DOE 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº238  | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 91/2021
PROCESSO Nº05757302/2021/ VIPROC/SESA OBJETO: aquisição de Caneta de Facoemulsificação por Ultrassom Standard; compatível com o aparelho 
Facoemulsificador Pulsar II, nºde série 226 AU; estéril; embalagem individual que permita o acondicionamento do produto, garantindo suas características 
de fabricação e integridade (produto íntegro, sem vinco ou deformidades); sem risco de violação/contaminação (embalagem íntegra), que permita expo-
sição e transferência asséptica do produto através de abertura tipo pétala ou similar; com rótulo que atenda à RDC 185 de 22 de outubro de 2001/ANVISA 
JUSTIFICATIVA: Reabastecimento regular de material indispensável à continuação dos serviços. Material necessário a fim de evitar desabastecimento para 
que não haja descontinuidade da rotina nos procedimentos de oftalmologia, evitando assim filas de espera de pacientes para serem atendidos nesta unidade 
hospitalar Considerando que a aquisição de 05 (cinco) Canetas de Facoemulsificador por Standard é de extrema urgência, visto que estes aparelhos são de 
fundamental importância e indispensáveis à rotina dos Serviços desta unidade hospitalar, com a finalidade de disponibilizar a esta instituição condição para 
que seja possível a continuidade do atendimento aos pacientes como também de evitar desabastecimento para que não haja descontinuidade da rotina nos 
procedimentos, evitando assim filas de espera de pacientes para serem atendidos nesta unidade hospitalar. Considerando a alta demanda de procedimentos 
realizados nesta instituição e que as vantagens para a administração pública e sua economicidade, são verificadas com o atendimento ininterrupto do setor 
de Oftalmologia para realização de exames, minimizando os prejuízos para esta instituição, tornando-se um bom investimento social. Os aparelhos citados 
tornam-se ainda mais necessários aos profissionais no desempenho de suas atividades, garantindo eficiência nos serviços prestados e maior segurança a todos 
nesta unidade hospitalar VALOR GLOBAL: R$ 208.985,00 ( duzentos e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200184.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30-5763 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentado no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº8.666/1993 
e suas alterações CONTRATADA: MEDIPHACOS INDÚSTRIAS MÉDICAS S/A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 24/09/2021 - Daniel de 
Holanda Araújo RATIFICAÇÃO: 24/09/2021 - Lívia Maria Oliveira de Castro 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 08452952/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº023/2017
I - ESPÉCIE: Doc nº158/2021 - 9º Termo Aditivo ao Convênio Nº 023/2017 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA – CE; II - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 180 (cento 
e oitenta) dias, a partir do dia 26 de setembro de 2021, com término em 24 de março de 2022, o prazo de vigência do Convênio nº023/2017, que tem por 
finalidade o apoio financeiro objetivando a ampliação do Hospital e Maternidade Francisquinha Farias Leitão, localizado em Monsenhor Tabosa/CE e em 
conformidade com o Plano de Trabalho. Parágrafo único – o presente Termo aditivo importa na atualização do gestor do convênio que a passa a ser o Sr. Jairo 
Nascimento de Aguiar, matrícula nº007278-1-4 e CPF nº209.744.423-72, com expediente na Coordenadoria de Execução Orçamentária Financeira – COFIN; 
III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações 
e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 24/09/2021 - Lívia Maria 
Oliveira de Castro e Francisco Salomão de Araújo Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº48/2021 – CESAU/CE.
DISPÕE PELA APROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DA POLITICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR 
QUE TRATA AS RESOLUÇÕES DO CESAU/CE Nº58/2019; Nº64/2020 E 28/2021;
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº17.438 de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº20/2019 de 27 de março de 2019, e CONSIDERANDO o disposto no art. 
196 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, 
em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 
2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde 
e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição 
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos 
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com 
saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras 
providências; CONSIDERANDO a Lei nº17.006/2019 - CE, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos 
serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução Nº 179/2017 – CIB/CE que aprova a Política Estadual de 
Incentivo Hospitalar no que se refere aos critérios para classificação e adesão dos hospitais, valores de incentivos e o processo de monitoramento e avaliação; 
CONSIDERANDO a Resolução N° 62/2017/Cesau, que aprova a Politica Estadual de Incentivo Hospitalar no que se refere aos critérios para a classificação 
e adesão dos hospitais, valores dos incentivos e o processo de monitoramento e avaliação, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste 
Colegiado quando houver solicitação de inclusão ou exclusão de hospitais na referida Política; CONSIDERANDO a Resolução nº. 58/2019 – CESAU, que 
aprova o Programa Estadual de Incentivo Hospitalar (ANEXO I), que deverá ser implantado durante o ano de 2020, conforme os Planos Regionais de Saúde, 
por Região de Saúde, a serem apreciados no Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau e aprova a prorrogação da Política Estadual de Incentivo 
Hospitalar vigente para os Hospitais Polos e Macrorregionais (ANEXO II), Estratégicos (ANEXO III) e de Pequeno Porte (ANEXO IV), até implementação 
do Programa Estadual de Incentivo Hospitalar, por Região de Saúde, no decorrer do ano de 2020; CONSIDERANDO a Resolução nº. 64/2020– CESAU, 
Art. 1º Aprovar a Prorrogação da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar até 30 de junho de 2021 para os Hospitais Macrorregionais, Hospital Polo, 
Hospitais Estratégicos e Hospitais de Pequeno Porte- HPP; CONSIDERANDO a Resolução nº28/2021, que em seu Art. 1º provar a Prorrogação da Politica 
Estadual de Incentivo Hospitalar para Unidades Hospitalares que não fazem parte do Programa Estadual de Incentivo Hospitalar, até 30 de setembro de 
2021; CONSIDERANDO o MEMO nº186/2021,da Secretaria Executiva de Politicas de Saúde – SEPOS, da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, incluso 
no Processo nº09364798/2021, solicita a prorrogação da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar por 30 (trinta) dias, para os Hospitais Macrorregionais, 
Hospital Polo, Hospitais Estratégicos e Hospitais de Pequeno Porte- HPP; CONSIDERANDO a deliberação da 7ª Reunião Extraordinária Virtual do Pleno 
do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE, realizada em 29 de Setembro de 2021, após apreciação da solicitação da supracitada Secretaria Executiva – 
SEPOS/SESA, os Conselheiros presentes resolveram; RESOLVE
Art. 1º. Aprovar a Prorrogação da Politica Estadual de Incentivo Hospitalar até 30 de Outubro de 2021 para os Hospitais Macrorregionais, Hospital 
Polo, Hospitais Estratégicos e Hospitais de Pequeno Porte - HPP);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE 
Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 04/2021
PROCESSO: 08747596/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 7.479,84 (Sete Mil Quatrocentos 

                            

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