DOE 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº237  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº050/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 050/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº08179776/2021, com fundamento 
na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 49 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de 
janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. 
OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 (SEIS) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo 
Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSI-
NATURA: 13 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
José Antunizio de Brito, PREFEITO DE TEJUÇUOCA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 4981425/2018 E 06788864/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 035/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. OBJETO: a pavi-
mentação em pedra tosca no município de Campos Sales FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual 
nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processos Administrativos n° 4981425/2018 e 06788864/2021 FORO: 
COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 515.283,64 VALOR: ( quinhentos e quinze mil, duzentos e oitenta e três reais, e sessenta e quatro centavos), 
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei Nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 15.283,64 (quinze 
mil, duzentos e oitenta e três reais, e sessenta e quatro centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.01.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.341.10096.01.44404200.1.01.00.0.40. DATA 
DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e João Luiz Lima Santos, PREFEITO DE CAMPOS SALES
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com 
fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo VIPROC n° 07016776/2021, havendo interesse 
na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório no Regime Diferenciado de Contratações 
Públicas – RDC Presencial nº 20210002/CIDADES, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução de Via de Proteção Ambiental na 
Margem Esquerda do Rio Cocó, Trecho III, da Av. Deputado Paulino Rocha – Av. à Alberto Craveiro, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor do licitante VENCEDOR, o 
CONSÓRCIO V2/ESTRUTURAL/JLV constituído pelas empresas: V2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA (CNPJ/MF nº 13.571.230/0001-52); 
ESTRUTURAL ENGENHARIA EIRELI – Empresa Líder (CNPJ/MF nº 25.238.571/0001-90) CONSTRUTORA JLV LTDA(CNPJ/MF nº 23.572.480/0001-
60), com o valor global de R$ 6.549.468,50 (seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos). 
Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 14 de outubro de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - À TITULO INDENIZATÓRIO NO PROCESSO N°09243725/2019, EM FAVOR DA
PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 1° MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018 
e alterações, art. 7°, IX, anexo I do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada n° 079/2019; CONSIDERANDO as informações e 
documentos existentes no processo VIPROC 09243725/2019, referente ao pagamento em favor da Empresa PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI, acerca 
da 1° medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017, no período de 16/03/2018 à 06/05/2018; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Indenização, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de 
Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, 
de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução n° 12/2020 do COGERF; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei 
Federal n° 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.708,03 (sete mil, setecentos e oito 
reais e três centavos), destinados à 1° medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela Empresa PRIMOR 
CONSTRUÇÕES EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - 
OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no 
exercício 2021, Dotação 09966, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449093.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura. Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - À TITULO INDENIZATÓRIO NO PROCESSO N°09244063/2019, EM FAVOR
DA PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 2° MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018 
e alterações, art. 7°, IX, anexo I do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada n° 079/2019; CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo VIPROC N° 09244063/2019, referente ao pagamento em favor da Empresa PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI, 
acerca da 2° medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017, no período de 07/05/2018 à 10/06/2018; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Indenização, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de 
Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, 
de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução n° 12/2020 do COGERF; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei 
Federal n° 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.942,32 (vinte e três mil, novecentos 
e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos, destinados à 2° medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela 
Empresa PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento 
Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria 
das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09966, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449093.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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