DOMFO 20/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
www.seplag.ce.gov.br e http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br); p) Comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014
(qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml); q) Documento com informações ban-
cárias contendo o número da conta corrente e agência do Banco Bradesco (Caso o candidato não possua conta no Banco Bradesco,
deverá informar por e-mail, por ocasião do envio da documentação a ser analisada e validada pela Célula de Registro Funcional –
CERF integrante da estrutura organizacional desta Secretaria, que oportunamente encaminhará por e-mail eletrônico a Declaração
para a abertura da conta bancária do candidato); r) Ficha Cadastral, preenchida com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser
entregue assinado conforme documento oficial (Anexo III); s) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima de 03
(três) meses; t) Declaração de endereço, preenchida com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme
documento oficial (Anexo IV); u) Declaração de acumulação de cargo, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013, o qual
deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo V); v) Comprovar os requisitos exigidos no Anexo I do Edital, qual
seja: Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal*, ou Histórico e Declaração que atestem cumprimento
de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Especial - UVA) ou de curso de Formação de Professores do
Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE);
2. Cronograma de envio dos documentos para os candidatos constantes no Anexo I deste Edital de Convocação, com contratação e
lotação condicionadas as carências temporárias:
3. Cronograma de envio dos documentos para os candidatos constantes no Anexo II deste Edital de Convocação, com contratação e
lotação condicionadas as carências temporárias:
4. Conforme item 10.1.1. do Edital regulador do Certame, “Após a convocação de todos os candidatos aprovados (classificados e
integrantes do cadastro de reserva), para um determinado Distrito de Educação, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a
seu critério, convocar os candidatos aprovados para outros distritos, para fins de preenchimento das carências que venham a surgir.”
5. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação dos candidatos aprovados que encaminharem a documenta-
ção completa prevista neste Edital de Convocação. 6. Os candidatos relacionados nos Anexo I e II, deverão enviar as documentações
para o endereço de e-mail selecao.concurso@educacao.fortaleza.ce.gov.br, registrando no campo assunto “número do edital convoca-
tório SME – Distrito de Educação - nome completo – Cargo: Assistente Educ. Infantil - Classificação”, nas datas e horários, previstos
no cronograma constante no itens 2 e 3. deste Edital. 7. Em observância as normas editalícias previstas no Edital nº 31/2021, regula-
mentador do certame, o não envio da documentação na data prevista neste Edital, pelos candidatos constantes no Anexo I, implicará
na perda do direito da vaga e exclusão do candidato do quadro de classificados e, por conseguinte, gerará para o candidato subse-
quente, constante do Anexo II, o direito à contratação e lotação nas carências temporárias disponíveis. 8. Caso as vagas/carências
sejam preenchidas pelos candidatos convocados através do Anexo I, os candidatos relacionados no Anexo II se manterão na mesma
ordem classificatória do Resultado Final - Edital nº 88/2021, publicados no DOM de 27 de agosto de 2021, a ser observada em futuras
convocações destinadas ao suprimento das eventuais vagas oriundas de desistência ou ao preenchimento de vagas que venham a
surgir dentro do prazo de validade da seleção. 9. A Secretaria Municipal da Educação - SME, após validação da documentação envia-
da pelo candidato, se responsabilizará pela comunicação com o candidato convocado, através de telefone indicado na ficha cadastral
(Anexo III), respeitando rigorosamente a ordem de classificação. 10. O não envio das documentações na data acima determinada,
implicará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Educação – SME realizar a convocação
dos aprovados, observando-se a ordem de classificação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em, 13 de outubro de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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