DOE 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº238  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
DECRETO Nº34.305, de 18 de outubro de 2021.
CONCEDE E CESSA EFEITO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES 
QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, 
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, as servidoras da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicadas:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Ana Tais Pinho Camurça
800019-9-1
Data de circulação no DOE
2.
Lidiane Pinheiro Bastos
800020-4-1
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica cessado o efeito do Decreto nº 33.672, de 14 de julho de 2020, publicado em 14 de julho de 2020, que concedeu a Gratificação Especial 
de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 
2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Fábio Araújo de Lima
300292-2-4
13/09/2021
2.
Larissa Caroline de Araújo Sampaio
300295-9-3
14/06/2021
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº34.306, de 18 de outubro de 2021.
CESSA E CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 
6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a teor do Ofício número: 544/2021-GABSEC SEINFRA e, constante do VIPROC n.º 06978523/2021; e CONSIDERANDO o disposto 
no § 5º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, 
DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ALINE SALDANHA DE LIMA FERREIRA
SEINFRA
3002381-1
08/07/2021
 MARIA CUNHA ALVES
SEINFRA
300352-1-6
Data de circulação no DOE.
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃOSOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MÁRCIA KAROLINE MOURA DOS SANTOS
SEINFRA
300408-9-9
Data de circulação no DOE
RENAN SALDANHA DE PAULA LIMA
SEINFRA
300409-2-9
Data de circulação no DOE
CARLOS EDUARDO COSTA DE FREITAS
SEINFRA
300409-3-7
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.307, de 18 de outubro de 2021.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 363/2021-VICEGOV, constante do VIPROC n.º 08794748/2021 e CONSIDERANDO o disposto no § 5º, do art. 
5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃOSOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FERNANDA PINTO PACHECO LOBO
VICEGOV
30000412
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.308, de 18 de outubro de 2021.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofí-cio número: 364/2021-VICEGOV, constante do VIPROC n.º 08794993/2021 e CONSI-DERANDO o disposto no § 5º, do 
art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FRANCISCO RONALDO MONTEIRO GUIMARÃES
VICEGOV
30001036
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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