DOMFO 19/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
nº 13.692/2015. 5.7. A contratação do CREDENCIADO será 
formalizada pelo IMPARH, em cada caso, por contrato de pres-
tação de serviços, quando da definição dos eventos de capaci-
tação, extensão, formação e aperfeiçoamento a serem realiza-
dos. 5.8. Para efeito de convocação e contratação dos CRE-
DENCIADOS, dever-se-á fazer, quando possível, o rodízio 
entre os PARTICIPANTES, de modo que se dê oportunidade a 
todos aqueles que se mostrarem aptos à prestação do serviço. 
6. DAS ÁREAS DE INTERESSE: 6.1. Os PARTICIPANTES 
deverão identificar na declaração de manifestação de interesse, 
disponibilizada no Anexo I deste Edital, as áreas temáticas de 
seu interesse, selecionando o máximo de 5 (cinco) especialida-
des, dentro dos campos macro de gestão de trânsito e trans-
portes, operação e fiscalização de trânsito, educação de trânsi-
to e engenharia, conforme descrito abaixo: 6.1.2. Técnicas de 
operação de trânsito; 6.1.3. Técnicas de fiscalização de trânsi-
to; 6.1.4. Legislação de trânsito; 6.1.5. Engenharia de trânsito; 
6.1.6. Educação de trânsito; 6.1.7. Segurança do trânsito; 
6.1.8. Segurança do trabalho; 6.1.9. Emergência pré-hospitalar. 
6.2. Para cada área temática selecionada, o(a) PARTICIPANTE 
deverá informar, no modelo de Curriculum Vitae Padronizado, 
os temas de sua experiência, devendo comprovar tais informa-
ções de acordo com as exigências dos subitens 4.3.2.1, 4.3.2.2 
e 4.3.2.2. 7. DO RESULTADO: 7.1. Ao final do processo de 
Credenciamento, serão identificados os profissionais que de-
monstrem competência, habilidades profissionais, abrangência 
e adequação aos serviços prestados para integrar o Banco de 
Instrutores Externos da Prefeitura de Fortaleza. 7.2. O resulta-
do do processo de Credenciamento será divulgado no portal do 
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o 
estabelecido no Calendário de Atividades (item 14), mediante a 
disponibilização da lista dos CREDENCIADOS, por ordem 
cronológica de inscrição. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRA-
TIVOS: 8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando o 
resultado preliminar do Credenciamento. 8.2. Os recursos de-
verão ser interpostos no prazo de até 01 (um) dia útil, contado 
a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br. 8.3. Admitir-se-á um único recurso, 
por PARTICIPANTE, contra o evento elencado no subitem 8.1 
deste Edital. 8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à 
Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo 
administrativo e devidamente fundamentados, dentro do prazo 
indicado no subitem 8.2 e entregues no horário estabelecido no 
Calendário de Atividades disponibilizado no item 14 deste ins-
trumento, na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de 
Servidores (DIFAP), na sede do IMPARH, situado na Avenida 
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 8.4.1 O PARTICI-
PANTE também deverá anexar cópia do documento oficial de 
identidade original e do comprovante de inscrição no Credenci-
amento. 8.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, 
este deverá anexar cópia do seu documento original de identi-
dade oficial e a respectiva procuração particular ou pública, 
além dos documentos indicados anteriormente. 8.5. Somente 
serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com 
a indicação do nome do certame, do nome do PARTICIPANTE, 
do número de inscrição e do seu CPF, bem como com a assi-
natura do PARTICIPANTE ou do seu procurador. No caso de 
recurso interposto por procurador, este deverá indicar o CPF do 
PARTICIPANTE no requerimento de recurso administrativo, 
anexando a respectiva procuração particular ou pública. 8.6. 
Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação 
ou resultado de outro(s) PARTICIPANTE(S). 8.7. O recurso 
interposto fora do respectivo prazo não terá o seu mérito anali-
sado, sendo considerada, para tanto, a data da protocolização. 
8.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensi-
vo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a deci-
são. 9. DA CONVOCAÇÃO: 9.1. Os interessados habilitados no 
processo de Credenciamento de Profissionais para a Formação 
de Banco de Instrutores Externos da Prefeitura de Fortaleza 
realizado pelo Instituto serão devidamente convocados, segun-
do critérios de conveniência e oportunidade da Administração 
Pública, em caso de necessidade de contratação de profissio-
nal para a realização de eventos (palestras, seminários, cursos 
e atividades afins) sob a responsabilidade do IMPARH, respei-
tado o disposto nos subitens 5.1, 5.4 e 5.8 deste Edital. 9.2. A 
convocação dos CREDENCIADOS acontecerá por meio de 
contato telefônico e/ou e-mail, através da Diretoria de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), mediante o 
registro da data e do horário da ligação e/ou envio do e-mail, 
ficando o IMPARH isento de qualquer responsabilidade em 
caso de não haver êxito no contato com o CREDENCIADO em 
até 24 (vinte e quatro) horas. 9.2.1. Os CREDENCIADOS con-
vocados deverão manifestar se têm interesse em atuar como 
Instrutores Externos no evento para o qual foram designados. 
9.2.1.1. Quando convocados, os CREDENCIADOS deverão 
apresentar, impreterivelmente, para fins de recebimento do 
pagamento dos honorários profissionais, comprovante de titula-
ridade de conta no Banco Bradesco, tendo em vista que a Pre-
feitura de Fortaleza somente trabalha com esta instituição fi-
nanceira. 9.2.2. A não confirmação do interesse dos CREDEN-
CIADOS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acarre-
tará na impossibilidade de sua participação no evento específi-
co para o qual foram convocados. 9.2.3. Em caso de não                     
aceitação ou de não manifestação dos CREDENCIADOS con-
vocados, o IMPARH fica autorizado a realizar a convocação 
dos credenciados relacionados na lista do resultado final, de 
acordo com o interesse e a conveniência da Administração 
Pública e desde que observada a compatibilidade da formação 
acadêmica e/ou experiência profissional, até que seja preen-
chida a necessidade do Instituto para a realização do evento. 
10. DO LOCAL DO TRABALHO: 10.1. Os Instrutores Externos 
selecionados poderão desempenhar o trabalho nas dependên-
cias do Instituto ou em outro espaço físico, segundo critérios de 
conveniência e oportunidade da Administração, por disposição 
da Presidência do órgão. 11. DOS HONORÁRIOS PRO-
FISSIONAIS: 11.1. Os honorários terão por base o valor da 
hora/aula (h/a) e serão pagos de acordo com as especificações 
abaixo: 
 
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS 
Nível de Escolaridade do Instrutor 
Hora-aula (R$) 
Instrutor com Curso Técnico 
50,00 
Instrutor com Curso de Graduação 
60,00 
Instrutor com Título de Especialista 
80,00 
Instrutor com Título de Mestre 
100,00 
Instrutor com Título de Doutor 
120,00 
 
11.2. Do total dos honorários será retida a parcela correspon-
dente aos encargos relativos ao INSS, ISS e IR (Imposto de 
Renda), se aplicáveis e naquilo cujo custeio seja de responsa-
bilidade 
do(a) 
CREDENCIADO(A). 
11.3. 
Os 
honorários                       
profissionais, de acordo como o nível de escolaridade do(a) 
CREDENCIADO(A), serão devidos após a prestação dos servi-
ços, conforme os valores acima estipulados e desde que com-
provada a titulação acadêmica respectiva e a sua adequação 
ao conteúdo dos eventos a serem realizados. 11.4. A compro-
vação do efetivo exercício profissional ficará a critério do                  
IMPARH, através da análise realizada pela Diretoria de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP). 12. DOS DE-
VERES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO: 12.1. 
O CREDENCIADO deverá: a) comparecer ao local de realiza-
ção do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do início da 
atividade para a adequação dos recursos instrucionais; b)  
cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga 
horária de cada evento; c) realizar o planejamento do evento, 
através do preenchimento do formulário padrão; d) elaborar 
todo o material didático do curso, seminário, da palestra, do 
congresso, workshop ou de outras atividades congêneres (ex.: 
apostilas, slides, avaliação de conhecimento e tudo o que for 
necessário para a sua realização), devendo o mesmo ser en-
tregue em arquivo digital com a antecedência mínima de 15 
(quinze) dias antes da data prevista para o evento; e) zelar 
pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade; f) 
zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela 
reputação do IMPARH; g) empenhar-se permanentemente em 
seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando a sua 
capacitação e atuando de acordo com os programas e projetos 
desenvolvidos pelo IMPARH; h) evitar opiniões ou sugerir me-

                            

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