Fortaleza, 20 de outubro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº238 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº131/2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO LAGAMAR DO CAUÍPE. O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do ceará nos termos do art. 93, incisos I, II, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Decreto nº 32.962 de 13 de fevereiro de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA e reformula a política estadual do meio ambiente; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada no DOE de 16 de julho de 2015 que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.957, de 05 de junho de 1998, que criou a Área de Proteção Ambiental do Lagamar do Cauípe; CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil na Área de Proteção Ambiental do Lagamar do Cauípe, RESOLVE: Art. 1º Instituir Conselho Gestor como instância consultiva da Área de Proteção Ambiental do Lagamar do Cauípe, para o planejamento estratégico da Unidade. Art. 2º O Conselho Consultivo da Unidade de conservação da Área de Proteção Ambiental do Lagamar do Cauípe terá a seguinte composição: I – Instituições Governamentais a) 1 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA; b) 1 (um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE; c) 1 (um) representante do Instituto De Meio Ambiente do Meio Ambiente de Caucaia – IMAC; d) 1 (um) representante do Batalhão Policial do Meio Ambiente – BPMA; e) 1(um)representante da Fundação Nacional do Índio – F UNAI; f) 1(um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do Município de Caucaia; g) 1(um) representante da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH; h) 1(um) representante da Universidade Federal do Ceará – UFC. II – Sociedade Civil a) 1(um) representante da Associação Das Empresas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – AECIPP; b) 1(um) representante do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais de Águas Doces e Salgadas do Município de Caucaia – SINDPES; c) 1(um) representante da Associação de Agricultores e Pescadores e Pequeno Produtor da Pirapora; d) 1(um) representante da Associação dos Moradores e Agricultores dos Matões – AMAM; e) 1(um) representante da Associação Comunitária de Coqueiro; f) 1(um) representante da Associação dos Velhos Tronco do Povo Anacé de Japuara e adjacentes – JAPIMAN; g) 1(um) representante da Associação Empresarial e Comercial do Pecém – UNIPECÉM; h) 1(um)representante da Associação dos Moradores e Pescadores da Barra do Cauípe. §1º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades podemrão ser compartilhadas. §2º A Presidência do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental do Lagamar do Cauípe será exercida pelo Secretário do Meio Ambiente. Art. 3º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos. Parágrafo único. Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período. Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor serão normatizados em Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho. Parágrafo único. O Conselho Gestor deverá elaborar, aprovar e publicar no Diário Oficial do Estado o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 30/2021 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA CONTRATADA: PEMAQ METALURGICA LTDA – EPP. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de prensas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital do Pregão Eletrônico n° 20210017 –SEMA/CODES. Lei Federal no 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento.. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.726.18372.15.449052.11000.0. DATA DA ASSINATURA: 04 de Outubro de 2021 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE – SEMA e Leidiane Braga Teixeira - Representante legal da PEMAQ METALURGICA LTDA Melina de Castro e Silva Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 34/2021 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: NATALIA G DE ABREU. OBJETO: Serviço de controle de pragas (baratas, formigas, ratos, cupins, escorpiões e aranhas), dedetização e desratização nas instalações da SEMA, nas áreas internas e externas do prédio, incluindo caixas de esgotos, de energia, ralos, área verde, estacionamento, entre outros locais, para controle de pragas, conforme Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O processo administrativo nº 08137747/2021 e seus anexos, a Cotação Eletrônica no 2021/21558, o Termo de Participação no 20210025, os preceitos do direito público,Fechar