DOMFO 19/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54
nº 13.692/2015. 5.7. A contratação do CREDENCIADO será
formalizada pelo IMPARH, em cada caso, por contrato de pres-
tação de serviços, quando da definição dos eventos de capaci-
tação, extensão, formação e aperfeiçoamento a serem realiza-
dos. 5.8. Para efeito de convocação e contratação dos CRE-
DENCIADOS, dever-se-á fazer, quando possível, o rodízio
entre os PARTICIPANTES, de modo que se dê oportunidade a
todos aqueles que se mostrarem aptos à prestação do serviço.
6. DAS ÁREAS DE INTERESSE: 6.1. Os PARTICIPANTES
deverão identificar na declaração de manifestação de interesse,
disponibilizada no Anexo I deste Edital, as áreas temáticas de
seu interesse, selecionando o máximo de 5 (cinco) especialida-
des, dentro dos campos macro de gestão de trânsito e trans-
portes, operação e fiscalização de trânsito, educação de trânsi-
to e engenharia, conforme descrito abaixo: 6.1.2. Técnicas de
operação de trânsito; 6.1.3. Técnicas de fiscalização de trânsi-
to; 6.1.4. Legislação de trânsito; 6.1.5. Engenharia de trânsito;
6.1.6. Educação de trânsito; 6.1.7. Segurança do trânsito;
6.1.8. Segurança do trabalho; 6.1.9. Emergência pré-hospitalar.
6.2. Para cada área temática selecionada, o(a) PARTICIPANTE
deverá informar, no modelo de Curriculum Vitae Padronizado,
os temas de sua experiência, devendo comprovar tais informa-
ções de acordo com as exigências dos subitens 4.3.2.1, 4.3.2.2
e 4.3.2.2. 7. DO RESULTADO: 7.1. Ao final do processo de
Credenciamento, serão identificados os profissionais que de-
monstrem competência, habilidades profissionais, abrangência
e adequação aos serviços prestados para integrar o Banco de
Instrutores Externos da Prefeitura de Fortaleza. 7.2. O resulta-
do do processo de Credenciamento será divulgado no portal do
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o
estabelecido no Calendário de Atividades (item 14), mediante a
disponibilização da lista dos CREDENCIADOS, por ordem
cronológica de inscrição. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRA-
TIVOS: 8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando o
resultado preliminar do Credenciamento. 8.2. Os recursos de-
verão ser interpostos no prazo de até 01 (um) dia útil, contado
a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br. 8.3. Admitir-se-á um único recurso,
por PARTICIPANTE, contra o evento elencado no subitem 8.1
deste Edital. 8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à
Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo
administrativo e devidamente fundamentados, dentro do prazo
indicado no subitem 8.2 e entregues no horário estabelecido no
Calendário de Atividades disponibilizado no item 14 deste ins-
trumento, na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de
Servidores (DIFAP), na sede do IMPARH, situado na Avenida
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 8.4.1 O PARTICI-
PANTE também deverá anexar cópia do documento oficial de
identidade original e do comprovante de inscrição no Credenci-
amento. 8.4.2. No caso de recurso interposto por procurador,
este deverá anexar cópia do seu documento original de identi-
dade oficial e a respectiva procuração particular ou pública,
além dos documentos indicados anteriormente. 8.5. Somente
serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com
a indicação do nome do certame, do nome do PARTICIPANTE,
do número de inscrição e do seu CPF, bem como com a assi-
natura do PARTICIPANTE ou do seu procurador. No caso de
recurso interposto por procurador, este deverá indicar o CPF do
PARTICIPANTE no requerimento de recurso administrativo,
anexando a respectiva procuração particular ou pública. 8.6.
Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação
ou resultado de outro(s) PARTICIPANTE(S). 8.7. O recurso
interposto fora do respectivo prazo não terá o seu mérito anali-
sado, sendo considerada, para tanto, a data da protocolização.
8.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensi-
vo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a deci-
são. 9. DA CONVOCAÇÃO: 9.1. Os interessados habilitados no
processo de Credenciamento de Profissionais para a Formação
de Banco de Instrutores Externos da Prefeitura de Fortaleza
realizado pelo Instituto serão devidamente convocados, segun-
do critérios de conveniência e oportunidade da Administração
Pública, em caso de necessidade de contratação de profissio-
nal para a realização de eventos (palestras, seminários, cursos
e atividades afins) sob a responsabilidade do IMPARH, respei-
tado o disposto nos subitens 5.1, 5.4 e 5.8 deste Edital. 9.2. A
convocação dos CREDENCIADOS acontecerá por meio de
contato telefônico e/ou e-mail, através da Diretoria de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), mediante o
registro da data e do horário da ligação e/ou envio do e-mail,
ficando o IMPARH isento de qualquer responsabilidade em
caso de não haver êxito no contato com o CREDENCIADO em
até 24 (vinte e quatro) horas. 9.2.1. Os CREDENCIADOS con-
vocados deverão manifestar se têm interesse em atuar como
Instrutores Externos no evento para o qual foram designados.
9.2.1.1. Quando convocados, os CREDENCIADOS deverão
apresentar, impreterivelmente, para fins de recebimento do
pagamento dos honorários profissionais, comprovante de titula-
ridade de conta no Banco Bradesco, tendo em vista que a Pre-
feitura de Fortaleza somente trabalha com esta instituição fi-
nanceira. 9.2.2. A não confirmação do interesse dos CREDEN-
CIADOS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acarre-
tará na impossibilidade de sua participação no evento específi-
co para o qual foram convocados. 9.2.3. Em caso de não
aceitação ou de não manifestação dos CREDENCIADOS con-
vocados, o IMPARH fica autorizado a realizar a convocação
dos credenciados relacionados na lista do resultado final, de
acordo com o interesse e a conveniência da Administração
Pública e desde que observada a compatibilidade da formação
acadêmica e/ou experiência profissional, até que seja preen-
chida a necessidade do Instituto para a realização do evento.
10. DO LOCAL DO TRABALHO: 10.1. Os Instrutores Externos
selecionados poderão desempenhar o trabalho nas dependên-
cias do Instituto ou em outro espaço físico, segundo critérios de
conveniência e oportunidade da Administração, por disposição
da Presidência do órgão. 11. DOS HONORÁRIOS PRO-
FISSIONAIS: 11.1. Os honorários terão por base o valor da
hora/aula (h/a) e serão pagos de acordo com as especificações
abaixo:
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Nível de Escolaridade do Instrutor
Hora-aula (R$)
Instrutor com Curso Técnico
50,00
Instrutor com Curso de Graduação
60,00
Instrutor com Título de Especialista
80,00
Instrutor com Título de Mestre
100,00
Instrutor com Título de Doutor
120,00
11.2. Do total dos honorários será retida a parcela correspon-
dente aos encargos relativos ao INSS, ISS e IR (Imposto de
Renda), se aplicáveis e naquilo cujo custeio seja de responsa-
bilidade
do(a)
CREDENCIADO(A).
11.3.
Os
honorários
profissionais, de acordo como o nível de escolaridade do(a)
CREDENCIADO(A), serão devidos após a prestação dos servi-
ços, conforme os valores acima estipulados e desde que com-
provada a titulação acadêmica respectiva e a sua adequação
ao conteúdo dos eventos a serem realizados. 11.4. A compro-
vação do efetivo exercício profissional ficará a critério do
IMPARH, através da análise realizada pela Diretoria de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP). 12. DOS DE-
VERES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO: 12.1.
O CREDENCIADO deverá: a) comparecer ao local de realiza-
ção do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do início da
atividade para a adequação dos recursos instrucionais; b)
cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga
horária de cada evento; c) realizar o planejamento do evento,
através do preenchimento do formulário padrão; d) elaborar
todo o material didático do curso, seminário, da palestra, do
congresso, workshop ou de outras atividades congêneres (ex.:
apostilas, slides, avaliação de conhecimento e tudo o que for
necessário para a sua realização), devendo o mesmo ser en-
tregue em arquivo digital com a antecedência mínima de 15
(quinze) dias antes da data prevista para o evento; e) zelar
pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade; f)
zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela
reputação do IMPARH; g) empenhar-se permanentemente em
seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando a sua
capacitação e atuando de acordo com os programas e projetos
desenvolvidos pelo IMPARH; h) evitar opiniões ou sugerir me-
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