DOE 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº237 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n.º 09805634/2019 (VIPROC)
e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998), combinado
com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 (com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001),
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Classe Adjunto, referência I,
Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), o servidor GUSTAVO BEZERRA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula n.º 300.613-1-4, lotado na
Fundação Universidade Estadual do Ceará, a partir de 02 de novembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza,15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n.º 10796643/2019 (VIPROC)
e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998), combinado
com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 (com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001),
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Classe Assistente, referência D,
Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), o servidor LUCINEUDO MACHADO IRINEU, matrícula n.º 300.623-1-0, lotado na Fundação Univer-
sidade Estadual do Ceará, a partir de 04 de novembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15
de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10235218/2019 do VIPROC,
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826/1974, de 14/05/1974, alterados pela Lei nº 13.092,
de 08/01/2001, DOE 08/01/2001. RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Professor, Classe
Assistente, referência D, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, o servidor JOSÉ AIRTON DE FREITAS PONTES JUNIOR,
matrícula nº 3005821-6, lotado na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, a partir de 16 de novembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n.º 00927577/2020 (VIPROC)
e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998), combinado
com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 (com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001),
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Classe Assistente, referência D,
Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), o servidor PEDRO CLAESEN DUTRA SILVA, matrícula n.º 300.599-1-3, lotado na Fundação Univer-
sidade Estadual do Ceará, a partir de 02 de novembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15
de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11262863/2019 do VIPROC,
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826/1974, de 14/05/1974, alterados pela Lei nº 13.092,
de 08/01/2001, DOE 08/01/2001. RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Professor, Classe
Assistente, referência D, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, a servidora VANESSA DA SILVA LIMA, matrícula nº 3006571-9,
lotada na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, a partir de 07 de dezembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 10965704/2019 (VIPROC)
e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998), combinado
com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 (com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001),
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Classe Assistente, referência D,
Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), o servidor HUGO FERNANDES FERREIRA, matrícula n.º 300.630-1-5, lotado na Fundação Univer-
sidade Estadual do Ceará (FUNECE), a partir de 12 de novembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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