DOMFO 20/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2021 -
SEGOV - PROCESSO: P282347/2021. CONTRATANTE:
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de
Governo, situada na Rua São José, n. 01, Centro, Fortaleza-
CE, CEP: 60.060-170, inscrita no CNPJ sob o nº 17.479.459/
0001-12. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E
INFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF 06.913.315/0001-06, com sede na Rua Central, 03
561 – Galpão I, andar I, Sala 01, Maracanaú, Ceará, CEP
61.939- 070. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o Procedimento de Inexigibilidade de
Licitação nº 03/2021-SEGOV, o que consta nos autos do
Processo Administrativo n. P282347/2021, os preceitos do
direito público e o art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, 02 (duas)
ASSINATURAS ANUAIS DO JORNAL O POVO DIGITAL, de
segunda a domingo, com (03) três acessos para cada assinatu-
ra com a finalidade de atender as demandas da Coordenadoria
de Comunicação desta Secretaria Municipal de Governo -
SEGOV, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especifi-
cações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO: O valor global da contratação é de
R$ 477,60 (quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade:
15101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa 33.90.
39, Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas
e Sr. André Avelino de Azevedo - REPRESENTANTE LEGAL
- EMPRESA COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMA-
ÇÃO. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA
ADRIANO TORRES GUIMARÃES, investido no cargo de
provimento efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscali-
zação de Trânsito, Matrícula nº 54.024.01, lotado na Autarquia
Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, para ter ciência de
que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº
P481141/2016-PMF (P358889/2018-PMF) contra sua pessoa,
através da Portaria nº 43-PGM, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 09/08/2021, vinculada ao Termo de Apuração
de Fatos e Autoria de fl. 172-PROPAD do citado processo, para
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Ter-
mo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA,
dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste
Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da
Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processan-
te, sito na Av. Dom Luís, nº 807 – 15º andar – Etevaldo
Nogueira Business - Meireles, CEP: 60.160-230 - Fortaleza-CE.
Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar
referenciado estão disponíveis para receber vista de V.Sa. e de
seu Advogado habilitado, na sede da Junta Processante,
sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o
mencionado Processo. Fortaleza, 04 de outubro de 2021.
Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA
PROCESSANTE DA PROPAD.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA 0345/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
041/2021 e dá outras providên-
cias.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos
atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi-
ca Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 18 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
nº 041/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
230/2021-SESEC, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial do Município de 29 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º
– PUNIR em 03 (três) dias de Suspensão o servidor JOSÉ
MARIANO DA SILVA FILHO, Subinspetor, matrícula nº 10.596-
01, por cometimento de infração nos moldes dos artigos 25,
inciso I, 26, inciso VI, e 27, §1º, inciso XXIV, da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007, em razão dos atrasos e saídas antecipa-
das injustificadas ao serviço e pela insubordinação por não ter
atendido as convocações encaminhadas pelo comandante da
Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA). Art. 2° - Divulgada
esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos
termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá
recurso, em face do julgamento do PAD nº 041/2021 no prazo
de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora,
contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação
desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o
recurso, a decisão será encaminhada à Guarda Municipal de
Fortaleza para o imediato cumprimento da medida imposta. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. CORREGEDORIA DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18
de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
041/2021.
INTERESSADO:
JOSÉ
MARIANO
DA
SILVA
FILHO,
Subinspetor, matrícula nº 10.596-01.
ADVOGADO: GILBERTO MARCELINO VIANA, OAB/CE Nº
3205.
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 041/2021 que culminou em penalidade
de 03 (três) dias de SUSPENSÃO do servidor supra-
citado, em razão dos atrasos e saídas antecipadas
injustificadas ao serviço e pela insubordinação, por
não ter atendido as convocações encaminhadas
pelo comandante da Inspetoria de Salvamento
Aquático (ISA), nos termos dos artigos 25, inciso I,
26, inciso VI, e 27, § 1º, inciso XXIV, da Lei
Complementar nº 0037/2007.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0345/2021-SESEC - do dia 18 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do
PAD nº 041/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC,
publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao
Corregedor as providências relativas à publicação das aplica-
ções de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da menciona-
da Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGEDORIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18
de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ.
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