DOMFO 20/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da 
Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 12, Lei 
Complementar nº214 de 22.12.2015. A pensão da viúva orçou 
em R$ 1.966,13 (Hum mil, novecentos e sessenta e seis reais e 
treze centavos) mensais, devendo ser pago R$ 1.114,01 (Hum 
mil, cento e quatorze reais e um centavo) referente ao mês de 
setembro/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 1.051,31
0105 INSALUBRIDADE 
 
40  
 
420,52
0388 VANT. PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
494,30
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 1.966,13
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de outubro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0267/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO           
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no processo nº. P257057/2021,             
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
FRANCISCA MARTINS DE OLIVEIRA, CPF n° 113.341.423-00, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF n° 053.732.553-
00, matrícula n° 2480.01, cargo de Auxiliar Serviços Gerais, 
referência A1/023, lotado na Secretaria Executiva Regional III – 
SER III, a partir de 03.09.2021, com fundamento no art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9.103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                 
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n.º 6.794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei n.º 6.901/91, Decreto 
n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art.118, §3º da Lei n.º 6.794/90, 
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º 6.901/91; 
art. 35 da Lei n.º 9.277/07; art. 2° do Decreto 13.774, de 
23.03.216. A pensão da viúva orçou em R$ 1.984,79 (Hum mil, 
novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) 
mensais, devendo ser pago R$ 1.786,05 (Hum mil, setecentos 
e oitenta e seis reais e cinco centavos) referente ao mês de 
setembro/2021, conforme cálculo pro rata. Paridadade: SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 1.055,72
0105 INSALUBRIDADE 
 
40  
 
422,29
0107 ANUENIO  
 
35  
 
369,50
0223 VANTAGEM 
PESSOAL 
 
 
 
 
11,08
0300 DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
126,20
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 1.984,79
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 15 de outubro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0272/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO           
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P267776/2021,         
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr. 
CARLOS CÉSAR PEDROSA, CPF 143.284.453-91, e para os 
menores 
CARLA 
HELENA 
OLIVEIRA 
PEDROSA, 
CPF 
627.325.053-74, CATARINA HELENA OLIVEIRA PEDROSA, 
CPF 
627.324.883-48, 
FRANCISCO 
CÉSAR 
OLIVEIRA             
PEDROSA, CPF 627.324.663-79, a estes enquanto não atingi-
rem a idade regulamentar, esposo e filhos, respectivamente, 
dependentes da segurada falecida deste Instituto, a Sra.       
MÁRCIA HELENA LOPES PEDROSA, CPF 778.183.853-04, 
Matrícula 48350.01, cargo de professor nivel médio – III018, 
lotado na Secretaria Municipal de Educação e Assistência   
Social - SEDAS, a partir de 14.09.2021, com fundamento art. 
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                 
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III 
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. A pensão do 
viúvo e dos menores orçou em R$ 7.991,87 (Sete mil, novecen-
tos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos). Em virtude 
do art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a orçar para 
cada dependente R$ 1.881,09 (Hum mil, oitocentos e oitenta e 
um reais e nove centavos), totalizando em R$ 7.524,38 (Sete 
mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) 
mensais, devendo ser pago para cada dependente R$ 1.003,24 
(Hum mil e três reais e vinte e quatro centavos), totalizando               
R$ 4.012,96 (Quatro mil e doze reais e noventa e seis centa-
vos) referente ao mês de setembro/2021, conforme cálculo pro 
rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
240 5.749,55
0107 ANUENIO  
 
19  
 
1.092,41
0158 REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
1.149,91
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 7.991,87
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de outubro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0243/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013; 
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) 
servidor(a) REGINA CELI CABRAL DA SILVA, matrícula Nº 
17684-01, ocupante de um cargo/função de AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM, lotado neste Instituto, o tempo de serviço com 
contribuição recolhida junto ao INSTITUTO NACIONAL DO 
SEGURO SOCIAL – INSS. 
 
Nome da 
 Instituição 
Período 
Tempo  
líquido 
Total 
CONFECC ES LUMS 
S/A 
03.08.1981 a 
18.08.1981 
00 ano, 00 mês e 
16 dias. 
16 dias 

                            

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