DOE 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº237  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS
LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20210013
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas cláusulas 32 e seguintes das Instruções aos Concorrentes - IAC do edital, torna público 
o AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS da Licitação Pública Nacional-LPN Nº20210003 de interesse da Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA obra de CONSTRUÇÃO DE 01(um) CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL-CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE. (i) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: 1- FT 
CONSTRUÇÕES EIRELI - R$2.083.089,23, 2- DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIREL I- R$2.259.491,25 3- RR PORTELA CONS-
TRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. - R$ 2.272.353,74, 4- FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. - R$2.493.511,06, 
5- SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA.-R$ 2.495.808,71, 6- IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - R$ 2.633.800,57, 7- BWS 
CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 2.664.570,95, 8- ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - R$2.718.201,55 e 9-CR DUARTE 
ENGENHARIA LTDA. - R$2.773.697,10 (ii) PROPOSTAS ANALISADAS E CONSIDERADAS INADEQUADAS: 1- CONSÓRCIO LUZ OSMILTON 
CONSTRUÇÕES (LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI e OSMILTON DE ARAUJO GOMES por não ter comprovado nos últimos 5(cinco) anos, 
mediante apresentação de contratos, o volume médio de obras no valor de pelo menos R$13.868.485,50(Treze milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, 
quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), descumprindo a exigência disposta na Cláusula 4.5. alínea “b” do Anexo II-Dados do Edital e 2- A 
empresa CR DUARTE ENGENHARIA LTDA. não apresentou os seguintes documentos: I) Relatório de Contadores descumprindo a Cláusula 4.3 alínea 
“b” item III; II) Atestados de duas instituições financeiras no período máximo de 60 dias descumprindo a Cláusula 4.3 alínea “b” inciso IV; III) Plano de 
Trabalho conforme as exigências editalícias, descumprindo a Cláusula 12.2 alínea ”e”; IV) Planilha de Encargos Sociais descumprindo as Cláusulas 12.2 
e 13.2 das Instruções aos Concorrentes-IAC e V) apresentar a Carta Proposta Apócrifa, conforme registrado na ata da sessão pública realizada aos 17 de 
setembro de 2021. (iii) PROPOSTAS ANALISADAS E CONSIDERADAS ADEQUADAS: Todas as demais propostas apresentadas foram consideradas 
adequadas (iv) LICITANTE VENCEDOR COM SEU PREÇO GLOBAL: FT CONSTRUÇÕES EIRELI com o valor global de R$2.083.089,23 (Dois 
milhões, oitenta e três mil, oitenta e nove reais e vinte e três centavos) (v) Fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação 
deste resultado de acordo com o disposto na cláusula 33 das Instruções aos Concorrentes- IAC do Edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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COMUNICADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210001-CASA CIVIL
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a relação dos profissionais integrantes da Subcomissão que procederá o exame das Propostas 
Técnicas pertinentes a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20210001-CASA CIVIL, que tem por objeto a LICITAÇÃO DO TIPO MELHOR TÉCNICA 
PARA CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLI-
CIDADE PARA O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, conforme segue: vinculados à Administração Pública Estadual: senhores Moema Cirino Soares 
e Ciro José Farias Câmara; sem vínculo com a Administração Pública Estadual: senhor Hermann Hesse Feitosa Alexandrino. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Maria das Graças Pinto Rocha
PRESIDENTE DA CEL 03
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº07381146/2020, e com fundamento 
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts.27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 
2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Auditor de 
Controle Interno, Classe A, Referência AI, pertencente ao Grupo Ocupacional de Carreira de Auditoria de Controle Interno, o servidor MATHEUS BORGES 
GONÇALVES LIMA, matrícula Nº 3000942-8, lotado na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a partir de 13 de agosto de 2020. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº02066145/2020 e, com funda-
mento no art. 41 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998), combinado com os arts. 
27 e 29 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974 (com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro de 2001), RESOLVE 
declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auditor de Controle Interno, Classe A, referência AI, 
integrante da Carreira de Auditoria de Controle Interno, a servidora ELAYNE CRISTINA CHAVES CAVALCANTE, matrícula nº300.090-1-0, lotada 
na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a partir de 11 de janeiro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº08202512/2020, e com fundamento 
no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts.27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº13.092, de 08 de janeiro de 
2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Auditor de 
Controle Interno, Classe A, Referência AI, pertencente ao Grupo Ocupacional de Carreira de Auditoria de Controle Interno, o servidor JOSÉ OTACILIO 
DE ASSIS JÚNIOR, matrícula Nº 3000943-6, lotado na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a partir de 04 de outubro de 2020. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº071/2021 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das suas atribuições legais, 
RESOLVE nos termos do art. 1º da Lei nº 1º 13.363 de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, e em conformidade com o Art. 1º, 
inciso II, § 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, dos SERVIDORES relacionados ao anexo 
único desta Portaria, referentes aos meses de setembro e outubro de 2021. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza 06 
de outubro de 2021.
 Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
 SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.

                            

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