DOMFO 21/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 
Nº 17.171
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.176, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 
 
Altera dispositivos da Lei nº 
10.753, de 12 de junho de 
2018, e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 10.753, de 12 de junho de 2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Competirá ao 
Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza 
(CMDE): I — incentivar, avaliar e aprovar incentivos fiscais para 
empresas no Município de Fortaleza, com foco na atração de 
novos investimentos e na expansão, na modernização, na 
consolidação e no fortalecimento de atividades da política de 
desenvolvimento econômico municipal; II — definir os setores e 
as atividades econômicas que poderão obter incentivos fiscais; 
III — definir as áreas do Município de Fortaleza onde as         
pessoas poderão usufruir dos benefícios fiscais; IV — incenti-
var, avaliar e aprovar concessões; V — incentivar, avaliar e 
aprovar parcerias público-privadas; VI — incentivar capacita-
ções; VII — exercer o intercâmbio permanente com os demais 
órgãos municipal, estadual e federal, organismos internacionais 
e instituições financeiras, visando ao aprimoramento da política 
municipal de desenvolvimento econômico; VIII — instituir câma-
ras temáticas ou fóruns para a realização de estudos, parece-
res e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar 
suas decisões; IX — propor projetos, planos e ações em prol 
do desenvolvimento econômico do Município; X — aprovar o 
seu regulamento interno; XI — analisar as operações urbanas 
consorciadas no âmbito do Município de Fortaleza; XII — de-
sempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de 
suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas; 
XIII — identificar problemas, buscar soluções e sugerir critérios 
e/ou diretrizes para a geração de emprego e o fortalecimento 
da economia do Município; XIV — identificar e divulgar as po-
tencialidades econômicas do Município de Fortaleza, bem 
como sugerir diretrizes para a atração de investimentos públi-
cos e privados.” (NR); Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 10.753, de 12 
de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - O Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico 
de Fortaleza (CMDE) será composto pelos titulares e seus 
respectivos suplentes de cada um dos seguintes órgãos: I — 
Secretaria Municipal de Governo (Segov), que o presidirá; II — 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), 
que ocupará obrigatoriamente a cadeira de vice-presidente; III 
— Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); IV — Secretaria 
Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); V — Se-
cretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR); VI — 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza 
(CITINOVA); VII — Procuradoria-Geral do Município (PGM); 
VIII — Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão (SEPOG); IX — Instituto de Planejamento de Fortaleza 
(Iplanfor); X — Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
(CGM); e XI — Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR). § 1º - 
O exercício da função de membro do Comitê, titular ou suplen-
te, é considerado de interesse público relevante e não será 
remunerado. § 2º - O Presidente do Comitê possui voto de 
qualidade.” (NR); Art. 3º - O art. 5º da Lei nº 10.753, de 12 de 
junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º 
- O Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas (GTPPP) 
será integrado por um representante titular e o respectivo su-
plente de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I — Pro-
curadoria-Geral do Município (PGM); II — Secretaria Municipal 
das Finanças (SEFIN); III — Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão (SEPOG); IV — Secretaria Muni-
cipal da Infraestrutura (SEINF); V — Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Econômico (SDE); VI — Instituto de Planeja-
mento de Fortaleza (IPLANFOR); VII — Central de Licitações 
da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR); e VIII — secretaria muni-
cipal cuja área de competência seja pertinente ao objeto da 
parceria público-privada.” (NR); Art. 4º - O art. 9º da Lei nº 
10.753, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguin-
te redação: “Art. 9º - A Secretaria Executiva do Comitê Munici-
pal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) será exercida pelo 
representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Econômico (SDE), que deverá garantir a sua estruturação e o 
seu pleno funcionamento.” (NR); Art. 5º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 20 de  outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira 
- PRE-FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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DECRETO Nº 15.154, 20 DE OUTUBRO DE 2021. 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de            
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de               
R$ 77.490.580,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 11.060 de 23 de dezembro de 2020. 
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações do orçamento do Município em favor de diversos órgãos. 
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de              
R$ 77.490.580,00 (Setenta e sete milhões, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e oitenta reais), para atender a programação      
constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula-
ção total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de outubro de 
2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 

                            

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