DOMFO 20/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2021 -     
SEGOV - PROCESSO: P282347/2021. CONTRATANTE:     
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de 
Governo, situada na Rua São José, n. 01, Centro, Fortaleza-
CE, CEP: 60.060-170, inscrita no CNPJ sob o nº 17.479.459/ 
0001-12. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E 
INFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF 06.913.315/0001-06, com sede na Rua Central, 03 
561 – Galpão I, andar I, Sala 01, Maracanaú, Ceará, CEP 
61.939- 070. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o Procedimento de Inexigibilidade de 
Licitação nº 03/2021-SEGOV, o que consta nos autos do      
Processo Administrativo n. P282347/2021, os preceitos do 
direito público e o art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, 02 (duas) 
ASSINATURAS ANUAIS DO JORNAL O POVO DIGITAL, de 
segunda a domingo, com (03) três acessos para cada assinatu-
ra com a finalidade de atender as demandas da Coordenadoria 
de Comunicação desta Secretaria Municipal de Governo -     
SEGOV, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especifi-
cações e quantitativos previstos no Termo de Referência.    
VALOR ESTIMADO: O valor global da contratação é de                  
R$ 477,60 (quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 
15101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa 33.90. 
39, Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.    
FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas 
e Sr. André Avelino de Azevedo - REPRESENTANTE LEGAL 
- EMPRESA COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMA-
ÇÃO. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2021. 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar 
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, 
com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA 
ADRIANO TORRES GUIMARÃES, investido no cargo de     
provimento efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscali-
zação de Trânsito, Matrícula nº 54.024.01, lotado na Autarquia 
Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, para ter ciência de 
que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 
P481141/2016-PMF (P358889/2018-PMF) contra sua pessoa, 
através da Portaria nº 43-PGM, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 09/08/2021, vinculada ao Termo de Apuração 
de Fatos e Autoria de fl. 172-PROPAD do citado processo, para 
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Ter-
mo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, 
dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste 
Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da 
Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processan-
te, sito na Av. Dom Luís, nº 807 – 15º andar – Etevaldo             
Nogueira Business - Meireles, CEP: 60.160-230 - Fortaleza-CE. 
Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar 
referenciado estão disponíveis para receber vista de V.Sa. e de 
seu Advogado habilitado, na sede da Junta Processante,           
sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o            
mencionado Processo. Fortaleza, 04 de outubro de 2021.               
Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA                
PROCESSANTE DA PROPAD. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA 0345/2021 - SESEC 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
041/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos 
atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi-
ca Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 18 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 041/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
230/2021-SESEC, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Município de 29 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º 
– PUNIR em 03 (três) dias de Suspensão o servidor JOSÉ 
MARIANO DA SILVA FILHO, Subinspetor, matrícula nº 10.596-
01, por cometimento de infração nos moldes dos artigos 25, 
inciso I, 26, inciso VI, e 27, §1º, inciso XXIV, da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007, em razão dos atrasos e saídas antecipa-
das injustificadas ao serviço e pela insubordinação por não ter 
atendido as convocações encaminhadas pelo comandante da 
Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA). Art. 2° - Divulgada 
esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do 
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos 
termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá 
recurso, em face do julgamento do PAD nº 041/2021 no prazo 
de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, 
contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação 
desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o 
recurso, a decisão será encaminhada à Guarda Municipal de 
Fortaleza para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. CORREGEDORIA DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 
de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR -      
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
041/2021. 
INTERESSADO: 
JOSÉ 
MARIANO 
DA 
SILVA 
FILHO,                      
Subinspetor, matrícula nº 10.596-01. 
ADVOGADO: GILBERTO MARCELINO VIANA, OAB/CE Nº 
3205. 
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do 
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 041/2021 que culminou em penalidade 
de 03 (três) dias de SUSPENSÃO do servidor supra-
citado, em razão dos atrasos e saídas antecipadas 
injustificadas ao serviço e pela insubordinação, por 
não ter atendido as convocações encaminhadas     
pelo comandante da Inspetoria de Salvamento      
Aquático (ISA), nos termos dos artigos 25, inciso I, 
26, inciso VI, e 27, § 1º, inciso XXIV, da Lei               
Complementar nº 0037/2007. 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0345/2021-SESEC - do dia 18 de outubro de 2021, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do 
PAD nº 041/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC, 
publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao 
Corregedor as providências relativas à publicação das aplica-
ções de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da menciona-
da Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGEDORIA DA    
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 
de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis de Almeida - 
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ. 
*** *** ***

                            

Fechar