DOE 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº238 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
SETOR
NOME
MATRÍCULA
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Terceirizados
Antonio Caio de Abreu Timbó
978915.1-6
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Terceirizados
Patrícia Maria de Abreu Martins
610.353.2-2
Coordenadoria de Patrimônio
Wellen Liberalino Cavalcante de Meneses
306010.2-5
Coordenadoria de Patrimônio
Bernardo Matias de Carvalho
979286.1-4
Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais
Eugênio Matias de Queiroz
158799.1-2
Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais
Francisca Magnólia Costa Araújo Lima
068530-2-1
Comitê Setorial de Ética Pública
Raimunda Erizeny Braga Cavalcante
1304807.1-6
Comitê Setorial de Acesso à Informação
Argentina Mororó Castro
160769.1-0
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0529/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
08281163/2021/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) IGOR
RAFAEL SOUSA COSTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) nº 48222919, lotado(a) na
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM BIOQUIMICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARÁ - UFC, pelo período de 03 de Outubro de 2021 a 02 de Abril de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servi-
dor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do
término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará
na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0548/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso
I, do Decreto nº 33.376, de 28 de novembro de 2019, publicado no DOE de 02/12/2019, RESOLVE INDICAR a ocupante do cargo de SECRETÁRIA
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria da Educação, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, a Secre-
tária da Educação, no período de 24 a 30 de outubro de 2021, no qual se encontrará afastada para acompanhar a Vice-Governadora do Estado do Ceará, em
visita institucional à Cidade de Lisboa Portugal, a fim de conhecer as Políticas voltadas para a Formação de Professores. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ATO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº09390837/2021
A DIRETORA DA ESCOLA DA EEMTI MARIA CELESTE DE AZEVEDO PORTO, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO
O Contrato nº011/2021 datado de 20 de julho de 2021, celebrado com a empresa Compacta Soluções em Serviços Ltda - ME, referente ao rocesso licitatório
procedido sob a modalidade de carta convite no 008/2021, cujo objeto é Serviço de manutenção predial em favor da EEMTI Maria Celeste de Azevedo Porto,
tornando sem efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11 de agosto de 2021, página 167. Justifica-se a anulação do contrato,
devido a falhas na fase de planejamento, no que diz respeito do planejamento do objeto de despesa não havendo, desta forma, como sanar o problema e dá
prosseguimento ao processo, infringindo assim, o Art. 40 da Lei nº 8.666/93. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no Art. 49, $2°, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações. Trairi - Ceará, 06 de outubro de 2021. EEMTI MARIA CELESTE DE AZEVEDO PORTO - Normalúcia Maciel Dutra Souto
- DIRETORA GERAL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07279610/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a E.E.E.P. PROFESSOR MOREIRA DE SOUSA - CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE, inscrita no
CNPJ 07.954.514/0604-54, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) NAGILA KELLEN DE CARVALHO MONTE BRINGEL; III -
ENDEREÇO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; IV - CONTRATADA: PRADA COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no
CNPJ sob nº 17.741.353/0001-45, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) JOSÉ ROBSON DE LIMA FEITOSA; V - ENDEREÇO: JUAZEIRO DO NORTE/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Segundo Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 04/2020 publicado no
DOE de 26/01/2021 e de acordo com o processo nº 10748924/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por
objetivo REFORMAS NÚCLEO DO GESTOR: ENTRADA, REFEITÓRIO, PÁTIO E LABORATÓRIOS, da Escola E.E.E.P. PROFESSOR MOREIRA
DE SOUSA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 02/08/2021 até 30/09/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 21 de Setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: NAGILA KELLEN DE CARVALHO MONTE BRINGEL – CONTRATANTE -
JOSÉ ROBSON DE LIMA FEITOSA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08985543/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 0002/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a E.E.M. DE EDUCAÇÃO DO CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ - CREDE
07 - CANINDÉ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0758-00, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) Francisco Erivando Barbosa de
Sousa; III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; IV - CONTRATADA: CONDESTE – CONSTRUTORA NORDESTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº
21.388.655/0001-59, neste ato representada pelo (a) Sr. Fernando Verçosa Pereira; V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 2021/0001 publicado no DOE de 12/07/2021 e de acordo com o processo nº
03125414/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CANINDÉ/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de execução do contrato 0002/2021, da Escola E.E.M. DE EDUCAÇÃO DO CAMPO FILHA DA
LUTA PATATIVA DO ASSARÉ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de outubro de 2021 até 30 de outubro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Erivando Barbosa de Sousa
– CONTRATANTE - Fernando Verçosa Pereira, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- MARIA LÚCELIA BARBOSA CRUZ, 02- DASDORES
NAIARA SANTOS CONGO. Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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