DOMFO 20/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços n.
03/2020, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 28 de setembro
de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas / SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Marília
Lopes Cruz Rolim / FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍ-
DICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 04/2020 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada
nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001- 30, representada por seu
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n°
1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n°
413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente
termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 04/2020,
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n. 381/2019. O presente aditivo é procedido visando
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Adminis-
trador (CE000479/2020), vigente a partir de 1° de janeiro de
2020; e, por razões de interesse público, conforme solicitação
através do Processo n° P266612/2020. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer nº
76/2020 – PAD, constante no Processo n° P266612/2020,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 381/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação o valor global passará a ser:
Período de 29 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
R$ 26.696.585,28 (vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e
seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centa-
vos); Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada:
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços n. 04/2020, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 28 de setembro
de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas /
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Marília Lopes
Cruz Rolim / FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Natalia
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA -
OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 05/2020 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, CPF n.º 510.472.503-06, residente e domiciliada
nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001- 30, representada por seu
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n°
1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n°
413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente
termo aditivo a repactuação do contrato de serviços n. 05/2020,
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico nº 381/2019. O presente aditivo é procedido visando
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista
(CE000786/2020), vigente a partir de 1° de agosto de 2020; e,
por razões de interesse público, conforme solicitação através
do Processo n° P291123/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n.
75/2020 – PAD, constante no Processo n° P291123/2020, alia-
das às orientações contidas no instrumento convocatório de
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