DOMFO 19/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
2.2. O presente Contrato não gera qualquer vínculo de            
emprego, 
subordinação, 
habitualidade 
ou 
dependência              
econômica entre as partes, sendo regulado pelas normas  
dispostas nos arts. 593 a 609 do Código Civil. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
3.1. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) 
CONTRATADO(A) a quantia de ______________________ 
___________________________________.   
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
4.1. O CONTRATADO será pago após a comprovação dos 
serviços prestados, de acordo com as determinações               
regulamentares do IMPARH. 
4.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, 
com a formalização através de processo pelo IMPARH.               
Exclusivamente na Conta Corrente: _________, Agência: 
________, Banco Bradesco. 
4.3. O(A) CONTRATADO(A), por meio da assinatura deste 
Contrato, compromete-se a executar os serviços especificados 
neste termo e declara concordância com a forma de                 
contratação, com o valor total a ser recebido e com a forma de 
pagamento estabelecida. 
4.4. Fica expressamente acordado que o CONTRATANTE 
poderá proceder à retenção dos descontos legais incidentes 
sobre o valor a ser pago ao(à) CONTRATADO(A). 
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO                   
ORÇAMENTÁRIA 
5.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão à 
conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte classifi-
cação: Projeto/Atividade ____________, Elemento de Despesa 
______________, Fonte de Recursos _________________, 
Sequencial ____, do orçamento do IMPARH. 
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 
6.1. Este contrato terá vigência adstrita ao período de realiza-
ção do serviço, contado a partir da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
– 
DOS 
DEVERES 
E 
DAS                             
RESPONSABILIDADES 
7.1. São compromissos das partes: 
 
7.1.1. DO CONTRATADO 
7.1.1.1. Comparecer ao local de realização do evento, no           
mínimo, 30 (trinta) minutos antes do início da atividade para a 
adequação dos recursos instrucionais;  
7.1.1.2. Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma, a 
carga horária de cada evento; 
7.1.1.3. Realizar o planejamento do evento, preenchendo o 
formulário padrão;   
7.1.1.4. Elaborar todo o conteúdo do evento: apostilas, slides, 
avaliação de conhecimento e tudo o que for necessário para a 
realização do mesmo; 
7.1.1.5. Zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da 
atividade;  
7.1.1.6. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem 
como pela reputação do IMPARH; 
7.1.1.7. Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoa-
mento pessoal e profissional, buscando a sua capacitação e 
atuando de acordo com os programas e projetos desenvolvidos 
pelo CONTRATANTE; 
7.1.1.8. Evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos 
acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de 
que dispõe;  
7.1.1.9. Utilizar trajes e linguagem adequados quando da reali-
zação dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sem-
pre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com 
o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará 
serviço;  
7.1.1.10. Cumprir a agenda e o programa acordados com o 
CONTRATANTE; 
7.1.1.11. Utilizar o material (apostilas, apresentação, etc) previ-
amente aprovado pelo CONTRATANTE; 
7.1.1.12. Não fazer propaganda de qualquer tipo e divulgação 
de livros, produtos, serviços e outros, salvo com a aprovação 
prévia do CONTRATANTE; 
7.1.1.13. Autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando 
em atividade contratada pelo CONTRATANTE, para a divulga-
ção de matérias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos 
meios à disposição dos órgãos integrantes da administração 
pública; 
7.1.1.14. Encaminhar arquivo digital para produção da apostila 
com 10 (dez) dias de antecedência do evento; 
7.1.1.15. Não fazer uso de aparelho telefônico ou qualquer 
outro aparelho de comunicação durante o horário de aula. 
 
7.1.2. DO CONTRATANTE 
7.1.2.1. Repassar os temas dos eventos (cursos, seminários, 
palestras, etc) definidos pela SEPOG, que melhor atendam ao 
interesse e à necessidade do aperfeiçoamento do servidor 
público municipal;  
7.1.2.2. Promover a divulgação da atividade em parceria com a 
SEPOG; 
7.1.2.3. Designar representante para coordenar os cursos onde 
serão realizados os eventos, colocando à disposição do(a) 
CREDENCIADO(A) recursos audiovisuais previamente solicita-
dos; 
7.1.2.4. Fazer a inscrição, em parceria com a SEPOG, e o 
controle dos participantes, encaminhando à aludida Secretaria 
o material preparado pelo(a) CREDENCIADO(A). 
7.1.2.5. Efetuar o pagamento dos honorários e das demais 
despesas do(a) CREDENCIADO(A), de acordo com o estipula-
do em seus normativos, em até 30 (trinta) dias úteis após a 
conclusão dos eventos (cursos, seminários, palestras, etc);  
7.1.2.6. Aplicar e encaminhar ao(à) CREDENCIADO(A) o resul-
tado da avaliação de reação. 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 
8.1. A Comissão Julgadora do credenciamento acompanhará e 
fiscalizará a execução dos serviços objeto deste Contrato, bem 
como o submeterá à Presidência da Instituição. 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido independente-
mente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tem-
po, sem que caiba ao(à) CREDENCIADO(A) qualquer direito de 
retenção e/ou indenização.  
9.2. O(A) CREDENCIADO(A) poderá solicitar, por escrito, a 
rescisão do presente Contrato, tornando-se responsável por 
perdas e danos.  
9.3. A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a 
sua rescisão, ficando o(a) CREDENCIADO(A) responsável 
pelos prejuízos daí advindos (perdas e danos). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com 
exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão de-
corrente do presente instrumento. 
E por estarem, assim, justos e acordados, assinam este      
instrumento em 2 (duas) vias. 
 
Fortaleza, _____ de________ de _____. 
 
CONTRATANTE: 
 
___________________________________________ 
 
CONTRATADO: 
 
___________________________________________ 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 655/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 

                            

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