DOMFO 20/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52
Privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade do(a)
servidor(a) JOÃO BOSCO DE VASCONCELOS JÚNIOR,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula nº 88219.01, dos seguintes estabelecimentos: 1.
NOVO SETE EDUCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, no período de
01/01/2006 à 18/01/2007; 2. J. C. L. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, no período de 01/07/2007 à 17/01/2009;
3. FORTALEZA REGISTRO DE IMÓVEIS DA SEGUNDA
ZONA, no período de 02/02/2009 à 07/01/2010; totalizando o
efetivo exercício o tempo líquido de 1.286 (um mil, duzentos e
oitenta e seis) dias, ou sejam, 03 (três) anos, 06 (seis) meses e
11 (onze) dias, conforme Certidão expedida pelo Instituto Na-
cional do Seguro Social – INSS, datado em 11/02/2021 e con-
forme Parecer Jurídico nº. 46/2021, expedido pela Procuradoria
Jurídica – PROJUR desta Autarquia. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA – AMC, em 28 de setembro de 2021. Juliana
Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE. VISTO:
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO-EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG. Francisco Deusito de Souza -
PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 10.361.
*** *** ***
PORTARIA Nº 00202/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e na confor-
midade com o Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013 e
ainda de acordo com o Processo nº P279646/2021, RESOLVE
de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6794 de 27.12.90,
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza),
publicada no DOM n° 9526 – Suplemento de 02.01.91, averbar
o tempo de serviço prestado à Empresa Privada, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade do (a) servidor (a) CLÁUDIO
ROBERTO BARREIRA, Agente Municipal de Operação e
Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 24803.02, dos seguintes
estabelecimentos: 1. CONCREMAT ENGENHARIA E TECNO-
LOGIA S/A, no período de 04/07/1994 à 10/10/1997; 2. T&# 38;
A CONSTRUÇÃO PRÉ-FABRICADA S/A, no período de
20/10/1998 à 03/03/1999; 3. STAKA ENGENHARIA LTDA, no
período de 01/07/1999 à 30/10/1999; 4. GRANOS GRANITOS
DO NORDESTE S/A, no período de 01/02/2000 à 03/07/2000;
5. ROSCH ADM. DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, no
período de 04/05/2001 à 20/07/2001; totalizando o efetivo exer-
cício o tempo líquido de 1.681 (um mil, seiscentos e oitenta e
um) dias, ou sejam, 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 11
(onze) dias, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS, datado em 17/05/2018 e conforme
Parecer Jurídico nº 159/2021, expedido pela Procuradoria
Jurídica – PROJUR desta Autarquia. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA – AMC, em 30 de setembro de 2021. Juliana
Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE. VISTO:
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO-EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG. Francisco Deusito de Souza -
PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 10.361.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 076/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P330800/2020, de 02/12/2020, de conformidade com o art.
201, § 9º, da Constituição Federal e com os incisos I e III do
art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o
art. 1º da Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de
2015, DOM de 11/01/2016, transformou a empresa pública
denominada Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização
(EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo
e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo
número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSIDERAN-
DO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 0214, com
parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de
13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo
de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço público e
será computado para todos os fins previdenciários, sendo pos-
sível a averbação do tempo de contribuição prestado ao Regi-
me Geral de Previdência Social para o Regime Próprio de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico; RESOLVE: AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor SEBASTIÃO FRANCISCO
DAS CHAGAS, titular da matrícula n° 14.377, ocupante do
cargo/ função de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto
ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
SERTEP S/A
ENGENHARIA E
MONTAGEM
08/02/1982 A
26/03/1982
01 (um) mês e
19 (dezenove)
dias
TECHINT
ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO S/A
14/09/1982 A
01/10/1982
18
(dezoito)
dias
INDUSPRESS
CONSTRUÇOES
METÁLICAS LTDA.
25/01/1983 A
30/04/1983
03 (três) meses
e 06 (seis) dias
SV
ENGENHARIA LTDA
02/05/1983 A
16/05/1983
15
(quinze)
dias
A ARAUJO S A
ENGENHARIA E
MONTAGENS
01/08/1983 A
01/11/1983
03 (três) meses
e 01 (um) dia
ENESA
ENGENHARIA S.A.
10/04/1985 A
30/06/1985
02
(dois)
meses
e
21
(vinte
e
um)
dias
HELENO FONSECA
CONSTRUTECNICA
S/A.
13/08/1985 A
17/08/1985
05 (cinco) dias
MONTREAL
ENGENHARIA S.A.
28/10/1985 A
02/12/1985
01 (um) mês e
05 (cinco) dias
CONSTRUTORA
RODOMINAS LTDA.
15/05/1986 A
19/05/1986
05 (cinco) dias
TRANSPORTADORA
JANDAIA LTDA.
26/08/1986 A
22/01/1987
04
(quatro)
meses
e
27
(vinte e sete)
dias
CSN CIMENTOS S.A.
07/05/1987 A
29/08/1987
03 (três) meses
e 23 (vinte e
três) dias
MFC METALURGIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
17/10/1988 A
15/04/1989
05
(cinco)
meses
e
29
(vinte e nove)
dias
INTEGRAL
ENGENHARIA
LTDA.
04/12/1991 A
13/02/1992
02
(dois)
meses
e
10
(dez) dias
AUTARQUIA DE
URBANISMO E
PAISAGISMO DE
FORTALEZA –
URBFOR
03/07/1995 A
29/02/2016
20 (vinte) anos,
07
(sete)
meses
e
27
(vinte e sete)
dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 23 (vinte
e três) anos 02 (dois) meses e 03 (três) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 12 de abril de 2021.
José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
Fechar