DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2021 - SEGOV - PROCESSO: P282347/2021. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Governo, situada na Rua São José, n. 01, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.060-170, inscrita no CNPJ sob o nº 17.479.459/ 0001-12. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 06.913.315/0001-06, com sede na Rua Central, 03 561 – Galpão I, andar I, Sala 01, Maracanaú, Ceará, CEP 61.939- 070. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2021-SEGOV, o que consta nos autos do Processo Administrativo n. P282347/2021, os preceitos do direito público e o art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, 02 (duas) ASSINATURAS ANUAIS DO JORNAL O POVO DIGITAL, de segunda a domingo, com (03) três acessos para cada assinatu- ra com a finalidade de atender as demandas da Coordenadoria de Comunicação desta Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especifi- cações e quantitativos previstos no Termo de Referência. VALOR ESTIMADO: O valor global da contratação é de R$ 477,60 (quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa 33.90. 39, Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECU- TIVO DE GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas e Sr. André Avelino de Azevedo - REPRESENTANTE LEGAL - EMPRESA COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMA- ÇÃO. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES- SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA- TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA ADRIANO TORRES GUIMARÃES, investido no cargo de provimento efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscali- zação de Trânsito, Matrícula nº 54.024.01, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, para ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº P481141/2016-PMF (P358889/2018-PMF) contra sua pessoa, através da Portaria nº 43-PGM, publicada no Diário Oficial do Município do dia 09/08/2021, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 172-PROPAD do citado processo, para apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Ter- mo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processan- te, sito na Av. Dom Luís, nº 807 – 15º andar – Etevaldo Nogueira Business - Meireles, CEP: 60.160-230 - Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão disponíveis para receber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede da Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o mencionado Processo. Fortaleza, 04 de outubro de 2021. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA 0345/2021 - SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 041/2021 e dá outras providên- cias. O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele- gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi- ca Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE- RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 18 de outu- bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 041/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 230/2021-SESEC, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de 29 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 03 (três) dias de Suspensão o servidor JOSÉ MARIANO DA SILVA FILHO, Subinspetor, matrícula nº 10.596- 01, por cometimento de infração nos moldes dos artigos 25, inciso I, 26, inciso VI, e 27, §1º, inciso XXIV, da Lei Comple- mentar nº 0037/2007, em razão dos atrasos e saídas antecipa- das injustificadas ao serviço e pela insubordinação por não ter atendido as convocações encaminhadas pelo comandante da Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA). Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do PAD nº 041/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Guarda Municipal de Fortaleza para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CORREGEDORIA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 041/2021. INTERESSADO: JOSÉ MARIANO DA SILVA FILHO, Subinspetor, matrícula nº 10.596-01. ADVOGADO: GILBERTO MARCELINO VIANA, OAB/CE Nº 3205. OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 041/2021 que culminou em penalidade de 03 (três) dias de SUSPENSÃO do servidor supra- citado, em razão dos atrasos e saídas antecipadas injustificadas ao serviço e pela insubordinação, por não ter atendido as convocações encaminhadas pelo comandante da Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA), nos termos dos artigos 25, inciso I, 26, inciso VI, e 27, § 1º, inciso XXIV, da Lei Complementar nº 0037/2007. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0345/2021-SESEC - do dia 18 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 041/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC, publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao Corregedor as providências relativas à publicação das aplica- ções de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da menciona- da Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ. *** *** ***Fechar