9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº238 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 que a Procuradoria-Geral do Estado, mediante o Parecer nº 02/2015, informou que “… diante do cabedal probandi e fático contido nos autos, deve ser negado conhecimento ao recurso, por não preencher o requisito para sua admissibilidade e nem mesmo para admissibilidade do Pedido de Revisão ou de Reconsideração”; RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/ CE, aos 15 de outubro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de Revisão Processual interposto pelo Senhor JOSÉ EUGÊNIO PACELLE RAMALHO SOBRAL (Processo VIPROC nº 09935391), em face de decisão datada de 11 de janeiro de 2018 e publi- cada no D.O.E. de 31 de dezembro de 2018, a qual DEMITIU o recorrente do cargo de Técnico do Tesouro Estadual pela prática dos atos capitulados nos artigos 174, 175, 191, inciso II, 193, inciso IV, todos da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará), incorrendo na sanção prevista nos artigos 196, inciso IV, e 199, Caput e incisos I e II do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO o que restou demonstrado no procedimento apuratório, bem como a congruência da decisão do processo regular e o Parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que opinou pela negativa do pedido, por não preencher os requisitos de admissibilidade; e CONSIDERANDO que o acusado não apresentou provas suficientes para demover os fatos apresentados; RESOLVE, por todo o exposto, CONHECER o presente Recurso Administrativo e, empós, NEGAR PROVIMENTO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 15 de outubro de 2021. . Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de Revisão Processual interposto pelo Cabo da PM, o Senhor JOSÉ ALCIDES DOS SANTOS ROCHA (Processo VIPROC nº 02817067/2018), em face da sanção de reprimenda disciplinar de 06 (seis) dias, publicada no D.O.E. de 13 de janeiro de 2014, pela prática da transgressão disciplinar capitulada no Art. 12, §1º, incs. I e II, e §2º, inc. II, c/c o Art.13, §1º, incs. III, IV, XXXII e XXXVII, e §2º, incs. XVIII e LIII, com atenuantes dos incs. I, II e VIII do Art. 35 e agravantes dos incs. II, IV, V e VI do Art. 36, todos da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará e de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); CONSI- DERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo não conhecimento do Recurso Administrativo, com base nos requisitos não cumpridos do art. 56 da Lei nº 13.407/2003; e CONSIDERANDO que o acusado não apresentou provas suficientes para demover os fatos apresentados; RESOLVE, por todo o exposto, CONHECER o presente Recurso Administrativo e, empós, NEGAR PROVIMENTO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 15 de outubro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de Revisão Processual interposto pelos Senhores FRANCISCO ADRIANO BRITO AGUIAR e BYRON DE OLIVEIRA FREIRE JÚNIOR (Processo VIPROC nº 07859214/2019), em face de decisão datada de 27 de agosto de 2019 e publicada no D.O.E. de 29/08/2019, a qual DEMITIU os recorrentes do cargo de Inspetor de Polícia Civil pela prática das transgressões disciplinares capituladas no Art. 103, alínea “c”, inciso III e XII, alínea “d”, incisos IV, todos da Lei nº 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará); e CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, no Parecer nº 01/2016, de 20 de setembro de 2019, opinou “…pelo não conhecimento do presente recurso administrativo quanto à alegação de insuficiência probatória, e quanto às questões legais arguidas, pelo seu conhecimento e indeferimento, de forma a manter hígida a decisão proferida pela autoridade julgadora”; RESOLVE, por todo o exposto, CONHECER o presente Recurso Administrativo e, empós, NEGAR PROVIMENTO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 15 de outubro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº253/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 30024117 desta Casa Civil, a viajar para Crateús – CE, no período de 07 a 09 de outubro do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 5% (cinco por cento), totalizando um valor de R$ 202,39 (duzentos e dois reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 06 de outubro de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC 254/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 09507728 desta Casa Civil, a viajar à cidade de Itarema – CE, no período de 05 a 08 de outubro do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de outubro de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC 255/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3002401X desta Casa Civil, a viajar à cidade de Palhano – CE, no período de 05 a 08 de outubro do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de outubro de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC 256/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JEFERSON CAVALCANTE GALDINO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30023218 desta Casa Civil, a viajar à cidade de Acarape – CE, no período de 05 a 08 de outubro do ano em curso, com a finalidade de Mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de outubro de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar