DOE 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº238 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210053
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação,
da Concorrência Pública Nacional n° 20210053, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA
CASA DA MULHER CEARENSE, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos
habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 18/10/2021, o seguinte resultado: Participante inabilitado – CONSTRUTORA KONNEN LTDA;
PARTICIPANTES Habilitados – ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, BWS
CONSTRUÇÕES LTDA, CONPATE ENGENHARIA LTDA, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ANSA EIRELI, CONSTRUTORA CAMPOS OLIVEIRA
LTDA, CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA, CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA, CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, CONSTRUTORA
VETOR LTDA, CR DUARTE ENGENHARIA LTDA, DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES EIRELI, DUPLO M CONSTRUTORA
LTDA, FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, FR ARCANJO MATOS LTDA, FT CONSTRUÇÕES LTDA, IGC EMPREEN-
DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, OSMILTON DE ARAÚJO GOMES, PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA, RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA,
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA e URBIS CONSTRUTORA LTDA. Regis-
tre-se que as empresas ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA KONNEN LTDA (embora inabilitada),
CR DUARTE ENGENHARIA LTDA, OSMILTON DE ARAÚJO GOMES e RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, de
acordo com o valor da Receita Bruta Operacional dispostos nos seus Balanços Patrimoniais, enquadram-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte. Entretanto, por não terem apresentado a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, referidas empresas concorrem em igualdade
de condições com as demais licitantes, conforme dispõe o subitem 5.3 do edital. A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com o motivo da
inabilitação, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº074/2021 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais
, tendo em vista o que consta no processo nº02173075/2021 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto nº
29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER do servidor EMERSON CARVALHO DE LIMA, matrícula nº 1617241-3, que ocupa o cargo de Auditor
de Controle Interno, lotado no Coordenadoria de Controladoria - CCONT a indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Pós-Gradu-
ação stricto sensu Doutorado em Ciências da Informação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa em Portugal, pelo período de janeiro de 2021 a
dezembro de 2021 em 12 parcelas mensais de R$ 1.290,00 (hum mil, duzentos e noventa reais), totalizando R$ 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e oitenta
reais), à conta da dotação orçamentária 41100001.04.122.500.22177.03.33901800.1.00.00.0.20-9670. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº078/2021.
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
dispositivo no art.3.º, combinado com os §§ 1.º e 2.º do Regulamento de que trata o Art. 1.º do Decreto n.º 29.936, de 15 de outubro de 2009, RESOLVE
NOMEAR os membros da Comissão Setorial para que, sob a presidência do primeiro, realize o processo de seleção de (um) servidor público para concorrer
à “Medalha do Mérito Funcional” e ao “Prêmio do Mérito Funcional”, a qual será composta pelos seguintes SERVIDORES: Tiago Monteiro da Silva, Coor-
denador Administrativo-Financeiro (Presidente), matrícula n.º3000691-7; Janaina Silva de Sousa, Orientadora da Célula de Gestão da Folha de Pagamento
(Representante da Área de Recursos Humanos), matrícula 3001275,5; Carlos Eduardo Guimarães Lopes, Auditor de Controle Interno (Representante dos
Servidores Públicos), matrícula n.º1617211-1; e Rita de Cassia Hollanda Matos, Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Repre-
sentante dos Gestores), matrícula n.º3001201-1.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº919/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei,
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora MARIA DE LOURDES PORTELA NASCIMENTO, ocupante do cargo de Policial
Penal, matrícula nº 1117311-X, lotada no Núcleo de Assistência aos Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade - NUASF, a importância de R$ 1.000,00
(Um mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº 3522 e 3523, constante do processo
VIPROC nº 09051684/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº923/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei,
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor AUGUSTO CESAR COUTINHO, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº
1117651-9, lotado no Núcleo de Albergado - NUALB, a importância de R$ 1.000,00 (Um mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da
Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº 3567 e 3566, constante do processo VIPROC nº 08942100/2021. A aplicação dos recursos a que se refere
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após
concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº972/2021.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO PRESENTE NAS UNIDADES PRISIONAIS NO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ E DEFINE OS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO
DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E SUPERVISÃO.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto
no artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará de 1989, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir os requisitos de funcionamento e procedimentos específicos referentes a Comissão Técnica de Classificação presente nas Unidades
Prisionais e definir os procedimentos de elaboração da individualização da pena no Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. A Supervisão das Comissões Técnicas de Classificação das Unidades Prisionais será realizada pela Coordenadoria Especial da
Administração Penitenciária - CEAP, Coordenadoria de Inteligência – COINT, Coordenadoria de Educação do Sistema Penitenciário – CESPE e Coordenadoria
de Inclusão Social do Preso e do Egresso - CISPE.
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