DOMFO 20/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da
Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 12, Lei
Complementar nº214 de 22.12.2015. A pensão da viúva orçou
em R$ 1.966,13 (Hum mil, novecentos e sessenta e seis reais e
treze centavos) mensais, devendo ser pago R$ 1.114,01 (Hum
mil, cento e quatorze reais e um centavo) referente ao mês de
setembro/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
180 1.051,31
0105 INSALUBRIDADE
40
420,52
0388 VANT. PESSOAL
REAJUSTAVEL
494,30
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 1.966,13
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de outubro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0267/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no processo nº. P257057/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
FRANCISCA MARTINS DE OLIVEIRA, CPF n° 113.341.423-00,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF n° 053.732.553-
00, matrícula n° 2480.01, cargo de Auxiliar Serviços Gerais,
referência A1/023, lotado na Secretaria Executiva Regional III –
SER III, a partir de 03.09.2021, com fundamento no art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9.103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n.º 6.794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei n.º 6.901/91, Decreto
n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art.118, §3º da Lei n.º 6.794/90,
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º 6.901/91;
art. 35 da Lei n.º 9.277/07; art. 2° do Decreto 13.774, de
23.03.216. A pensão da viúva orçou em R$ 1.984,79 (Hum mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos)
mensais, devendo ser pago R$ 1.786,05 (Hum mil, setecentos
e oitenta e seis reais e cinco centavos) referente ao mês de
setembro/2021, conforme cálculo pro rata. Paridadade: SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
180 1.055,72
0105 INSALUBRIDADE
40
422,29
0107 ANUENIO
35
369,50
0223 VANTAGEM
PESSOAL
11,08
0300 DIF.
AJUSTE
PCCS
126,20
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 1.984,79
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 15 de outubro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0272/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P267776/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr.
CARLOS CÉSAR PEDROSA, CPF 143.284.453-91, e para os
menores
CARLA
HELENA
OLIVEIRA
PEDROSA,
CPF
627.325.053-74, CATARINA HELENA OLIVEIRA PEDROSA,
CPF
627.324.883-48,
FRANCISCO
CÉSAR
OLIVEIRA
PEDROSA, CPF 627.324.663-79, a estes enquanto não atingi-
rem a idade regulamentar, esposo e filhos, respectivamente,
dependentes da segurada falecida deste Instituto, a Sra.
MÁRCIA HELENA LOPES PEDROSA, CPF 778.183.853-04,
Matrícula 48350.01, cargo de professor nivel médio – III018,
lotado na Secretaria Municipal de Educação e Assistência
Social - SEDAS, a partir de 14.09.2021, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. A pensão do
viúvo e dos menores orçou em R$ 7.991,87 (Sete mil, novecen-
tos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos). Em virtude
do art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a orçar para
cada dependente R$ 1.881,09 (Hum mil, oitocentos e oitenta e
um reais e nove centavos), totalizando em R$ 7.524,38 (Sete
mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos)
mensais, devendo ser pago para cada dependente R$ 1.003,24
(Hum mil e três reais e vinte e quatro centavos), totalizando
R$ 4.012,96 (Quatro mil e doze reais e noventa e seis centa-
vos) referente ao mês de setembro/2021, conforme cálculo pro
rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A VALOR
0100 VENCIMENTO
240 5.749,55
0107 ANUENIO
19
1.092,41
0158 REGENCIA
DE
CLASSE
20
1.149,91
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 7.991,87
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de outubro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0243/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a)
servidor(a) REGINA CELI CABRAL DA SILVA, matrícula Nº
17684-01, ocupante de um cargo/função de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, lotado neste Instituto, o tempo de serviço com
contribuição recolhida junto ao INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL – INSS.
Nome da
Instituição
Período
Tempo
líquido
Total
CONFECC ES LUMS
S/A
03.08.1981 a
18.08.1981
00 ano, 00 mês e
16 dias.
16 dias
Fechar