DOD (modelo vide anexo I desta Portaria) para posterior envio do mesmo à Autoridade Competente da SSPDS (Ordenador de
Despesas), com VIPROC previamente deflagrado, que conterá no mínimo: I – Comunicação interna; II - Cópia da presente portaria; III– Ata de Reunião,
com integrantes previamente deflagrados por projeto; IV – DOD – Documento de Oficialização da demanda com a necessidade da contratação, considerando
os objetivos estratégicos da respectiva área e as necessidades corporativas da instituição; Art. 7º. O Documento de Oficialização da Demanda será enca-
minhado à Autoridade Competente da SSPDS que deverá: (Exceto nos casos em que a contratação for custeada pelo Fundo de Segurança Pública e Defesa
Social – FSPDS, visto que nesse caso serão analisados e autorizados pelo responsável do FSPDS.) I - avaliar sobre o prosseguimento da contratação e, em
caso de não aprovação, motivar sua conduta apresentando-a por meio de despacho ao Requisitante; II – em caso de aprovação, a Autoridade Competente
encaminhará os autos à AGEP – Assessoria de Gestão de Projetos da SSPDS, para providências; III- Após análise da AGEP, o processo será encaminhado
à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC para elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP; Art. 8º. O Estudo Técnico
Preliminar da Contratação será elaborado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, onde o mesmo será realizado e recolhido a
termo pelos Integrantes Técnico e Requisitante (lide modelo constante no Anexo II da presente portaria). Art. 9º. A Análise de Riscos da Contratação será
realizada e recolhida a termo pela Assessoria de Gestão de Projetos – AGEP, ratificado e assinado por todos os Integrantes da Equipe de Planejamento da
Contratação, dentro da natureza de suas habilidades e atribuições cotidianas, observada, no que couber, orientação da normativa de referência constante
nesta Portaria (lide modelo constante no Anexo III da presente portaria). Art. 10. O Termo de Referência será elaborado pelo Integrante de Gestão, aprovado
pela Equipe de Planejamento da Contratação, observado o vínculo com as demais peças componentes da Fase de Planejamento da Contratação, para fins
de apreciação da Autoridade Competente da SSPDS e prosseguimento da contratação. Art. 11. Para fins de consolidação da Contratação, caberá à COTIC/
SSPDS – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SSPDS a emissão de Certificado de Conformidade (modelo vide anexo IV desta
Portaria) que ateste o atendimento dos requisitos de contratação de T.I.C. recolhido a cada processo de contratação referenciado nesta portaria, considerando
o âmbito de sua competência e execução instrumental definido e instituído formalmente na Estrutura Orgânica da Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social do Ceará. Parágrafo único: É obrigatória a execução da Fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação. Art. 12.
As regras contidas nesta portaria devem observar, no que couber, orientações constantes na I.N. nº 01, de 04 de Abril de 2019 – MPOG, de 11 de Setembro
de 2014 ou demais regramentos substitutivos posteriores que vierem se refiram aos procedimentos para os processos de aquisição de bens e serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Âmbito da Administração Pública Estadual e Federal. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive as reguladas pela
Portaria nº1495/2018-GS. Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, em Fortaleza, 11 de outubro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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