DOE 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº238 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08171163/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 06 - SOBRAL/CE, inscrita
no CNPJ 07.954.514/0094-24, neste ato representada por seu Coordenador, Sr. Daniel Carlos da Costa; III - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; IV - CONTRA-
TADA: ISMAEL ALVES DE OLIVEIRA PARENTE – ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.557.618/0001-36, representado neste ato pelo Sr. Ismael
Alves de Oliveira Parente; V - ENDEREÇO: Tauá/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o
Convite de nº 02/2021, consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº
31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, e Termo de Participação Nº 2021/11359, cujo contrato publicado no DOE de 13-08-2021 PAG
32 e de acordo com o processo nº 068150552021, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato,
que tem por objetivo o serviço de fornecimento de CADERNO do ESTUDANTE E OUTROS através de SERVIÇO GRÁFICO, conforme termo de refe-
rência, da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6 - Sobral, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ R$
13.673,00 (Treze mil seiscentos e setenta e três reais), que representa 24,95% (vinte e quatro vírgula noventa e cinco por cento), e será pago de acordo com
o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de Setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Daniel Carlos da Costa – CONTRATANTE - Ismael Alves de Oliveira
Parente, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Lucas Rodrigues da Silva, 02- Leila Meneses Bezerra. Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08532352/2021
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO WALDERI MACHADO DE ALMEIDA - CREDE 09 - HORIZONTE/CE, inscrita
no CNPJ 07.954.514/0746-76, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) Edivania Lourenço Costa; III - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE;
IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES DO CEARÁ - COOPERMACE, inscrita no CNPJ sob nº
20.126.518/0001-83, neste ato representada pelo Sr. Leandro Freire Nogueira; V - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 2020002 publicado no DOE de 02/10/2020 e de acordo com o processo nº
04640302/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: HORIZONTE/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da Escola de Ensino Médio Walderi Machado de Almeida, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 182 (Cento e Oitenta e dois) dias, a
partir de 17/09/2021 até 17/03/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da execução do contrato, ora aditado,
fica prorrogado por mais 120 (Cento e Vinte) dias, a partir de 17/09/2021 até 14/01/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Edivania Lourenço Costa – CONTRATANTE - Leandro Freire Nogueira,
- CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08954486/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 08/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR ANDRADE FURTADO II - CREDE 12 - QUIXE-
RAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0318-61, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) FRANCISCA GILVANIA PIMENTA
LIMA; III - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO
FORQUILHA - COOPVALE, inscrita no CNPJ sob nº 22.717.179/0001-35, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) DEUSIMAR CANDIDO DE OLIVEIRA;
V - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite
de nº 08/2020 publicado no DOE de 30/10/2020 e de acordo com o processo nº 06832969/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: QUIXERAMOBIM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
do contrato, que tem por objetivo Fornecer AQUISIÇÃO DE GÊNEROS - AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da Escola
de Ensino Médio Doutor Andrade Furtado II, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata do prazo de vigência do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 300 (trezentos) dias, a partir de 08/10/2021 até 03/08/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA GILVANIA PIMENTA LIMA
– CONTRATANTE - DEUSIMAR CANDIDO DE OLIVEIRA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- LILIANE MARIA BARROS FARIAS, 02-
ANTONIA ELIANE DE FREITAS. Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09090957/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a E.E.M.T.I. GABRIEL BEZERRA DE MORAIS - CREDE 19 - Farias Brito/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0629-02, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) MARIA GEANE DIAS DE CARVALHO MENEZES; III - ENDEREÇO:
Farias Brito/CE; IV - CONTRATADA: ANTONIO GONÇALVES DE CARVALHO, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO GONÇALVES DE
CARVALHO; V - ENDEREÇO: Farias Brito/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada
pública de nº 20200002 publicado no DOE de 27/10/2020 e de acordo com o processo nº 05923120/2020 e regulamentado no art. 57 § 1º inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015; VII-
FORO: Farias Brito/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo: GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola E.E.M.T.I. GABRIEL BEZERRA DE MORAIS,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 130
(CENTO E TRINTA) dias, a partir de 09/10/2021 até 15/02/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 16 de SETEMBRO de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA GEANE DIAS DE CARVALHO MENEZES – CONTRATANTE -
ANTONIO GONÇALVES DE CARVALHO, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- DENIS JONSON RODRIGUES, 02- FERNANDO SOARES
LEITE. Fortaleza, 13 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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