DOE 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº237  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº34.304, de 18 de outubro de 2021.
 ALTERA O DECRETO Nº33.057, DE 10 DE MAIO DE 2019, QUE REGULAMENTA O ART. 36 DA LEI Nº13.778, 
DE 06 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO 
a necessidade de alterações na regulamentação da jornada de trabalho dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização 
(TAF) que desempenham atividades de fiscalização da mercadoria em trânsito, mediante plantões diuturnos, DECRETA:
 Art. 1º. O Decreto n.º 33.057, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 2.º A Atividade de Fiscalização da Mercadoria em Trânsito observará a sistemática de turnos ininterruptos de revezamento pelo trabalho 
em regime de plantão, com alternância de horários, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem intervalo semanal, ressalvados o Posto Fiscal 
localizado na sede da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Posto Fiscal do Cais do Porto – Mucuripe, que atenderão à sistemática específica 
definida neste Decreto....
 
Art. 8º. O Posto Fiscal sediado na Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) terá turma única, desempenhando suas atividades laborais, com jornada 
efetiva de 07 (sete) horas diárias, respeitado o intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para descanso, perfazendo 35 (trinta e cinco) horas semanais, 
sem prejuízo remuneratório, devendo-se observar a escala de horas definida pelo administrador do Posto Fiscal e o horário de funcionamento da 
unidade.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 8º-A ao Decreto n.º 33.057, de 10 de maio de 2019, com a seguinte redação:
 
“Art. 8º-A. O Posto Fiscal do Cais do Porto – Mucuripe terá 02 (duas) turmas de trabalho (A e B), as quais desempenharão suas atividades laborais 
em regime de plantão, em escala de 05 (cinco) dias de trabalho com 09 (nove) dias de folga como compensação, com jornada efetiva de 12 (doze) 
horas diárias, respeitado o intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para descanso, observada a escala de horas definida pelo administrador do Posto 
Fiscal e o horário de funcionamento da unidade.” (AC)
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ, ocupante do cargo de Secretária Executiva, matrícula nº 3001401-4, desta Secretaria do Turismo, a viajar à 
cidade de Paris - França, no período de 02 a 09 de outubro de 2021, a fim de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, 
para acompanhar, fiscalizar e desenvolver ações no estande do Ceará na Feira IFTM TopResa, concedendo-lhe 7,5 (sete) diárias e meia, no valor unitário 
de R$ 2.283,84 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), totalizando de R$ 17.128,80 (dezessete mil cento e vinte e oito reais e 
oitenta centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 24/09/2021, de R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos), mais uma ajuda 
de custo no valor total de R$ 2.283,84 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Lisboa/
Paris/Lisboa/Fortaleza, no valor de R$ 20.036,06 (vinte mil e trinta e seis reais e seis centavos) e seguro viagem no valor de R$ 1.277,27 (hum mil duzentos 
e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), perfazendo um total de R$ 40.725,97(quarenta mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos),de 

                            

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