DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Pro- cesso n° P261562/2020. RESOLVE CONVALIDAR a prorroga- ção do afastamento para trato de interesse particular, sem remuneração, do período de 28/09/2020 a 27/09/2021, nos termos dos artigos 82, inciso II, e o art. 83, alterado pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 0150, de 28 de junho de 2013 a 87, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 de 27 de dezem- bro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale- za), publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, da servidora pública municipal ANA PAULA CARVALHO CORDEIRO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula n° 53.263-01, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação - SME. GABINE- TE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2478/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Pro- cesso n° P245290/2021. RESOLVE conceder a licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro, sem remuneração, de acordo com o artigo 55, inciso VI, e o artigo 71, parágrafo 2º, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1990, a servi- dora pública municipal MILENE DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula n° 83.047-02, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, com re- gistro de lotação na Secretaria Municipal da Educação - SME, com exercício na Escola Municipal Professor José Militão de Albuquerque - EF, a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração, a partir da publicação do Ato concessório, cuja vigência está adstrita ao tempo de duração das atividades do cônjuge. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 08 de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2541/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P227133/2021. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda- ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a(o) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) JOSÉ VASCONCELOS DE ARAUJO, matrícula nº 17016-01, Gari, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, no(s) período(s) 18.01.2013 a 29.02.2016, no total de 1.138 dias, ou seja, 03 anos, 01 mês e 13 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de setembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2546/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P224956/2021. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido- res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta- do ao(a) M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PARASERVES SERVIÇOES DE TERCEIRIZA- ÇÃO LTDA, ULTRALIMPO EMPREENDIMENTOS E SERVI- ÇOS LTDA, PARASERVES SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, MJ TERCEIRIZAÇÕES LTDA, STAR SERVICE TER- CEIRIZAÇÃO LTDA, SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, PER. CONTR. CNIS 9, DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS E OBRAS LTDA, PER. CONTR. CNIS 12, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E APOIO A GEST, empresa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ADISIO LIMA BEZERRA, matrícula nº 106698-02, Guarda Municipal, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, no(s) período(s) de 25.01.1991 a 12.08.1996, 05.07.2000 a 30.09.2000, 01.10.2000 a 04.11.2000, 01.12.2000 a 31.12.2002, 22.01.2003 a 12.03.2004, 01.03.2006 a 31.08.2007, 01.09.2007 a 08.02.2008, 11.02.2008 a 08.08.2008, 01.09.2008 a 30.09.2008, 01.10.2008 a 31.10.2008, 01.12.2008 a 31.12.2008, 06.04.2009 a 23.06.2011, no total de 5.113 dias, ou seja, 14 anos e 03 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETA- RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, em 10 de setembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2610/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P200162/2021. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda- ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a(o) PORTA JOIA COMERCIAL LTDA, ADMINISTRADORA DE BENS ANDRADE S/C LTDA, G. PEREIRA CASTRO, ACS ENGENHARIA AMBIENTAL INDÚS- TRIA DE MÁQUINAS E EQUIPA, HISPITAL GERAL E MATER- NIDADE ANGELINE, G. PEREIRA CASTRO, CLÍNICA DR BRILHANTE ULTRA GINECOLOGIA E OBST S/C LTDA, PER. CONTR. CNIS 10, INST. SOL DE DESENV. – PESQUISA, EMPREENDEDORISMO E CRE, empresa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) SILVIA HELENA FREIRE HENRIQUE, matrícula nº 94411-02, Assis- tente da Educação Infantil, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) 01.08.1988 a 31.12.1988, 01.04.1989 a 13.09.1989, 15.06.1990 a 23.09.1990, 22.10.1990 a 31.12.1990, 15.07.1991 a 31.12.1992, 01.02.1994 a 09.03.1995, 03.08.1998 a 30.07.1999, 01.01.2002 a 31.03.2002 e de 13.09.2006 a 08.12.2006, no total de 1.965 dias, ou seja, 05 anos, 04 meses e 20 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de setembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2611/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P200162/2021. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990Fechar