DOMFO 20/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços n. 
03/2020, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 28 de setembro 
de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de      
Freitas / SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Marília 
Lopes Cruz Rolim / FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. 
Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍ-
DICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 04/2020 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada 
nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,               
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001- 30, representada por seu 
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF 
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 
1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE,    
representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 
413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente 
termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 04/2020, 
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n. 381/2019. O presente aditivo é procedido visando 
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Adminis-
trador (CE000479/2020), vigente a partir de 1° de janeiro de 
2020; e, por razões de interesse público, conforme solicitação 
através do Processo n° P266612/2020. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer nº 
76/2020 – PAD, constante no Processo n° P266612/2020, 
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 381/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação o valor global passará a ser: 
Período de 29 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: 
R$ 26.696.585,28 (vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e 
seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centa-
vos); Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de 
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado 
de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do     
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada:              
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.           
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.           
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.          
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.           
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.           
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.           
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.         
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.           
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.           
Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços n. 04/2020, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 28 de setembro 
de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas / 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Marília Lopes 
Cruz Rolim / FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Natalia 
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - 
OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 05/2020 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, CPF n.º 510.472.503-06, residente e domiciliada 
nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001- 30, representada por seu 
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF 
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 
1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE,     
representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 
413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente 
termo aditivo a repactuação do contrato de serviços n. 05/2020, 
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico nº 381/2019. O presente aditivo é procedido visando 
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista 
(CE000786/2020), vigente a partir de 1° de agosto de 2020; e, 
por razões de interesse público, conforme solicitação através 
do Processo n° P291123/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n. 
75/2020 – PAD, constante no Processo n° P291123/2020, alia-
das às orientações contidas no instrumento convocatório de 

                            

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