DOE 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº237  | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 07964168/2020 e, com funda-
mento no art. 41 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998), combinado com os arts. 
27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 (com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001), RESOLVE 
declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Agente Estadual Agropecuário, Classe A, referência 1, 
pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Defesa Agropecuária (ADA), o servidor FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS DE SOUSA, matrícula 
n.º 300.068-1-X, lotado na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), a partir de 18 de outubro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01822728/2020-VIPROC, 
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularização funcional da servidora, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal (redação original) c/c arts. 27 e 29 da Lei 9.826, de 14 de maio 
de 1974, e art. 17, § 2º da Lei Estadual nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, RESOLVE DECLARAR cumprido o Estágio Probatório, tornando estável 
no serviço público, a servidora ANA NERY DAMASCENO BARRETO, matricula nº 11348815, ocupante do cargo efetivo de Professor Iniciante I, 1, 
do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus- Permanente do Quadro - I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação 
na Secretaria da Educação. a partir de 29 de fevereiro de 1998. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 
de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 02088254/2020 (VIPROC), 
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à época no Diário Oficial do Estado e, CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularização funcional da servidora, RESOLVE DECLARAR ESTÁVEL no serviço público estadual, nos termos do art. 19 das Disposições Cons-
titucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, a servidora TEREZA CRISTINA BORGES BARRETO, matrícula funcional n.º 014.977-1-5, 
exercente da função de Agente de Administração, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), lotada na 
Secretaria da Educação, a partir de 05 de outubro de 1988, posto que contava com mais de 05 (cinco) anos de exercício funcional, quando da promulgação 
da Constituição Federal de 1988. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo em vista 
o que consta no processo de nº 06781825/2020/VIPROC, RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 41, 
da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 
1974, do(a) servidor(a) JOAO ALVES FREIRE FILHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) 
nº 30164717, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a partir de 09/04/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo 
em vista o que consta do processo n.º 09346844/2020 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998), combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 (com as alterações promovidas 
pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001), RESOLVE declarar a estabilidade no Serviço Público Estadual, no cargo de Professor, nível A, 
pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora MYRLENE OLIVEIRA NASCIMENTO, matrícula n.º 304506-
1-2, lotada na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 07 de janeiro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo de nº 02414127/2020-VIPROC, 
CONSIDERANDO que o Ato Administrativo não sofreu a devida publicação a época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularização funcional da servidora, RESOLVE declarar estável no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 19 das Disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição Federal de 1998, a servidora TANIA MARIA DE LIMA, matrícula 01317911, exercente da função de Agente de Adminis-
tração, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, lotada na Secretaria da Educação, por haver comprovado 
que em 05 de outubro de 1988, contava com mais de 05 (cinco) anos de Serviço Público. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***

                            

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