DOMFO 19/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 
01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no 
uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Com-
plementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto 
nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 
02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula nº 45569-01, Presi-
dente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 
e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, como membros, todos com 
o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comis-
são, com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindi-
cância administrativa, de todos os fatos narrados na origem do 
Processo P009102/2021, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrati-
va a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (ASSINADO POR 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL). Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 482/2021 – SMS - PROCESSO 
P167002/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 
01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no 
uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Com-
plementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto 
nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 
02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula nº 45569-01, Presi-
dente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 
e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, como membros, todos com 
o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comis-
são, com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindi-
cância administrativa, de todos os fatos narrados na origem do 
Processo P167002/2021, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrati-
va a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (ASSINADO POR 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL). Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 483/2021 – SMS - PROCESSO 
P340937/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 
01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no 
uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Com-
plementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto 
nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 
02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula nº 45569-01, Presi-
dente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 
e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, como membros, todos com 
o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comis-
são, com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindi-
cância administrativa, de todos os fatos narrados na origem do 
Processo P340937/2020, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrati-
va a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (ASSINADO POR 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL). Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 484/2021 – SMS - PROCESSO 
P339662/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 
01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no 
uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Com-
plementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto 
nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 
02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula nº45569-01, Presi-
dente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 
e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, como membros, todos com 
o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comis-
são, com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindi-
cância administrativa, de todos os fatos narrados na origem do 
Processo P339662/2020, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrati-
va a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (ASSINADO POR 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL). Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 485/2021 – SMS - PROCESSO 
P340982/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 
01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no 
uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Com-
plementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto 
nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 
02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula nº45569-01, Presi-
dente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 
e CAIO MARTINS BEZERRA 4821, como membros, todos com 
o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comis-
são, com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindi-
cância administrativa, de todos os fatos narrados na origem do 
Processo P340982/2020, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância administrati-
va a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
realizarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da 

                            

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