DOMFO 19/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 53
do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de-
colaboradores/credenciamento-de-instrutores-externos-para-a-
escola-de-governo), preencher o formulário de inscrição eletrô-
nico, a partir das 14 horas do dia 21 de outubro, até às 23 ho-
ras e 59 minutos do dia 27 de outubro de 2021 (horário de
Fortaleza-CE), e entregar a via impressa na Diretoria de
Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH), na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-
CE. 4.1.1. No formulário de inscrição consta um campo
específico a ser obrigatoriamente assinado pelo interessado,
onde o mesmo afirma que conhece todas as prescrições, aca-
ta-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente
Edital. 4.1.2. Somente será aceito o pedido de inscrição feito
mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico
que, durante o período de inscrição desse Credenciamento,
estará disponível EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico
concursos.fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de-colaborado-
res/credenciamento-de-instrutores-externos-para-a-escola-de-
governo, e de sua entrega na DIFAP. 4.1.3. O Instituto Munici-
pal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não
se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos
pelo PARTICIPANTE, por solicitação de inscrição via internet
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência/transmissão de dados. 4.2.
O PARTICIPANTE deverá entregar, na Diretoria de Formação e
Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), na sede do Instituto
Municipal
de
Desenvolvimento
de
Recursos
Humanos
(IMPARH), sito na Avenida João Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza-CE, no período de 22 de outubro de 2021 a 28 de
outubro de 2021, exceto aos sábados, domingos e feriados, no
horário das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, a declaração
de manifestação de interesse (constante do Anexo I) e o curri-
culum vitae padronizado (constante do Anexo II), em envelope
fornecido pelo próprio interessado inscrito no certame, ao qual
deverá ser colada a Ficha de Controle de Recebimento do
Curriculum Vitae Padronizado (“via envelope”) disponibilizada
no Anexo III, acompanhada da “via participante”, ambas devi-
damente preenchidas e assinadas. 4.2.1. Fica facultado ao
PARTICIPANTE a possibilidade de entrega da documentação
correspondente para efetivação da referida inscrição por meio
do
e-mail
inscrição.escoladegoverno@fortaleza.ce.gov.br,
enquanto restar caracterizado o estado de pandemia causado
pela COVID-19, assim definido pelas autoridades. 4.3. O
envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte
documentação: 4.3.1. Documentos pessoais: a) formulário de
inscrição devidamente preenchido, emitido EXCLUSIVAMENTE
a partir do endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br/
credenciamento-de-colaboradores/credenciamento-de-instruto-
res-externos-para-a-escola-de-governo; b) cópia do documento
de identificação pessoal (carteira ou cédula de identidade com
foto, expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissio-
nal, CNH – modelo com foto, CTPS – modelo com foto, ou
passaporte válido); c) cópia do CPF; d) cópia do PIS/PASEP/
NIT; e) cópia do comprovante de endereço; f) Certidão de Re-
gularidade Fiscal junto à Secretaria Municipal de Finanças de
Fortaleza (SEFIN), podendo ser obtida no endereço eletrônico
https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/certidoes#? certidao-nega-
tiva-de-debitos-tributos-municipais; e g) cópia do cartão da
conta corrente no Banco Bradesco ou de outro documento,
expedido pela citada instituição financeira, que contenha os
dados da conta e da agência do PARTICIPANTE; em caso de
conta poupança, o participante deverá entregar a cópia do
contrato ou extrato bancário onde sejam indicados os dados de
número e variação da referida conta. 4.3.2. Documentos de
Regularidade Técnica e Experiência: a) declaração de manifes-
tação de interesse, constante do Anexo I deste Edital e dispo-
nibilizada no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br,
sem rasura, datada e assinada; b) modelo de Curriculum Vitae
Padronizado, constante do Anexo II deste Edital e disponibili-
zado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem
rasura, datado e assinado; c) cópia dos títulos acadêmicos
(ensino médio, graduação, pós-graduação lato sensu, mestra-
do e doutorado); d) comprovação de experiência mínima de 02
(dois) anos como Instrutor, Monitor, Palestrante ou Docente; e)
comprovação de formação acadêmica compatível e/ou experi-
ência profissional nas seguintes áreas: Técnicas de operação
de trânsito; Técnicas de fiscalização de trânsito; Legislação de
trânsito; Engenharia de trânsito; Educação de trânsito; Segu-
rança do trânsito; Segurança do trabalho e Emergência pré-
hospitalar; f) comprovação da participação em cursos, palestras
ou outras atividades afins na área em que pretende atuar.
4.3.2.1. As exigências previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do
subitem anterior serão comprovadas mediante a apresentação
de documentação idônea ou declaração original ou em cópia,
em papel timbrado, de entidades, instituições de ensino, em-
presas ou órgãos públicos municipais, estaduais ou federais
aos quais o PARTICIPANTE já tenha prestado serviços como
Instrutor, Palestrante, Docente e/ou Colaborador de projetos
em eventos de capacitação, extensão, formação ou aperfeiço-
amento de servidores e do público em geral, com informações
sobre período, carga horária, tipo de atividade (palestra, semi-
nário, evento, etc.) e público-alvo. 4.3.2.2. A documentação
exigida poderá ser apresentada em cópia simples, desde que o
PARTICIPANTE disponibilize as vias originais correspondentes,
de modo que o servidor conferente possa atestar a legitimidade
dos documentos que ficarão sob a guarda do IMPARH. 4.3.2.3.
No caso da possibilidade prevista no subitem 4.2.1, a docu-
mentação deverá ser enviada por e-mail, no formato de cópia
autenticada em cartório. 4.3.3. É facultado ao IMPARH promo-
ver diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as infor-
mações prestadas pelos profissionais ou, ainda, solicitar docu-
mentos adicionais, mesmo que não mencionados neste Edital.
4.4. Os documentos entregues juntamente com o curriculum
vitae padronizado, para efeito de análise do perfil acadêmico-
profissional dos PARTICIPANTES, não serão devolvidos em
hipótese alguma. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os Instruto-
res Externos considerados aptos serão credenciados pela
Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do
IMPARH, tendo como base a análise da documentação apre-
sentada. 5.1.1. Após a divulgação do resultado preliminar do
processo de Credenciamento, o PARTICIPANTE que se sentir
prejudicado terá o prazo de 01 (um) dia útil para regularizar sua
situação junto ao IMPARH. 5.2. Para atuar como instrutor, o
PARTICIPANTE deverá comprovar, no mínimo, 2 (dois) anos de
experiência na área. 5.3. Os trabalhos desenvolvidos pelos
Instrutores Externos credenciados serão objeto de avaliação
pelo IMPARH e servirão como base para futuras participações
nos eventos organizados pelo Instituto. 5.3.1. O PARTICIPAN-
TE que for avaliado negativamente, com conceito insuficiente,
especificamente com relação ao desempenho das atividades
desenvolvidas durante a realização de cursos de formação,
capacitação, aperfeiçoamento e extensão, de palestras e semi-
nários organizados pelo IMPARH, ficará impossibilitado de
prestar serviço na mesma área temática, enquanto durar o
Credenciamento. 5.4. Caberá à DIFAP analisar a pertinência da
documentação encaminhada pelo PARTICIPANTE, especifica-
mente no que diz respeito à sua formação acadêmica e experi-
ência profissional, bem como à seleção dos temas nas áreas
Técnicas de operação de trânsito, Técnicas de fiscalização de
trânsito, Legislação de trânsito, Engenharia de trânsito, Educa-
ção de trânsito, Segurança do trânsito, Segurança do trabalho
e Emergência pré-hospitalar, considerando as necessidades
dos Programas de Desenvolvimento e Capacitação, dos proje-
tos e das atividades de extensão da Prefeitura de Fortaleza.
5.5. No caso de o profissional optar por várias áreas, e desde
que estas não estejam de acordo com o perfil desejado, caberá
à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
(DIFAP) do IMPARH, com base na análise da experiência aca-
dêmica e profissional apresentada, credenciá-lo apenas para
aquela(s) que melhor se enquadrar(em) nos interesses do
Instituto. 5.6. O credenciamento será formalizado através de
contrato de prestação de serviços, obedecendo-se os preceitos
contidos no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem
como de acordo com o previsto no art. 7º do Decreto Municipal
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