DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 APURAÇÃO: Possível infração disciplinar nos moldes dos artigos 26, inciso XIII, e 27, § 1°, incisos XIII e XXI, da Lei Complementar n° 0037/2007 - responder por qualquer modo desrespeitoso a servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, com função superior, igual ou inferior, ou a qualquer munícipe; praticar quaisquer atos que ponham em dúvida a sua honestidade funcional; desempenhar inadequadamente suas funções de modo intencional - e possível violação aos deveres insculpidos no art. 11, incisos V e VIII, da referida legislação complementar - tratar com urbanidade os companheiros de trabalho e o público em geral; proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública - que ensejam a penalidade de SUSPENSÃO de 03 (três) dias, nos termos do art. 31, § 2º, da referida legislação complementar, em face de eventual(is) abordagem inadequada, ofensas verbais e/ou físicas em relação ao munícipe Gilvan Bessa de Abreu, na manhã de 25 de março de 2018, na Avenida Ministro Albuquerque Lima, Bairro Conjunto Ceará, nesta capital; RESUMO DOS FATOS: O presente procedimento instaurou-se a partir denúncia promovida pelo munícipe Gilvan Bessa de Abreu perante a Ouvidoria/SESEC, dando conta de que, na manhã do dia 25 de março de 2018, teria sido abordado por uma equipe da GMF que se utilizava de viatura na ocasião, cujos membros teriam o “ameaçado, agredido fisicamente e o chamado de ‘estuprador safado’, na presença de muitos populares”. Assim, os autos foram encaminhados a esta Corregedoria, aqui recebidos aos 02 de janeiro de 2019 e autuados sob o nº 001/2019-CORREG, ensejando a instauração de procedimento sindicante através da Portaria nº 400/2019 - SESEC, de 28 de agos- to de 2019, publicada no DOM de 17 de setembro de 2019, que, por sua vez, foi autuado sob o nº 080/2019-SIND, visando conferir aos fatos uma averiguação preliminar. Durante o trâmite do procedimento sindicante a equipe composta pelos servidores CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNCAO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.442-02; TONYVAN ALENCAR GOES, Guarda Municipal, matrícula nº 111.907-01; AURIO MARDEN LIMA CARVALHO, Guarda Municipal, matrícula nº 112.465-02 e ARIANE ALEXANDRE REBOUÇAS, Guarda Muni- cipal, matrícula nº 106.754-02, vinculada à Inspetoria dos Terminais, foi identificada como aquela que estaria envolvida na ocorrência em questão e, a par disto, a Comissão Sindicante, ao final de seus trabalhos, concluiu haver indícios suficientes aptos a confirmar o cometimento de infração administrativa apenas por parte dos servidores CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNCAO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.442-02; TONYVAN ALENCAR GOES, Guarda Municipal, matrícula nº 111.907-01 e ARIANE ALEXANDRE REBOUÇAS, Guarda Municipal, matrícula nº 106.754-02, sugerindo assim a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor destes, nos moldes dos artigos acima explicitados, arguindo, dentre outras circunstâncias que: “Ou seja, a conduta adotada pelos agentes, caso reste confirmada, não foi adequada aquela situação, já que o munícipe não tinha qualquer restrição em seu nome, tampouco o processo não havia transitado em julgado. E a mera confirmação da acusação do denunciante em participar de um crime, não enseja que a autoridade Policial o trate de forma discriminatória, ou o exponha perante a população, o constrangendo.”. Destarte, o titular desta SESEC manifestou-se em posição acorde, determinando a instauração de Processo Administra- tivo Disciplinar contra os servidores mencionados, autuado por conseguinte sob o nº 060/2021-PAD, nos moldes dos artigos acima explicitados, e, para tanto, designou através da Portaria nº 0332/2021-SESEC, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de 06 de outubro de 2021, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 05, conforme disposto na Portaria nº 0302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, composta por Fabiana Martins da Silva, Corregedora Auxiliar, matrícula nº 73.533-01; José Aldailton Moreira Brandão, matrícula nº 15.031-04 e Tereza Cristi- na Sahdo Ferreira Freire, matrícula nº 106.906-02,atuando, respectivamente, como Presidente, Membro e Secretária da referida Co- missão, a qual, nos termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decide proceder à citação dos acusados, dando-lhes ciência da instauração do presente procedimento para que dele possam participar, defenderem-se e produzir todas as provas obtidas em Direito e pertinentes à espécie, sendo-lhes facultado constituir advogado para acompanhamento do feito, e de que deverão comparecer ao interrogatório, sob pena de revelia. Fortaleza, 07 de outubro de 2021. Fabiana Martins da Silva PRESIDENTE José Aldailton Moreira Brandão Tereza Cristina Sahdo Ferreira Freire MEMBRO SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PODER EXECUTIVO BALANÇO FINANCEIRO EXERCÍCIO: 2021 PERÍODO (MÊS) : SETEMBRO DATA DE EMISSÃO: 13/10/2021 INGRESSOS Exercício Atual Receita Orçamentária (I) 727.113.611,64 Ordinária 334.026.497,68 Vinculada 393.087.113,96 Recursos Vinculados à Educação 113.720.187,38 Recursos Vinculados à Saúde 124.824.926,54Fechar