DOMFO 19/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 52
Projeto/Atividade: 28101.15.127.0207.1507.0001, Elemento de
Despesa: 449040, Fonte de Recursos: 1.920.0000.00.02. 6.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do Contrato nº 18/2020 - SEUMA, não alteradas
pelo presente termo aditivo. 7. DATA: Fortaleza, 27 de setem-
bro de 2021. ASSINAM: Pedro César da Rocha Neto -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Valther Xavier Aguiar - ESTEIO
ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A. VISTO:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
ERRATA AO EXTRATO DE TERMO DE COM-
PROMISSO - No Extrato de Termo de Compromisso de Estágio
de WERBSTER MARQUES TEIXEIRA, matricula n° 131360-
01, estagiário, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, quanto ao extrato é feita
a seguinte correção: ONDE SE LÊ: LUCAS WAGNER
FERNANDES. LEIA-SE: WERBSTER MARQUES TEIXEIRA.
Fortaleza, 14 de outubro de 2021. Representante da CONCE-
DENTE - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 34/2019 - SUB-ROGADO PELA SECRETARIA
REGIONAL III - SER III À SECRETARIA MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL - SEGER, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, E A
EMPRESA ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER),
inscrita no CNPJ nº 36.639.040/0001-25, situada na Rua Perei-
ra Filgueiras, nº 95, Centro, Fortaleza/CE, neste ato represen-
tado por seu Secretário, Sr. João de Aguiar Pupo, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 400.522.813-53 CONTRATADA:
ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº
84.968.874/0001-27, neste ato representado pelo Sr. Emmanu-
el de Oliveira Moraes, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
086.217.086-06. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei nº
8.666/93 e alterações, em especial no artigo art. 57, inciso IV e
art 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e confor-
me os documentos constantes no Processo Administrativo nº
P264753/2021. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a Prorrogação da vigencia e execução do prazo do con-
trato, pelo período de mais 12(doze) meses a contar da data de
seu vencimento 11 de setembro de 2021. DO VALOR: O pre-
sente contrato passa a ter o valor anual de R$ 31.078,98 (trinta
e um mil, setenta e oito reais e noventa e oito centavos). DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
aditivo correrão à conta de dotações consignadas no orçamen-
to da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER);
Projeto Atividade: 33101 04.122.0001.2016.0052 - MANUTEN-
ÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SECRETA-
RIA; Elemento de Despesa: 33.90.40 e Fonte de Recursos: 0
1.001.0000.00.01. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as
demais cláusulas do Contrato nº 34/2019 - SUB ROGADO. DO
FORO: Elegem o foro do Município de Fortaleza-CE, para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2021. SIGNATÁ-
RIOS: João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DA SEGER e
Emmanuel de Oliveira Moraes - REPRESENTANTE LEGAL
DA EMPRESA ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A
FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES EXTERNOS DA
PREFEITURA DE FORTALEZA
EDITAL Nº 129/2021
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.
5º da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro
de 2014, bem como de acordo com o art. 14, V, do Anexo I do
Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, com
fundamento no que determina o Decreto Municipal nº 13.692,
de 11 de novembro de 2015, estabelece e divulga as normas
específicas para a participação do Credenciamento de
Profissionais para a Formação de Banco de Instrutores
Externos da Prefeitura de Fortaleza. 1. DO OBJETO: 1.1. O
presente Edital tem como objetivo o cadastro para o Credenci-
amento de Instrutores Externos, em assuntos técnicos, com
formação acadêmica compatível e/ou experiência profissional
nas áreas Técnicas de operação de trânsito, Técnicas de
fiscalização de trânsito, Legislação de trânsito, Engenharia de
trânsito, Educação de trânsito, Segurança do trânsito,
Segurança do trabalho e Emergência pré-hospitalar, voltado ao
interesse e às necessidades do Município de Fortaleza, para
ministrar palestras, seminários e cursos e realizar outras ativi-
dades afins, visando à atualização, ao desenvolvimento e ao
aprimoramento contínuo dos servidores municipais, através de
sua Escola de Governo. 2. DAS DEFINIÇÕES: 2.1. Para os fins
deste Edital, consideram-se: SEPOG: Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão; 2.1.1.1. COGESP:
Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas da SEPOG;
IMPARH: Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos; 2.1.2.1. DIFAP: Diretoria de Formação e Aperfeiço-
amento de Servidores do IMPARH; 2.1.3. AMC: Autarquia
Municipal de Trânsito; 2.1.4. PARTICIPANTE: profissional inte-
ressado em se credenciar; 2.1.5. CREDENCIADO: profissional
julgado apto a participar do Banco de Instrutores Externos da
Prefeitura de Fortaleza, organizado e mantido pelo IMPARH. 3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderá solicitar
seu cadastramento o público em geral que preencha as condi-
ções estabelecidas no presente Edital. 3.1.1. É vedada a parti-
cipação de servidores públicos do Município de Fortaleza, in-
cluídos aí os ocupantes de cargo público (efetivo ou de provi-
mento em comissão) e os contratados por tempo determinado
(servidores temporários). 3.2. Os PARTICIPANTES aprovados
para inclusão no cadastro integrarão um Banco de Instrutores
Externos para credenciamento e posterior contratação, de
acordo com o interesse e a conveniência da Administração
Pública. 3.2.1. O cadastro previsto no subitem 3.2 não importa
na obrigatoriedade de contratação do profissional pelo
IMPARH, não cabendo, assim, qualquer tipo de indenização
por parte do Instituto. 3.2.2. O credenciamento também não
gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do
IMPARH, aos profissionais que porventura não sejam convoca-
dos para prestar serviços ao Instituto. 3.2.3. De igual modo, o
credenciamento não gera qualquer obrigação para o integrante
do Banco de Instrutores Externos no que diz respeito à sua
participação em eventos cujos agendamentos e cujas disponibi-
lidades não tenham sido acordados com o IMPARH. 3.3. O
contrato de prestação de serviços firmado com o CREDENCI-
ADO não cria vínculo empregatício e, portanto, não torna o
IMPARH responsável por contribuições previdenciárias ou
quaisquer outras obrigações distintas daquelas decorrentes da
exclusiva e efetiva participação do contratado como Instrutor
Externo dos eventos organizados pelo Instituto. 4. DA INSCRI-
ÇÃO, DOS PRAZOS E DO LOCAL PARA APRESENTAÇÃO
DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1. Para requerer sua inscrição, o
profissional interessado deverá acessar o endereço eletrônico
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