DOE 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº237 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 27/11/2017, que concedeu à reforma ex offício “post mortem” por ter atingido a
idade limite de permanência na reserva remunerada do Cabo PM RR VALDEMAR FERREIRA VIANA, matrícula funcional nº 017.344-2-3. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03252960/2009 – VIPROC,
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver cessado o motivo da sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 3º Sargento da
Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.072-3-5 – RAIMUNDO MAGALHÃES MARQUES, RESOLVE reformá-lo na atual graduação,
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 31/01/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal
de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso I, da Lei nº 10.072/76, combinado com a Lei nº 12.098, de 05/05/1993, alterada pela Lei nº 12.656, de 26/12/1996,
reguladas pelo Decreto Lei nº 24.338, de 16/01/1997, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
19,52
234,18
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
4.548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
10,57
126,84
TOTAL
754,14
9.049,62
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº113, DE 19/06/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10292295/2018, relativo
à REFORMA DISCIPLINAR “EX-OFFÍCIO” por haver sido julgado administrativamente (Processo nº 05936180/2018), do 1º Sargento do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matricula funcional nº 113.785-1-X – ANTONIO MARCOS SILVA DE ARÁUJO, RESOLVE reformá-lo admi-
nistrativamente a bem da disciplina na atual graduação, a partir de 27/09/2018, competindo-lhe os proventos proporcionais à 94,25% da mesma graduação,
fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 196 e 210 § 5º, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º
da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000 e arts. 14 inciso V, 22 inciso II, parágrafo único da Lei 13.407, de 21/11/2003, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$) (MENSAL)
Soldo (94,25%) Lei nº 16.207, de 17/03/2017
184,64
Gratificação Qualificação Bombeíristica (94,25%) Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.120,82
Gratificação de Defesa Social e Cidadania (94,25%) Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.035,40
TOTAL
4.350,65
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial exarada no Processo n° 54471968.2000.8.06.0001,
da 3ª Vara da Fazenda Pública e tendo em vista o que consta no VIPROC n° 03089477/2021, RESOLVE tornar nulo o ato demissional do Sr. WINDSON
MANOEL DE SOUZA GODINHO, que ocupava o cargo de Capitão PM, publicado no Boletim do Comando Geral da PMCE de 12 de junho de 1996.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO
PROCESSO Nº 04709843/2016, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Cons-
tituição Federal, art. 180, inciso II, e 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº
21, de 29 de junho de 2000, e em cumprimento a Ação Judicial no Processo nº 0171483-97.2016.8.06.0001, o Militar ativo da Polícia Militar FRANCISCO
TITO DELERINO, matricula funcional nº 02916819, CPF nº 21389446387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do
mesmo posto, tendo vigência e como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
1) A PARTIR DE 19/07/2016 (SUBTENENTE PM)
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014.
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
31,69
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014.
1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014.
1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014.
1.093,15
TOTAL
4.155,71
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