DOMFO 19/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
didas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e 
confiante dos dados de que dispõe; i) utilizar trajes e linguagem 
adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de 
bom senso e levando sempre em conta o tipo de trabalho que 
irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábi-
tos da região onde prestará o serviço; j) cumprir a agenda e o 
programa acordados com o CONTRATANTE; k) utilizar material 
(apostilas, apresentação, etc) previamente aprovado pelo 
CONTRATANTE; l) não fazer propaganda de qualquer tipo e 
divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com 
aprovação prévia do CONTRATANTE; m) autorizar a filmagem 
e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo 
IMPARH, para a divulgação de matérias de interesse da Prefei-
tura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos inte-
grantes da Administração Pública; n) não fazer uso de telefone 
celular durante o horário de aula; o) avisar à DIFAP, com a 
antecedência mínima de 4 (quatro) horas, sobre a sua impossi-
bilidade de comparecer ao evento. 13. DAS RESPONSABILI-
DADES DO CONTRATANTE (IMPARH): 13.1. O CONTRA-
TANTE, por meio da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento 
de Servidores (DIFAP), deverá: a) repassar os temas dos even-
tos (cursos, seminários, palestras, etc), definidos pela Autarquia 
Municipal de Trânsito, que melhor atendam ao interesse e à 
necessidade do aperfeiçoamento do servidor público municipal; 
b) promover a divulgação da atividade em parceria com a AMC; 
c) designar representante para coordenar os cursos, seminá-
rios e as palestras que serão realizados durante os eventos, 
colocando à disposição do(a) CREDENCIADO(A)  os recursos 
audiovisuais previamente solicitados; d) fazer a inscrição em 
parceria com a AMC, encaminhando à aludida Autarquia o 
material preparado pelo CREDENCIADO; e) efetuar o paga-
mento dos honorários e das demais despesas do(a) CREDEN-
CIADO(A), de acordo com o estipulado em seus normativos, 
em até 30 (trinta) dias úteis após a conclusão dos eventos 
(cursos, seminários, palestras, etc); f) aplicar e encaminhar 
ao(à) CREDENCIADO(A) o resultado da avaliação de reação. 
14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: 
ATIVIDADES 
DATA PROVÁVEL 
HORÁRIO 
Inscrição pela INTERNET 
21 a 27/10/2021 
Das 14h às 
23h59min 
Entrega da documentação 
22 a 28/10/2021 
Das 09h às 
16h30min 
Resultado Preliminar 
04/11/2021 
A partir das 16h 
Recurso Administrativo 
05/11/2021 
- 
Resultado Final 
22/11/2021 
A partir das 17h 
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. O IMPARH poderá, até 
a finalização do processo de Credenciamento, desclassificar o 
PARTICIPANTE por despacho fundamentado, sem direito a 
indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de fato ou 
circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos 
que desabone a sua idoneidade ou capacidade técnica. 15.2. 
No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do 
Contrato celebrado ou caso confirmada a hipótese prevista no 
subitem 15.1, o(a) CONTRATADO(A) será devidamente des-
credenciado(a) e terá seu cadastro de Instrutor Externo devi-
damente cancelado junto ao CONTRATANTE, ficando impossi-
bilitada a sua renovação pelo prazo mínimo de 180 (cento e 
oitenta) dias. 15.3. As datas previstas ao longo deste Edital, 
inclusive as do quadro constante do item 14, poderão ser alte-
radas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e opor-
tunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de 
edital divulgado pela INTERNET, no endereço eletrônico con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br, bem como no Diário Oficial do Muni-
cípio de Fortaleza. 15.4. O Credenciamento valerá por 02 (dois) 
anos, a partir da publicação da homologação do resultado final 
do certame, podendo haver atualização cadastral, e deverá ser 
periodicamente renovado pelo IMPARH, dependendo da ne-
cessidade. 15.5. O prazo de validade do Credenciamento de 
Banco de Instrutores Externos poderá ser prorrogado por igual 
período, dependendo da necessidade e do interesse da Admi-
nistração Pública. 15.6. Todos os atos, resultados e editais 
referentes ao processo de credenciamento serão publicados no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), sendo de intei-
ra responsabilidade do(a) PARTICIPANTE o seu acompanha-
mento. Portanto, não se aceitará nenhuma justificativa para o 
desconhecimento das prescrições neles assinaladas, bem 
como não serão fornecidas certidões ou atestados declarando 
a situação dos interessados inscritos no certame. 15.7. A divul-
gação de todos os atos referentes ao presente Credenciamento 
ocorrerá também por meio do portal do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br). 15.8. São obrigação e responsabilida-
de do(a) PARTICIPANTE manter atualizados seus dados e 
conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impres-
sos e nas publicações. Caso haja algum erro, o(a) PARTICI-
PANTE deve solicitar a correção em requerimento protocolado 
na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores 
(DIFAP) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, 
Damas, Fortaleza-CE, no decorrer do Credenciamento. 15.9. 
Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e 
operacionais referentes ao certame, serão resolvidos pela 
Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH), por intermédio da DIFAP. 15.10. A 
Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre 
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas 
com respeito ao presente Edital e ao respectivo processo de 
credenciamento. Fortaleza, 14 de outubro de 2021. Débora 
Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH. 
ANEXO I AO EDITAL Nº 129/2021 
 
DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 
 
Eu, _________________________________, participante do 
Processo de Credenciamento de Instrutores externos para os 
eventos de Formação e Aperfeiçoamento do Servidor, reconhe-
ço que é de minha exclusiva responsabilidade o teor das infor-
mações apresentadas e que os documentos e as declarações 
são verdadeiros e válidos na forma da lei. 
 
Manifesto, assim, interesse de atuar nas seguintes áreas (esco-
lher no máximo 05): 
 
 
(     ) Técnicas de operação de trânsito; 
(     ) Técnicas de fiscalização de trânsito; 
(     ) Legislação de trânsito; 
(     ) Engenharia de Trânsito; 
(     ) Educação de Trânsito; 
(     ) Segurança do Trânsito; 
(     ) Segurança do Trabalho; 
(     ) Emergência Pré-Hospitalar. 
 
Diante de cada área temática acima escolhida, listar as especi-
alidades nos quais o participante tem experiência em facilitação 
de processo de aprendizagem: 
 
Área Temática 1: 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
 
Especialidade(s): 
__________________________________________________
__________________________________________________ 
 
Área Temática 2: 
 __________________________________________________ 
__________________________________________________ 
 
Especialidade(s): 
__________________________________________________ 
__________________________________________________ 
 
Área Temática 3: 
_________________________________________________ 
__________________________________________________ 

                            

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