2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº237 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO DECRETO Nº34.304, de 18 de outubro de 2021. ALTERA O DECRETO Nº33.057, DE 10 DE MAIO DE 2019, QUE REGULAMENTA O ART. 36 DA LEI Nº13.778, DE 06 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterações na regulamentação da jornada de trabalho dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) que desempenham atividades de fiscalização da mercadoria em trânsito, mediante plantões diuturnos, DECRETA: Art. 1º. O Decreto n.º 33.057, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2.º A Atividade de Fiscalização da Mercadoria em Trânsito observará a sistemática de turnos ininterruptos de revezamento pelo trabalho em regime de plantão, com alternância de horários, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem intervalo semanal, ressalvados o Posto Fiscal localizado na sede da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Posto Fiscal do Cais do Porto – Mucuripe, que atenderão à sistemática específica definida neste Decreto.... Art. 8º. O Posto Fiscal sediado na Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) terá turma única, desempenhando suas atividades laborais, com jornada efetiva de 07 (sete) horas diárias, respeitado o intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para descanso, perfazendo 35 (trinta e cinco) horas semanais, sem prejuízo remuneratório, devendo-se observar a escala de horas definida pelo administrador do Posto Fiscal e o horário de funcionamento da unidade.” (NR) Art. 2º Fica acrescido o artigo 8º-A ao Decreto n.º 33.057, de 10 de maio de 2019, com a seguinte redação: “Art. 8º-A. O Posto Fiscal do Cais do Porto – Mucuripe terá 02 (duas) turmas de trabalho (A e B), as quais desempenharão suas atividades laborais em regime de plantão, em escala de 05 (cinco) dias de trabalho com 09 (nove) dias de folga como compensação, com jornada efetiva de 12 (doze) horas diárias, respeitado o intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para descanso, observada a escala de horas definida pelo administrador do Posto Fiscal e o horário de funcionamento da unidade.” (AC) Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ, ocupante do cargo de Secretária Executiva, matrícula nº 3001401-4, desta Secretaria do Turismo, a viajar à cidade de Paris - França, no período de 02 a 09 de outubro de 2021, a fim de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para acompanhar, fiscalizar e desenvolver ações no estande do Ceará na Feira IFTM TopResa, concedendo-lhe 7,5 (sete) diárias e meia, no valor unitário de R$ 2.283,84 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), totalizando de R$ 17.128,80 (dezessete mil cento e vinte e oito reais e oitenta centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 24/09/2021, de R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 2.283,84 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Lisboa/ Paris/Lisboa/Fortaleza, no valor de R$ 20.036,06 (vinte mil e trinta e seis reais e seis centavos) e seguro viagem no valor de R$ 1.277,27 (hum mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), perfazendo um total de R$ 40.725,97(quarenta mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos),deFechar