DOMFO 20/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
APURAÇÃO: Possível infração disciplinar nos moldes dos artigos 26, inciso XIII, e 27, § 1°, incisos XIII e XXI, da Lei Complementar n° 
0037/2007 - responder por qualquer modo desrespeitoso a servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, com função    
superior, igual ou inferior, ou a qualquer munícipe; praticar quaisquer atos que ponham em dúvida a sua honestidade funcional;      
desempenhar inadequadamente suas funções de modo intencional - e possível violação aos deveres insculpidos no art. 11, incisos V 
e VIII, da referida legislação complementar - tratar com urbanidade os companheiros de trabalho e o público em geral; proceder,            
pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública - que ensejam a penalidade de SUSPENSÃO de 03 (três) dias, 
nos termos do art. 31, § 2º, da referida legislação complementar, em face de eventual(is) abordagem inadequada, ofensas verbais 
e/ou físicas em relação ao munícipe Gilvan Bessa de Abreu, na manhã de 25 de março de 2018, na Avenida Ministro Albuquerque 
Lima, Bairro Conjunto Ceará, nesta capital; 
 
RESUMO DOS FATOS: O presente procedimento instaurou-se a partir denúncia promovida pelo munícipe Gilvan Bessa de Abreu 
perante a Ouvidoria/SESEC, dando conta de que, na manhã do dia 25 de março de 2018, teria sido abordado por uma equipe da GMF 
que se utilizava de viatura na ocasião, cujos membros teriam o “ameaçado, agredido fisicamente e o chamado de ‘estuprador safado’, 
na presença de muitos populares”.  
 
 
Assim, os autos foram encaminhados a esta Corregedoria, aqui recebidos aos 02 de janeiro de 2019 e autuados sob o 
nº 001/2019-CORREG, ensejando a instauração de procedimento sindicante através da Portaria nº 400/2019 - SESEC, de 28 de agos-
to de 2019, publicada no DOM de 17 de setembro de 2019, que, por sua vez, foi autuado sob o nº 080/2019-SIND, visando conferir 
aos fatos uma averiguação preliminar.  
 
Durante o trâmite do procedimento sindicante a equipe composta pelos servidores CARLOS RAONI RIBEIRO                 
ASSUNCAO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.442-02; TONYVAN ALENCAR GOES, Guarda Municipal, matrícula nº 111.907-01; 
AURIO MARDEN LIMA CARVALHO, Guarda Municipal, matrícula nº 112.465-02 e ARIANE ALEXANDRE REBOUÇAS, Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 106.754-02, vinculada à Inspetoria dos Terminais, foi identificada como aquela que estaria envolvida na ocorrência 
em questão e, a par disto, a Comissão Sindicante, ao final de seus trabalhos, concluiu haver indícios suficientes aptos a confirmar o    
cometimento de infração administrativa apenas por parte dos servidores CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNCAO, Guarda Municipal, 
matrícula nº 106.442-02; TONYVAN ALENCAR GOES, Guarda Municipal, matrícula nº 111.907-01 e ARIANE ALEXANDRE                  
REBOUÇAS, Guarda Municipal, matrícula nº 106.754-02, sugerindo assim a instauração de processo administrativo disciplinar em 
desfavor destes, nos moldes dos artigos acima explicitados, arguindo, dentre outras circunstâncias que: “Ou seja, a conduta adotada 
pelos agentes, caso reste confirmada, não foi adequada aquela situação, já que o munícipe não tinha qualquer restrição em seu   
nome, tampouco o processo não havia transitado em julgado. E a mera confirmação da acusação do denunciante em participar de um 
crime, não enseja que a autoridade Policial o trate de forma discriminatória, ou o exponha perante a população, o constrangendo.”. 
 
Destarte, o titular desta SESEC manifestou-se em posição acorde, determinando a instauração de Processo Administra-
tivo Disciplinar contra os servidores mencionados, autuado por conseguinte sob o nº 060/2021-PAD, nos moldes dos artigos acima 
explicitados, e, para tanto, designou através da Portaria nº 0332/2021-SESEC, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial 
do Município de 06 de outubro de 2021, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 05, conforme disposto na 
Portaria nº 0302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, composta por Fabiana 
Martins da Silva, Corregedora Auxiliar, matrícula nº 73.533-01; José Aldailton Moreira Brandão, matrícula nº 15.031-04 e Tereza Cristi-
na Sahdo Ferreira Freire, matrícula nº 106.906-02,atuando, respectivamente, como Presidente, Membro e Secretária da referida Co-
missão, a qual, nos termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decide proceder à citação dos acusados, dando-lhes ciência da 
instauração do presente procedimento para que dele possam participar, defenderem-se e produzir todas as provas obtidas em Direito 
e pertinentes à espécie, sendo-lhes facultado constituir advogado para acompanhamento do feito, e de que deverão comparecer ao 
interrogatório, sob pena de revelia. 
 
Fortaleza, 07 de outubro de 2021. 
 
 
Fabiana Martins da Silva 
PRESIDENTE 
 
 
José Aldailton Moreira Brandão                              Tereza Cristina Sahdo Ferreira Freire 
MEMBRO                                                                     SECRETÁRIA 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PODER EXECUTIVO 
BALANÇO FINANCEIRO 
EXERCÍCIO: 2021                    PERÍODO (MÊS) : SETEMBRO               DATA DE EMISSÃO: 13/10/2021 
INGRESSOS 
Exercício Atual 
Receita Orçamentária (I) 
                                 727.113.611,64  
Ordinária 
                                     334.026.497,68  
Vinculada 
                                     393.087.113,96  
    Recursos Vinculados à Educação 
                                     113.720.187,38  
    Recursos Vinculados à Saúde 
                                     124.824.926,54  

                            

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