DOMFO 20/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
Privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade do(a) 
servidor(a) JOÃO BOSCO DE VASCONCELOS JÚNIOR,            
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, 
matrícula nº 88219.01, dos seguintes estabelecimentos: 1. 
NOVO SETE EDUCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, no período de 
01/01/2006 à 18/01/2007; 2. J. C. L. EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA, no período de 01/07/2007 à 17/01/2009; 
3. FORTALEZA REGISTRO DE IMÓVEIS DA SEGUNDA   
ZONA, no período de 02/02/2009 à 07/01/2010; totalizando o 
efetivo exercício o tempo líquido de 1.286 (um mil, duzentos e 
oitenta e seis) dias, ou sejam, 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 
11 (onze) dias, conforme Certidão expedida pelo Instituto Na-
cional do Seguro Social – INSS, datado em 11/02/2021 e con-
forme Parecer Jurídico nº. 46/2021, expedido pela Procuradoria 
Jurídica – PROJUR desta Autarquia. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC, em 28 de setembro de 2021. Juliana 
Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE. VISTO: 
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO-EXECUTIVO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG. Francisco Deusito de Souza - 
PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 10.361. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 00202/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e na confor-
midade com o Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013 e 
ainda de acordo com o Processo nº P279646/2021, RESOLVE 
de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6794 de 27.12.90, 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), 
publicada no DOM n° 9526 – Suplemento de 02.01.91, averbar 
o tempo de serviço prestado à Empresa Privada, para efeito de 
aposentadoria e disponibilidade do (a) servidor (a) CLÁUDIO 
ROBERTO BARREIRA, Agente Municipal de Operação e     
Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 24803.02, dos seguintes 
estabelecimentos: 1. CONCREMAT ENGENHARIA E TECNO-
LOGIA S/A, no período de 04/07/1994 à 10/10/1997; 2. T&# 38; 
A CONSTRUÇÃO PRÉ-FABRICADA S/A, no período de 
20/10/1998 à 03/03/1999; 3. STAKA ENGENHARIA LTDA, no 
período de 01/07/1999 à 30/10/1999; 4. GRANOS GRANITOS 
DO NORDESTE S/A, no período de 01/02/2000 à 03/07/2000; 
5. ROSCH ADM. DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, no 
período de 04/05/2001 à 20/07/2001; totalizando o efetivo exer-
cício o tempo líquido de 1.681 (um mil, seiscentos e oitenta e 
um) dias, ou sejam, 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 11 
(onze) dias, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional 
do Seguro Social – INSS, datado em 17/05/2018 e conforme 
Parecer Jurídico nº 159/2021, expedido pela Procuradoria 
Jurídica – PROJUR desta Autarquia. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC, em 30 de setembro de 2021. Juliana 
Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE. VISTO: 
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO-EXECUTIVO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG. Francisco Deusito de Souza - 
PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 10.361. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                 
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 076/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P330800/2020, de 02/12/2020, de conformidade com o art. 
201, § 9º, da Constituição Federal e com os incisos I e III do 
art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o 
art. 1º da Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 
2015, DOM de 11/01/2016, transformou a empresa pública 
denominada Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização 
(EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo 
e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo 
número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), 
apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSIDERAN-
DO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 0214, com 
parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 
13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo 
de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço público e 
será computado para todos os fins previdenciários, sendo pos-
sível a averbação do tempo de contribuição prestado ao Regi-
me Geral de Previdência Social para o Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza              
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor SEBASTIÃO FRANCISCO 
DAS CHAGAS, titular da matrícula n° 14.377, ocupante do 
cargo/ função de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto 
ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
SERTEP S/A 
ENGENHARIA E 
MONTAGEM 
08/02/1982 A 
26/03/1982 
01 (um) mês e 
19 (dezenove) 
dias 
TECHINT 
ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÃO S/A 
14/09/1982 A 
01/10/1982 
18 
(dezoito) 
dias 
INDUSPRESS 
CONSTRUÇOES 
METÁLICAS LTDA. 
25/01/1983 A 
30/04/1983 
03 (três) meses 
e 06 (seis) dias 
SV 
ENGENHARIA LTDA 
02/05/1983 A 
16/05/1983 
15 
(quinze) 
dias 
A ARAUJO S A 
ENGENHARIA E 
MONTAGENS 
01/08/1983 A 
01/11/1983 
03 (três) meses 
e 01 (um) dia 
ENESA 
ENGENHARIA S.A. 
10/04/1985 A 
30/06/1985 
02 
(dois)     
meses 
e 
21 
(vinte 
e 
um) 
dias 
HELENO FONSECA 
CONSTRUTECNICA 
S/A. 
13/08/1985 A 
17/08/1985 
05 (cinco) dias 
MONTREAL 
ENGENHARIA S.A. 
28/10/1985 A 
02/12/1985 
01 (um) mês e 
05 (cinco) dias 
CONSTRUTORA 
RODOMINAS LTDA. 
15/05/1986 A 
19/05/1986 
05 (cinco) dias 
TRANSPORTADORA 
JANDAIA LTDA. 
26/08/1986 A 
22/01/1987 
04 
(quatro) 
meses 
e 
27 
(vinte e sete) 
dias 
CSN CIMENTOS S.A. 
07/05/1987 A 
29/08/1987 
03 (três) meses 
e 23 (vinte e 
três) dias 
MFC METALURGIA E 
CONSTRUÇÕES LTDA. 
17/10/1988 A 
15/04/1989 
05 
(cinco)     
meses 
e 
29 
(vinte e nove) 
dias 
INTEGRAL 
ENGENHARIA 
LTDA. 
04/12/1991 A 
13/02/1992 
02 
(dois)    
meses 
e 
10 
(dez) dias 
AUTARQUIA DE 
URBANISMO E 
PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – 
URBFOR 
03/07/1995 A 
29/02/2016 
20 (vinte) anos, 
07 
(sete)     
meses 
e 
27 
(vinte e sete) 
dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 23 (vinte 
e três) anos 02 (dois) meses e 03 (três) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 12 de abril de 2021. 
José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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