DOMFO 19/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 57
2.2. O presente Contrato não gera qualquer vínculo de
emprego,
subordinação,
habitualidade
ou
dependência
econômica entre as partes, sendo regulado pelas normas
dispostas nos arts. 593 a 609 do Código Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à)
CONTRATADO(A) a quantia de ______________________
___________________________________.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O CONTRATADO será pago após a comprovação dos
serviços prestados, de acordo com as determinações
regulamentares do IMPARH.
4.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional,
com a formalização através de processo pelo IMPARH.
Exclusivamente na Conta Corrente: _________, Agência:
________, Banco Bradesco.
4.3. O(A) CONTRATADO(A), por meio da assinatura deste
Contrato, compromete-se a executar os serviços especificados
neste termo e declara concordância com a forma de
contratação, com o valor total a ser recebido e com a forma de
pagamento estabelecida.
4.4. Fica expressamente acordado que o CONTRATANTE
poderá proceder à retenção dos descontos legais incidentes
sobre o valor a ser pago ao(à) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão à
conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte classifi-
cação: Projeto/Atividade ____________, Elemento de Despesa
______________, Fonte de Recursos _________________,
Sequencial ____, do orçamento do IMPARH.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. Este contrato terá vigência adstrita ao período de realiza-
ção do serviço, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DOS
DEVERES
E
DAS
RESPONSABILIDADES
7.1. São compromissos das partes:
7.1.1. DO CONTRATADO
7.1.1.1. Comparecer ao local de realização do evento, no
mínimo, 30 (trinta) minutos antes do início da atividade para a
adequação dos recursos instrucionais;
7.1.1.2. Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma, a
carga horária de cada evento;
7.1.1.3. Realizar o planejamento do evento, preenchendo o
formulário padrão;
7.1.1.4. Elaborar todo o conteúdo do evento: apostilas, slides,
avaliação de conhecimento e tudo o que for necessário para a
realização do mesmo;
7.1.1.5. Zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da
atividade;
7.1.1.6. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem
como pela reputação do IMPARH;
7.1.1.7. Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoa-
mento pessoal e profissional, buscando a sua capacitação e
atuando de acordo com os programas e projetos desenvolvidos
pelo CONTRATANTE;
7.1.1.8. Evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos
acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de
que dispõe;
7.1.1.9. Utilizar trajes e linguagem adequados quando da reali-
zação dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sem-
pre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com
o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará
serviço;
7.1.1.10. Cumprir a agenda e o programa acordados com o
CONTRATANTE;
7.1.1.11. Utilizar o material (apostilas, apresentação, etc) previ-
amente aprovado pelo CONTRATANTE;
7.1.1.12. Não fazer propaganda de qualquer tipo e divulgação
de livros, produtos, serviços e outros, salvo com a aprovação
prévia do CONTRATANTE;
7.1.1.13. Autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando
em atividade contratada pelo CONTRATANTE, para a divulga-
ção de matérias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos
meios à disposição dos órgãos integrantes da administração
pública;
7.1.1.14. Encaminhar arquivo digital para produção da apostila
com 10 (dez) dias de antecedência do evento;
7.1.1.15. Não fazer uso de aparelho telefônico ou qualquer
outro aparelho de comunicação durante o horário de aula.
7.1.2. DO CONTRATANTE
7.1.2.1. Repassar os temas dos eventos (cursos, seminários,
palestras, etc) definidos pela SEPOG, que melhor atendam ao
interesse e à necessidade do aperfeiçoamento do servidor
público municipal;
7.1.2.2. Promover a divulgação da atividade em parceria com a
SEPOG;
7.1.2.3. Designar representante para coordenar os cursos onde
serão realizados os eventos, colocando à disposição do(a)
CREDENCIADO(A) recursos audiovisuais previamente solicita-
dos;
7.1.2.4. Fazer a inscrição, em parceria com a SEPOG, e o
controle dos participantes, encaminhando à aludida Secretaria
o material preparado pelo(a) CREDENCIADO(A).
7.1.2.5. Efetuar o pagamento dos honorários e das demais
despesas do(a) CREDENCIADO(A), de acordo com o estipula-
do em seus normativos, em até 30 (trinta) dias úteis após a
conclusão dos eventos (cursos, seminários, palestras, etc);
7.1.2.6. Aplicar e encaminhar ao(à) CREDENCIADO(A) o resul-
tado da avaliação de reação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A Comissão Julgadora do credenciamento acompanhará e
fiscalizará a execução dos serviços objeto deste Contrato, bem
como o submeterá à Presidência da Instituição.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido independente-
mente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tem-
po, sem que caiba ao(à) CREDENCIADO(A) qualquer direito de
retenção e/ou indenização.
9.2. O(A) CREDENCIADO(A) poderá solicitar, por escrito, a
rescisão do presente Contrato, tornando-se responsável por
perdas e danos.
9.3. A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a
sua rescisão, ficando o(a) CREDENCIADO(A) responsável
pelos prejuízos daí advindos (perdas e danos).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com
exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão de-
corrente do presente instrumento.
E por estarem, assim, justos e acordados, assinam este
instrumento em 2 (duas) vias.
Fortaleza, _____ de________ de _____.
CONTRATANTE:
___________________________________________
CONTRATADO:
___________________________________________
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 655/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
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