DOMFO 20/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
RUA DESEMBARGADOR JUCA FILHO, Nº 187, sem comple-
mento, JARDIM DAS OLIVEIRAS, 60.821-080, FORTALEZA.
DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo a pror-
rogação da contratação de Professor Substituto por tempo
determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal
será regida como disposto na Lei Complementar nº 0158/2013
e a remuneração será proporcional a efetiva jornada de traba-
lho, no importe de R$19,73 (dezenove reais e setenta e três
centavos), hora/aula, já incluso o montante de 20% (vinte por
cento), referente à gratificação de regência de classe, conforme
disposto no Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publi-
cado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à
conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.
2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025, Elementos de
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.
00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: Fica prorroga-
da a vigência do presente termo aditivo, correspondente ao
período de até 12 (doze) meses, a contar de 23 de Abril de
2021 a 22 de Abril de 2022, nos termos da Lei Complementar
nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM de 26
de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar n°
0216, de 22 de março de 2016, publicado no DOM de 28 de
março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inaltera-
das as demais cláusulas e condições do contrato originário a
que se refere o presente Termo Aditivo. DATA: Fortaleza (CE),
23 de Abril de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Virlânia Teles do
Amaral – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EDITAL N° 14/2021 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as normas
estabelecidas no art. 1º, § 4º da Lei nº 10.899, de 18 de junho de 2019, que altera os arts. 80 e 83 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro
de 1984 e Portaria nº 1051/2019 – SME, publicado no DOM de 26 de novembro de 2019, que estabelece os critérios de desempate
das carências definitivas no Sistema Municipal de Ensino como uma condição para a incorporação de carga horária suplementar dos
servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério no âmbito do Município de Fortaleza, abre período para os professores
efetivos lotados em unidade escolar solicitarem a incorporação da carga horária suplementada. 1. DOS REQUISITOS: 1.1 Para a
incorporação das horas suplementares à jornada de trabalho original do professor, devem ser atendidas cumulativamente as seguin-
tes condições: a) tenha exercido a carga horária suplementar por, no mínimo, quatro (4) semestres letivos; b) tenha exercido a carga
horária suplementar por, no mínimo, dois (2) semestres letivos consecutivos; c) exista carência definitiva no Sistema Municipal de
Ensino, identificada pela Secretaria Municipal da Educação. 2. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE: a) Estar em exercício em sala
de aula na escola onde será suprida a carência definitiva; b) Maior tempo de exercício em sala de aula para o suprimento de carência;
c) Maior tempo de docência na rede municipal; d) Maior tempo de serviço público; e) Maior idade; f) Maior número de filhos. 3. PARA
ABERTURA DO PROCESSO 3.1 O professor interessado em solicitar incorporação das horas suplementares deverá requerer através
do SPU Virtual (https://spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br), no período de 20 de outubro de 2021 a 19 de novembro de 2021,
anexando a seguinte documentação: a) Requerimento do servidor; b) Cópia do Documento de identidade com foto; c) Ato de nomea-
ção do cargo efetivo do servidor; d) Ato(s) e/ou erratas que determinam a suplementação da carga horária do professor. 3.2 Solicita-
ções anteriores ou posteriores ao período estabelecido não serão consideradas e ocasionarão o arquivamento dos processos por
estarem fora do período de solicitação.
4. DAS CARÊNCIAS
CARÊNCIA DEFINITIVA PARA INCORPORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DISCIPLINA/ÁREA
CH HORÁRIA SEMANAL
CIÊNCIAS
96
LÍNGUA PORTUGUESA
176
PEDAGOGIA
1.637
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO em, 19 de outubro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (Assinado Digitalmente).
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 494/2021 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de
janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P318889/2020e no Parecer/COJUR
nº 1.001/2021; CONSIDERANDO os termos do 5º termo aditivo
ao Contrato nº 001/2019, publicado em 30/09/2021; CONSI-
DERANDO manifestações favoráveis da Célula de Gestão de
Contratos e Serviços Terceirizados – CEGEC e da Célula de
Orçamento - CEORC; CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa SERVNAC SOLUÇOES CORPORATIVAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 05.924.588/0001-93, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento relativo à diferença da repactuação do
Contrato nº 001/2019, referente ao período de janeiro a de-
zembro de 2020, no valor de R$ 1.984.807,38(um milhão, no-
vecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sete reais e trinta e
oito centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta das seguintes dotações: • 25901.10.122.0001.2016.0025.
339092.0.121100000000 – Ação de Manutenção e Funciona-
mento Administrativo; • 25901.10.122.0120.2479.0001.339092.
0.121400000000 – Gestão e Manutenção do Conselho Munici-
pal de Saúde e dos Instrumentos de Participação; • 25901.10.
301.0119.2504.0001.339092.0.121400000000
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