DOE 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº237 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01346075/1995-VIPROC,
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por ter sido julgado incapaz, do Major da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional
nº 016.249-1-1 – JAIRO AIRTON MOREIRA, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Major PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de
Tenente Coronel, a partir de 28/09/1993, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, todos
da Lei nº 10.072, de 20/12/76, combinados com o art. 76 da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.152, de 30/07/1993
5.608,48
67.301,76
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
1.682,54
20.190,53
Indenização pela Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
4.486,78
53.841,41
Indenização de Habilitação Policial Militar – 70% Lei nº11.167, de 07/01/1986
3.925,94
47.111,23
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 01/06/1986
1.402,12
16.825,44
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
2.804,24
33.650,88
Indenização de Representação Lei nº11.167, de 07/01/1986
32.059,50
384.714,00
Gratificação de Representação Lei nº 10.722, de 15/10/1982
31.181,76
374.181,12
SUBTOTAL
83.151,36
997.816,37
Indenização Adicional de Inatividade 50% Lei nº 11.167/86
41.575,68
498.816,37
TOTAL
124.727,05
1.496.724, 55
Moeda Vigente: Cruzeiro Real (Cr$) De 01/0//1993 À 30/06/1994
HISTÓRICO (VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº13.035/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998.
146,38
1.756,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
43,91
234,24
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000.
1.171,00
14.052,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
1.583,00
18.996,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI
598,97
7.187,64
TOTAL
3.543,26
42.519,17
Fica sem efeiro, o ato Governamental de Reforma publicado no DOE n° 16.704, 02 de janeiro de 1996. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 3911066/2014-VIPROC,
RESOLVE REFORMAR “EX OFFICIO” POR TER SIDO JULGADO INCAPAZ, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts.187 e 188
inciso II, 190 inciso IV, 191, 193 inciso Il, da Lei n° 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, o militar ativo da Polícia Militar MARIEL NASCIMENTO VILANOVA, matricula funcional nº 108.906-1-6, CPF nº 615.744.303-00, na atual
graduação de 1º Sargento, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir 06/05/2014, tendo como base de cálculos as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.595,22
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03628757/2009-SPU, relativo
à reforma “ex-offício” “post mortem” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará,
matrícula funcional nº 017.344-2-3 – VALDEMAR FERREIRA VIANA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os
proventos integrais calculados com base no soldo da mesma graduação, a partir de 29/10/1990, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição
Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso I, alínea c e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/76, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 11.745, de 30/10/1990
8.644,48
103.733,76
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
2.593,34
31.120,13
Indenização de Habilitação – 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
3.025,57
36.306,82
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
2.161,12
25.933,44
Indenização de Representação de Gabinete Moradia – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
40.996,05
491.952,60
SUBTOTAL
57.420,56
689.046,74
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 c/c E.C nº 21/95
28.710,29
344.523,48
TOTAL
86.130,85
1.033.570,22
MOEDA VIGENTE NO PERÍODO: (CR$) CRUZEIRO, DE 16/03/1990 À 31/07/1993
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
52,05
624,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,62
187,38
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
277,00
3.324,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
374,00
4.488,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1
16,90
2.323,92
TOTAL
735,57
8.826,78
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