DOE 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº237 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2021
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 032, SÉRIE 3, ANO XIII, FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021, que publicou o Contrato da empresa TICKET LOG –TICKET
SOLUÇÕES HDFGT S/A, com o OBJETO: O serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de
Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.. Onde se lê: XIII –
CLÁUSULA OITAVA –DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua publicação. 8.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.3.
O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assi-natura. 8.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser
prorrogados nos termos da Lei Federal n°8.666/1993, assim como, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por se tratar
de objeto contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual e res-peitar a condição de natureza continuada vinculada à atividade finalística dos órgãos
de segurança pública. Leia-se: XIII – CLÁUSULA OITAVA –DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.3. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assi-natura. 8.4. Os prazos
de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos da Lei Federal n°8.666/1993, assim como, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da
Lei Federal n° 8.666/1993, por se tratar de objeto contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual e res-peitar a condição de natureza continuada
vinculada à atividade finalística dos órgãos de segurança pública. Fortaleza, 08 de outubro de 2021.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº544/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/
CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Fortaleza, no dia 20/10/2021 com o objetivo de adquirir material de expediente, sanitário e de prevenção
a COVID-19, bem como resolver assuntos administrativos junto a direção superior da CGD , concedendo-lhes 1/2 (meia) diária , de acordo com o artigo 3º;
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em
Fortaleza , 15 de outubro de 2021 .
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº544/2021, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS
ORIENTADOR
300.212-1-5
III
20/10/2021
TAUA/FORTALEZA/TAUA
0,5
77,10
40%
42,93
GERMANO THIAGO MENDES LIRA
CABO PM
300.188-1-88
V
20/10/2021
TAUA/FORTALEZA/TAUA
0,5
61,33
40%
53,97
VALOR TOTAL
96,90
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº137/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06162/2021, protocolado em 24 de setembro de 2021; CONSI-
DERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091
de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace) deste Poder, sendo concedida
pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) ) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s) 28 dia(s) do mês de setembro do ano de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº137/2021
MAT.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
013364
AIRTON MARTINS
DE CASTRO
ORIENTADOR CÉLULA
DE TRANSPARÊNCIA
ESPECIALISTA
TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
COMO INSTRUMENTOS DE
CONTROLE SOCIAL -MÓDULO I
OUTUBRO/2021
10H/A
R$80,00
R$800,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº146/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06331/2021, protocolado em 30 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, ao(s)05 dia(s) do mês de outubro do ano de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0146/2021
MAT.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /
TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
33271
ROGER SILVA SOUSA
ASSESSOR TECNICO II
MESTRE
CADA VIDA
IMPORTA-2 ª EDIÇÃO
OUTUBRO/
NOVEMBRO
8H/A
100,00
800,00
29186
DANIELE JESUS
NEGREIROS
ASSESSOR TECNICO II
MESTRE
CADA VIDA
IMPORTA-2 ª EDIÇÃO
OUTUBRO/
NOVEMBRO
8H/A
100,00
800,00
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