DOE 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº237 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - À TITULO INDENIZATÓRIO NO PROCESSO N°09244268/2019, EM FAVOR DA
PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 3° MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018
e alterações, art. 7°, IX, anexo 1 do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada n° 079/2019; CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC N° 09244268/2019, referente ao pagamento em favor da Empresa PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI,
acerca da 3° medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017, no período de 11/06/2018 à 20/07/2018;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Indenização, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de
Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809,
de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução n° 12/2020 do COGERF; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.093,92 (seis mil, noventa e três reais e
noventa e dois centavos), destinados à 3° medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela Empresa PRIMOR
CONSTRUÇÕES EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União -
OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no
exercício 2021, Dotação 09966, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449093.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data
de sua assinatura. Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - À TITULO INDENIZATÓRIO NO PROCESSO N°09244470/2019, EM FAVOR
DA PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4° MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018
e alterações, art. 7°, IX, anexo I do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada n° 079/2019; CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC N° 09244470/2019, referente ao pagamento em favor da Empresa PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI,
acerca da 4° medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017, no período de 21/07/2018 à 08/08/2018;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Indenização, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água
— PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18
de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução n° 12/2020 do COGERF; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal
n° 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.881,51 (cinco mil, oitocentos e oitenta e um
reais e cinquenta e um centavos), destinados à 4° medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela Empresa
PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral
da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das
Cidades, no exercício 2021, Dotação 09966, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449093.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - À TITULO INDENIZATORIO NO PROCESSO N°09244705/2019, EM FAVOR DA
PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5° MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018
e alterações, art. 7°, IX, anexo I do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada n° 079/2019; CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC N2 09244705/2019, referente ao pagamento em favor da Empresa PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI,
acerca da 5° medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017, no período de 09/08/2018 à 08/09/2018;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Indenização, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de
Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809,
de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução n° 12/2020 do COGERF; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.371,48 (Oito mil, trezentos e setenta e
um reais e quarenta e oito centavos), destinados à 5° medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela Empresa
PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral
da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das
Cidades, no exercício 2021, Dotação 09966, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449093.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - À TITULO INDENIZATÓRIO NO PROCESSO N°09244942/2019, EM FAVOR DA
PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6° MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018
e alterações, art. 7°, IX, anexo I do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada n° 079/2019; CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC N° 09244942/2019, referente ao pagamento em favor da Empresa PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI,
acerca da 6° medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017, no período de 09/09/2018 à 23/11/2018;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Indenização, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de
Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809,
de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução n9 12/2020 do COGERF; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 42.210,38 (quarenta e dois mil, duzentos
e dez reais e trinta e oito centavos), destinados à 62 medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n2 025/CIDADES/2017 pela Empresa
PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral
da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das
Cidades, no exercício 2021, Dotação 09966, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449093.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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