DOMFO 19/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 55
didas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e
confiante dos dados de que dispõe; i) utilizar trajes e linguagem
adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de
bom senso e levando sempre em conta o tipo de trabalho que
irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábi-
tos da região onde prestará o serviço; j) cumprir a agenda e o
programa acordados com o CONTRATANTE; k) utilizar material
(apostilas, apresentação, etc) previamente aprovado pelo
CONTRATANTE; l) não fazer propaganda de qualquer tipo e
divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com
aprovação prévia do CONTRATANTE; m) autorizar a filmagem
e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo
IMPARH, para a divulgação de matérias de interesse da Prefei-
tura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos inte-
grantes da Administração Pública; n) não fazer uso de telefone
celular durante o horário de aula; o) avisar à DIFAP, com a
antecedência mínima de 4 (quatro) horas, sobre a sua impossi-
bilidade de comparecer ao evento. 13. DAS RESPONSABILI-
DADES DO CONTRATANTE (IMPARH): 13.1. O CONTRA-
TANTE, por meio da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento
de Servidores (DIFAP), deverá: a) repassar os temas dos even-
tos (cursos, seminários, palestras, etc), definidos pela Autarquia
Municipal de Trânsito, que melhor atendam ao interesse e à
necessidade do aperfeiçoamento do servidor público municipal;
b) promover a divulgação da atividade em parceria com a AMC;
c) designar representante para coordenar os cursos, seminá-
rios e as palestras que serão realizados durante os eventos,
colocando à disposição do(a) CREDENCIADO(A) os recursos
audiovisuais previamente solicitados; d) fazer a inscrição em
parceria com a AMC, encaminhando à aludida Autarquia o
material preparado pelo CREDENCIADO; e) efetuar o paga-
mento dos honorários e das demais despesas do(a) CREDEN-
CIADO(A), de acordo com o estipulado em seus normativos,
em até 30 (trinta) dias úteis após a conclusão dos eventos
(cursos, seminários, palestras, etc); f) aplicar e encaminhar
ao(à) CREDENCIADO(A) o resultado da avaliação de reação.
14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
HORÁRIO
Inscrição pela INTERNET
21 a 27/10/2021
Das 14h às
23h59min
Entrega da documentação
22 a 28/10/2021
Das 09h às
16h30min
Resultado Preliminar
04/11/2021
A partir das 16h
Recurso Administrativo
05/11/2021
-
Resultado Final
22/11/2021
A partir das 17h
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. O IMPARH poderá, até
a finalização do processo de Credenciamento, desclassificar o
PARTICIPANTE por despacho fundamentado, sem direito a
indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de fato ou
circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos
que desabone a sua idoneidade ou capacidade técnica. 15.2.
No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do
Contrato celebrado ou caso confirmada a hipótese prevista no
subitem 15.1, o(a) CONTRATADO(A) será devidamente des-
credenciado(a) e terá seu cadastro de Instrutor Externo devi-
damente cancelado junto ao CONTRATANTE, ficando impossi-
bilitada a sua renovação pelo prazo mínimo de 180 (cento e
oitenta) dias. 15.3. As datas previstas ao longo deste Edital,
inclusive as do quadro constante do item 14, poderão ser alte-
radas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e opor-
tunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de
edital divulgado pela INTERNET, no endereço eletrônico con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br, bem como no Diário Oficial do Muni-
cípio de Fortaleza. 15.4. O Credenciamento valerá por 02 (dois)
anos, a partir da publicação da homologação do resultado final
do certame, podendo haver atualização cadastral, e deverá ser
periodicamente renovado pelo IMPARH, dependendo da ne-
cessidade. 15.5. O prazo de validade do Credenciamento de
Banco de Instrutores Externos poderá ser prorrogado por igual
período, dependendo da necessidade e do interesse da Admi-
nistração Pública. 15.6. Todos os atos, resultados e editais
referentes ao processo de credenciamento serão publicados no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), sendo de intei-
ra responsabilidade do(a) PARTICIPANTE o seu acompanha-
mento. Portanto, não se aceitará nenhuma justificativa para o
desconhecimento das prescrições neles assinaladas, bem
como não serão fornecidas certidões ou atestados declarando
a situação dos interessados inscritos no certame. 15.7. A divul-
gação de todos os atos referentes ao presente Credenciamento
ocorrerá também por meio do portal do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br). 15.8. São obrigação e responsabilida-
de do(a) PARTICIPANTE manter atualizados seus dados e
conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impres-
sos e nas publicações. Caso haja algum erro, o(a) PARTICI-
PANTE deve solicitar a correção em requerimento protocolado
na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
(DIFAP) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609,
Damas, Fortaleza-CE, no decorrer do Credenciamento. 15.9.
Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e
operacionais referentes ao certame, serão resolvidos pela
Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Re-
cursos Humanos (IMPARH), por intermédio da DIFAP. 15.10. A
Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas
com respeito ao presente Edital e ao respectivo processo de
credenciamento. Fortaleza, 14 de outubro de 2021. Débora
Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH.
ANEXO I AO EDITAL Nº 129/2021
DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Eu, _________________________________, participante do
Processo de Credenciamento de Instrutores externos para os
eventos de Formação e Aperfeiçoamento do Servidor, reconhe-
ço que é de minha exclusiva responsabilidade o teor das infor-
mações apresentadas e que os documentos e as declarações
são verdadeiros e válidos na forma da lei.
Manifesto, assim, interesse de atuar nas seguintes áreas (esco-
lher no máximo 05):
( ) Técnicas de operação de trânsito;
( ) Técnicas de fiscalização de trânsito;
( ) Legislação de trânsito;
( ) Engenharia de Trânsito;
( ) Educação de Trânsito;
( ) Segurança do Trânsito;
( ) Segurança do Trabalho;
( ) Emergência Pré-Hospitalar.
Diante de cada área temática acima escolhida, listar as especi-
alidades nos quais o participante tem experiência em facilitação
de processo de aprendizagem:
Área Temática 1:
__________________________________________________
__________________________________________________
Especialidade(s):
__________________________________________________
__________________________________________________
Área Temática 2:
__________________________________________________
__________________________________________________
Especialidade(s):
__________________________________________________
__________________________________________________
Área Temática 3:
_________________________________________________
__________________________________________________
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