DOMFO 19/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
ZA, em 01 de setembro de 2021. José Ronaldo Nogueira 
Rocha - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 52/2021 
 
Dispõe sobre o plano de apli-
cação e ação dos recursos do 
Fundo Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente – 
FMDCA PARA O ANO DE 
2022. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da 
Constituição Federal, da Constituição do Estado do Ceará, das 
Leis Federais nº 8069, de 13 de julho de 1990, e na Lei nº 
8.242 de 12 outubro de 1991, da Lei Orgânica do Município no 
seu artigo 267, criado pela Lei Municipal 6.729 de 1990 e rees-
truturado pela Lei 8.228 de 29 de dezembro de 1998 e regula-
mentadas pelo Decreto n° 13.778/2016, que trata do Regimen-
to Interno deste Conselho. CONSIDERANDO que o Conselho é 
um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, 
destinado a promover, assegurar e defender os direitos da 
criança e do adolescente, estabelecendo diretrizes e normas de 
proteção integral, propondo ações de políticas públicas munici-
pais que visem o cumprimento ao art. 227 da Constituição 
Federal, ao apoio à criança e ao adolescente, no concernente 
aos seus direitos fundamentais. CONSIDERANDO que o Con-
selho é o órgão responsável por gerir o Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 88, IV 
da Lei Federal nº 8.069/90 e do art. 2º da Lei Municipal nº 
7235/92. CONSIDERANDO que o art. 260, § 2º da Lei Federal 
nº 8.069/90 estabelece que os Conselhos Municipais dos direi-
tos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, 
por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e 
demais receitas, aplicando necessariamente percentual para 
incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e 
adolescentes e para programas de atenção integral à primeira 
infância em áreas de maior carência socioeconômica e em 
situações de calamidade. CONSIDERANDO o disposto acerca 
do funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente na Resolução nº 137/2010 do Conselho Na-
cional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). 
CONSIDERANDO a Resolução nº 51/2020, do Conselho Muni-
cipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
COMDICA, que determina a garantia de aplicação de 40% dos 
recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança 
e do Adolescente (FMDCA) em projetos com foco na redução 
de homicídios de adolescentes. CONSIDERANDO ainda, as 
deliberações deste colegiado em sua reunião do dia 08 de 
Outubro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o PLANO DE 
AÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS do Fundo Municipal 
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de             
Fortaleza – FMDCA para o exercício financeiro de 2022: 
ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: 
 
Financiamento de projetos por meio de editais: de incentivo ao       
acolhimento institucional, sob a forma de guarda, de crianças e 
adolescentes, de programas de atenção integral à primeira infância 
em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de 
calamidade e de enfrentamento, prevenção e proteção a crianças e  
adolescentes vítimas de violência e/ou vulneráveis ao homicídio. 
Elaboração de edital para credenciamento de Organizações da 
Sociedade Civil e Organizações Governamentais para obtenção do 
Certificado de Captação de Recursos (CCR). 
Realização de Diagnóstico Criança e Adolescente objetivando                 
orientar a elaboração  do Plano Plurianual (2022-2025) do Fundo 
Municipal de Defesas dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(FMDCA), dos Planos de Ação e Aplicação do FMDCA 2022 e das 
Leis Orçamentárias Municipais (PPA, LDO e LOA). 
Implementação e funcionamento do Comitê de Participação de     
Adolescentes (CPA)  no âmbito do COMDICA. 
Formulação, Monitoramento e Execução de Planos Municipais de 
Direitos de Crianças e Adolescentes, em especial o Plano Municipal 
de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças e adolescentes, 
o Plano Municipal pela Primeira Infância, o Plano Municipal de         
Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto e o Plano Municipal de 
Enfrentamento à Letalidade 
Elaboração e Execução do Plano de Comunicação do COMDICA com 
objetivo do Fortalecimento do FMDCA, à realização de campanhas e 
eventos em defesa dos direitos da criança e do adolescente e à 
divulgação das ações do COMDICA na sociedade. 
Ações de Capacitação dos(as) Conselheiros(as) de Direito e dos(as) 
Conselheiros(as) Tutelares voltadas ao fortalecimento do Sistema 
de Garantia de Direitos 
Ações de Capacitação das Organizações da Sociedade Civil (OSC´s) 
vinculadas ou  não ao COMDICA. Busca ativa por OSCs para                    
regularização de inscrição junto ao COMDICA e Elaboração de          
projetos e prestação de contas 
Realização de ações e eventos, especialmente voltados ao                          
fortalecimento do FMDCA e campanhas em defesa dos direitos da 
criança e do adolescente. 
 
I. DO ORÇAMENTO. 
 
TOTAL DO ORÇAMENTO DO FMDCA PREVISTO PARA 2022: 
R$ 5.366.192,00 
(Conforme LOA 2022) 
 
Código 
Nomenclatura 
Natureza da Despesa 
Valor 
1.799.0000.01.00 
Recursos destinados aos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Despesa Corrente 
R$ 2.494.192,00 
1.500.0000.00.01 
Tesouro Municipal 
Despesa Corrente 
R$ 2.872.000,00 
 
II. DOS RECURSOS FINANCEIROS. 
VALOR EM CONTA-CORRENTE POR FONTE DE RECURSO 
A. Fonte de Recurso 1.500.0000.00.01 – Tesouro Municipal. 
 
Banco 
Nº da Conta 
Saldo em 31/08/2021 
Banco do Brasil 
26.482-2 
R$ 21.717,77 
Total 
R$ 21.717,77 
 
B. Fonte de Recurso 1.799.0000.01.00 – Recursos destinados 
aos Direitos da Criança e do Adolescente. 
 
Banco 
Nº da Conta 
Saldo em 31/08/2021 
Banco do Brasil 
26.484-9 
R$  2.114.400,06 
Banco do Nordeste 
94.594-3 
R$    467.115,49 
Total 
R$  2.581.515,55 
 
III. VALORES VINCULADOS AOS CONVÊNIOS E AS PARCE-
RIAS EM ANDAMENTO, INDICAÇÃO DO CCR, AOS PROJE-
TOS SELECIONADOS ATRAVÉS DE CHAMADAS PÚBLICAS. 
A. Fonte de Recurso 1.799.0000.01.00 – Recursos destinados 
aos Direitos da Criança e do Adolescente. 

                            

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