DOE 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº238 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
III - emitir parecer técnico;
IV - elaborar síntese para apresentação na reunião da CTC contendo as seguintes informações:
a) Histórico de Vida:
b) Aspectos Socioeconômicos:
V- elaborar proposta de acompanhamento para apresentação na reunião da CTC.
VI - emitir parecer técnico, quando houver seleção de pessoa presa para atividades educacionais ou laborais.
Art. 12. São competências do Psicólogo:
I - realizar atendimento individual e/ou em grupo;
II - elaborar documentos psicológicos que subsidiem a CTC;
III - elaborar síntese para apresentação na reunião da CTC contendo as seguintes informações:
a) comportamento com descrição de seu perfil;
b) breve histórico pessoal (vínculos familiares);
c) estados afetivos (agressividade, ansiedade e humor);
d) alterações cognitivas e intelectuais;
e) histórico de agravos psíquicos;
f) dependência química;
g) alterações da personalidade; e
h) demais informações relativas ao quadro psicológico e que sejam pertinentes.
IV - elaborar proposta de acompanhamento para apresentação na reunião da CTC.
V - emitir parecer técnico, quando houver seleção de pessoa para atividades educacionais ou laborais.
DAS PROPOSTAS
Art. 13. A proposta de acompanhamento de cada profissional deverá constar sugestão, devidamente justificada, de inserção ou não da pessoa presa em
atividades laborais e educacionais, bem como em outros programas que venham a contribuir com o processo de ressocialização e futura reintegração social;
DOS PRAZOS
Art. 14. A execução da pena privativa de liberdade com vista a individualização da pena nas Unidades Prisionais, respeitando os requisitos legais,
obedecerá:
I - os procedimentos de admissão e acolhida;
II - o atendimento preliminar individualizado pelos membros da Comissão Técnica, para classificação;
III - a avaliação da CTC no prazo máximo de 30 (trinta) dias; e
IV - a reavaliação da CTC, que deverá ocorrer no período mínimo de 06 (seis) meses e no máximo de 01 (um) ano da data da avaliação inicial ou
quando necessário.
§1º. As pessoas presas condenadas ou provisórias a que se refere o inciso II serão submetidas a exames médicos (teste rápido) e permanecerão
separadas das demais em área específica para a triagem, por período de até 30 (trinta) dias, a contar de seu ingresso na Unidade Prisional, quando possível.
§2º. Durante o período de triagem, no qual deve ser realizado atendimento preliminar pelos membros da Comissão, serão assegurados os direitos
das pessoas presas, entre outros, a saúde e a emissão de documentação.
Art. 15. Em posse do estudo de caso, a CTC poderá selecionar a pessoa presa para atividades laborais e educacionais, sempre que a Supervisão da
Comissão Técnica de Classificação solicitar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Durante a ausência de membros da CTC, por motivo de licença ou afastamento, a Comissão optará por:
I - proceder com os estudos de caso e aguardar retorno ao trabalho do membro afastado em comum acordo com a respectiva Supervisão e desde
que não ocasione em prejuízo à administração;
II - indicar suplentes nos casos em que a Unidade Prisional for composta por duas equipes de trabalho possibilitando a substituição do membro afastado; e
III - admitir profissional para exercer a mesma função de membro da Comissão ausente, por tempo determinado, nos casos de licença ou afastamento
por período considerado longo e se julgado conveniente pela respectiva Supervisão deste.
Art. 17. As Unidades Prisionais que não possuam CTC devido à ausência de membros para sua composição, de acordo com o constante no art. 3º,
incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, mas que disponham de, no mínimo, do Diretor Geral e 02( dois) Policiais Penais de notória experiência, elaborarão Estudo
de Caso, à título de medida administrativa excepcional e emergencial.
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de outubro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2021
PROCESSO Nº09714438/2021 OBJETO: Prestação de serviço de fornecimento diário de refeição pronta, destinada à Comunidade Carcerária e Servi-
dores Públicos, com equipamentos em comodato e material de consumo inclusos nas dependências das Unidades Prisionais. JUSTIFICATIVA: A falta do
serviço ocasionará grande prejuízo a administração pública bem como a sociedade em geral por se tratar de serviço essencial e contínuo. VALOR GLOBAL:
25.048.051,20 ( vinte e cinco milhões, quarenta e oito mil, cinqüenta e um reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2021) – 18100004.06.
122.514.20395.01.339039.10000.0.3 – 2165; (2021) – 18100004.06.122.514.20395.03.339039.10000.0.3 – 2177; (2021) – 18100004.06.122.514.20395.11
.339039.30000.0.3 – 18998; (2021) – 18100004.06.122.514.20395.01.339039.30000.0.3 – 18997. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei
nº 8.666/93. CONTRATADA: ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 04.228.626/0001-00. DISPENSA: MAIQUEL ANDERSON
CAVALCANTE MENDES; SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 09160432/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº037/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS.
OBJETO: A obra de pavimentação na localidade de Bom Princípio no município de Morrinhos/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas
na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro
de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n°
09160432/2021 FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.018.475,95 VALOR: (um milhão, dezoito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e
noventa e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$
900.000,00 (novecentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei Nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: R$ 118.475,95 (cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a
título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310001.15.451.341.10096.05.44404200.1.00.00.0.40 4310001.15.451.3
41.10096.05.44404200.1.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2021 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jerônimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 08740915/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº039/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO. OBJETO: a obra de pavimen-
tação em pedra tosca na sede do município de Saboeiro/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Esta-
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