12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº238 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Parágrafo único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto nº 30.439 de 11 de fevereiro de 2011 e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 2011, SYENE RODRIGUES DE LIMA BELO DA FONSECA, Orientadora da Célula de Recursos Humanos, símbolo DNS-3, matrícula 300276-1-2, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador da Coordenadoria Administrativo Financeira, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado, em SUBSTITUIÇÃO a titular Rosa Maria Chaves, em virtude de férias, no período de 13 a 22 de outubro de 2021. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2021. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Parágrafo único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto nº 30.439 de 11 de fevereiro de 2011 e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 2011, DANIEL QUINTAS DOS SANTOS COLARES, Procurador Do Estado, matrícula 062571-1-9, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Procurador-Chefe da Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado, em SUBS- TITUIÇÃO ao titular Daniel Feitosa de Menezes, em virtude de férias, no período de 15 (quinze) dias, a partir de 13 de outubro de 2021. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 29, § 1°, e 32, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE NOMEAR o Procurador DANIEL FEITOSA DE MENEZES, matrícula n° 405051-1-3, lotado na PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, para compor, como Presidente, a 2ª Comissão Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, integrante da estrutura da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO do Ceará, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do seu cargo, com efeitos retroativos a 1° de novembro de 2021, pelo prazo de 02 (dois) anos. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Parágrafo único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto nº 30.439 de 11 de fevereiro de 2011 e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 2011, MARIA VÂNIA PIRES COSTA, Técnico da Representação Judicial, matrícula 096593-1-5, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientadora da Célula Administrativa, símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado, em SUBSTITUIÇÃO a titular Jamile Costa Pessoa Campelo, em virtude de férias, no período de 13 a 22 de outubro de 2021. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº68/2021 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05196092/2021, RESOLVE MAJORAR, nos termos do art. 84-A da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 69, de 10 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de 2008, a servidora ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ, ocupante do cargo de Procurador do Estado, Classe B, matrícula nº 405059-1-1, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, GRATIFICAÇÃO DE TITU- LAÇÃO de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, referente ao Curso de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos, com vigência a partir de 02 de setembro de 2021. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA/PGE Nº074/2021, de 20 de outubro de 2021. DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL EM CONDIÇÕES NORMAIS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Complementar Estadual n. 58, de 31 de março de 2006, e CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, desde a edição do Decreto Estadual n.º 34.173, de 24 de julho 2021, que autorizou a retomada gradual do trabalho presencial no serviço público estadual, já vem adotando providências no sentido do retorno à condições normais do trabalho presencial em suas dependências; CONSIDERANDO a importância de estipular algumas regras aplicáveis à continuidade do citado processo, de forma a conferir-lhe a necessária segurança; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras aplicáveis à continuidade do processo de retorno do serviço presencial a condições normais no ambiente interno de trabalho da Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º Os serviços institucionais a cargo da Procuradoria-Geral do Estado serão prestados de forma presencial por seus agentes públicos e colaboradores, ressalvado o disposto nesta Portaria. § 1º O disposto no caput, deste artigo, abrange todos agentes públicos imunizados com as 02 (duas) doses da vacina contra a Covid-19, uma vez decorridos 14 (quatorze) dias da última dose aplicada. § 2º Em caráter excepcional e exclusivo, quando o ambiente de trabalho interno não comportar a segurança necessária para execução do trabalho presencial segundo as normas sanitárias, a chefia dos setores e órgãos de execução programática da Procuradoria-Geral do Estado poderá autorizar temporariamente, até que revertida a situação, a alternância entre o trabalho presencial e o remoto por seus agentes, devendo da decisão ser comunicado à gestão superior. Art. 3º As atividades presenciais no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado serão desempenhadas em conformidade com as medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde, objetivando-se impedir a propagação da Covid-19, mediante garantia da saúde de todos os envolvidos na prestação do serviço público. § 1º Sem prejuízo do atendimento às medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde, deverão ser adotados os seguintes cuidados: I - zelar pelo uso obrigatório de máscaras, industriais ou caseiras, no ambiente interno de trabalho, por usuários e agentes públicos, vedando o acesso por quem não a esteja usando; II - preservar o distanciamento adequado entre todos que estejam trabalhando ou frequentando, por qualquer razão, a Procuradoria-Geral do Estado; III - intensificar a higienização de superfícies e áreas de uso comum; IV - orientar os agentes sobre como adotar corretamente as medidas sanitárias para evitar a disseminação da Covid-19.Fechar