DOMFO 19/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 63
ZA, em 01 de setembro de 2021. José Ronaldo Nogueira
Rocha - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
RESOLUÇÃO Nº 52/2021
Dispõe sobre o plano de apli-
cação e ação dos recursos do
Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente –
FMDCA PARA O ANO DE
2022.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
Constituição Federal, da Constituição do Estado do Ceará, das
Leis Federais nº 8069, de 13 de julho de 1990, e na Lei nº
8.242 de 12 outubro de 1991, da Lei Orgânica do Município no
seu artigo 267, criado pela Lei Municipal 6.729 de 1990 e rees-
truturado pela Lei 8.228 de 29 de dezembro de 1998 e regula-
mentadas pelo Decreto n° 13.778/2016, que trata do Regimen-
to Interno deste Conselho. CONSIDERANDO que o Conselho é
um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo,
destinado a promover, assegurar e defender os direitos da
criança e do adolescente, estabelecendo diretrizes e normas de
proteção integral, propondo ações de políticas públicas munici-
pais que visem o cumprimento ao art. 227 da Constituição
Federal, ao apoio à criança e ao adolescente, no concernente
aos seus direitos fundamentais. CONSIDERANDO que o Con-
selho é o órgão responsável por gerir o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 88, IV
da Lei Federal nº 8.069/90 e do art. 2º da Lei Municipal nº
7235/92. CONSIDERANDO que o art. 260, § 2º da Lei Federal
nº 8.069/90 estabelece que os Conselhos Municipais dos direi-
tos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização,
por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e
demais receitas, aplicando necessariamente percentual para
incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e
adolescentes e para programas de atenção integral à primeira
infância em áreas de maior carência socioeconômica e em
situações de calamidade. CONSIDERANDO o disposto acerca
do funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente na Resolução nº 137/2010 do Conselho Na-
cional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
CONSIDERANDO a Resolução nº 51/2020, do Conselho Muni-
cipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente –
COMDICA, que determina a garantia de aplicação de 40% dos
recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente (FMDCA) em projetos com foco na redução
de homicídios de adolescentes. CONSIDERANDO ainda, as
deliberações deste colegiado em sua reunião do dia 08 de
Outubro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o PLANO DE
AÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS do Fundo Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Fortaleza – FMDCA para o exercício financeiro de 2022:
ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Financiamento de projetos por meio de editais: de incentivo ao
acolhimento institucional, sob a forma de guarda, de crianças e
adolescentes, de programas de atenção integral à primeira infância
em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de
calamidade e de enfrentamento, prevenção e proteção a crianças e
adolescentes vítimas de violência e/ou vulneráveis ao homicídio.
Elaboração de edital para credenciamento de Organizações da
Sociedade Civil e Organizações Governamentais para obtenção do
Certificado de Captação de Recursos (CCR).
Realização de Diagnóstico Criança e Adolescente objetivando
orientar a elaboração do Plano Plurianual (2022-2025) do Fundo
Municipal de Defesas dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FMDCA), dos Planos de Ação e Aplicação do FMDCA 2022 e das
Leis Orçamentárias Municipais (PPA, LDO e LOA).
Implementação e funcionamento do Comitê de Participação de
Adolescentes (CPA) no âmbito do COMDICA.
Formulação, Monitoramento e Execução de Planos Municipais de
Direitos de Crianças e Adolescentes, em especial o Plano Municipal
de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças e adolescentes,
o Plano Municipal pela Primeira Infância, o Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto e o Plano Municipal de
Enfrentamento à Letalidade
Elaboração e Execução do Plano de Comunicação do COMDICA com
objetivo do Fortalecimento do FMDCA, à realização de campanhas e
eventos em defesa dos direitos da criança e do adolescente e à
divulgação das ações do COMDICA na sociedade.
Ações de Capacitação dos(as) Conselheiros(as) de Direito e dos(as)
Conselheiros(as) Tutelares voltadas ao fortalecimento do Sistema
de Garantia de Direitos
Ações de Capacitação das Organizações da Sociedade Civil (OSC´s)
vinculadas ou não ao COMDICA. Busca ativa por OSCs para
regularização de inscrição junto ao COMDICA e Elaboração de
projetos e prestação de contas
Realização de ações e eventos, especialmente voltados ao
fortalecimento do FMDCA e campanhas em defesa dos direitos da
criança e do adolescente.
I. DO ORÇAMENTO.
TOTAL DO ORÇAMENTO DO FMDCA PREVISTO PARA 2022:
R$ 5.366.192,00
(Conforme LOA 2022)
Código
Nomenclatura
Natureza da Despesa
Valor
1.799.0000.01.00
Recursos destinados aos
Direitos da Criança e do
Adolescente.
Despesa Corrente
R$ 2.494.192,00
1.500.0000.00.01
Tesouro Municipal
Despesa Corrente
R$ 2.872.000,00
II. DOS RECURSOS FINANCEIROS.
VALOR EM CONTA-CORRENTE POR FONTE DE RECURSO
A. Fonte de Recurso 1.500.0000.00.01 – Tesouro Municipal.
Banco
Nº da Conta
Saldo em 31/08/2021
Banco do Brasil
26.482-2
R$ 21.717,77
Total
R$ 21.717,77
B. Fonte de Recurso 1.799.0000.01.00 – Recursos destinados
aos Direitos da Criança e do Adolescente.
Banco
Nº da Conta
Saldo em 31/08/2021
Banco do Brasil
26.484-9
R$ 2.114.400,06
Banco do Nordeste
94.594-3
R$ 467.115,49
Total
R$ 2.581.515,55
III. VALORES VINCULADOS AOS CONVÊNIOS E AS PARCE-
RIAS EM ANDAMENTO, INDICAÇÃO DO CCR, AOS PROJE-
TOS SELECIONADOS ATRAVÉS DE CHAMADAS PÚBLICAS.
A. Fonte de Recurso 1.799.0000.01.00 – Recursos destinados
aos Direitos da Criança e do Adolescente.
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