DOMFO 21/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
SAS DE PREÇOS E FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS,
integrante da estrutura administrativa do(a) CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de
19/10/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO 2508/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, LUIZ NONATO CARVALHO BRAID, para exercer o
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO III, simbologia DAS-2, do(a) NÚCLEO DE BANCO DE
DADOS, do(a) COORDENADORIA DE PESQUISAS DE PRE-
ÇOS E FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS, integrante da
estrutura administrativa do(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de 19/10/2021. José
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 04/2021 - GABPREF - O SE-
CRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso X, da Lei
Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e, CONSI-
DERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, pará-
grafo único, que as normas de proteção relativas ao tratamento
de dados pessoais de interesse nacional devem ser observa-
dos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CON-
SIDERANDO, por fim, a necessidade de indicar encarregado
pelo tratamento de dados pessoais. RESOLVE: Art. 1º - Atribuir
aos servidores ÍCARO RÉGIS DA GRAÇA BATISTA, matrícula
nº 57011 (titular) e, ELDER GURGEL SOUZA MOREIRA FILHO
matrícula nº 00127917 (suplente), as competências institucio-
nais relativas ao exercício das atividades como encarregados
pelo tratamento de dados no âmbito do Gabinete do Prefeito,
nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018. Art. 2º - As atividades do encarregado consistem em: I -
aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar
esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunica-
ções da auditoria nacional e adotar providências; III - orientar
os funcionários e os controladores da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados
pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas
pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as disposições em contrário. Cientifique-se. Publique-
se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 15 de outubro de 2021. Marcelo Nogueira
Cruz - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PRE-
FEITO.
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PORTARIA Nº 049,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 - GABPREF
Cria
Comissão
responsável
pelos procedimentos relativos
ao inventário dos bens patri-
moniais do Gabinete do Prefei-
to para o ano de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais, com base no art. 83, VI da
Lei Orgânica do Município, e, considerando a Comunicação
Interna n° 049/2021 - Célula de Gestão de Suprimento e
Patrimônio, vinculada ao COAFI. RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituída a Comissão responsável pelos procedimentos relati-
vos ao inventário do Gabinete do Prefeito para o ano de 2021,
em conformidade com as exigências da Secretaria do Tesouro
Nacional e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas
ao setor público. Art. 2º - A Comissão terá a seguinte composi-
ção:
SERVIDOR
FUNÇÃO
MATRÍCULA
José Maurício Duarte Matos Neto
PRESIDENTE
128441
Edna Maria dos Santos Bento
MEMBRO
20764
Érika Saraiva Serra
MEMBRO
128691-01
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 15 de outubro de 2020.
Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
GABINETE DO PREFEITO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
3351/1985 - 27.368 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto, e ELIANA LUCENA DE MATOS, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS Nº 082046 série 00013-Ce denominado,
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto
6263/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de PROFESSOR D-9.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao empregado o
salário mensal de Cr$ ________________, no qual já vai inclu-
ido o repouso semanal remunerado. B) O (A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas, conforme discriminação abaixo,
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração de Cr$ 2.840 (dois mil e oitocentos e
quarenta cruzeiros) por aula, observando o disposto no art.
318, da CLT.:
Local
Disciplina
C/H
Esc. 1º Grau Irmã
Simas
Educação Artistica
050
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Total
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 050H podendo
estender-se a horas ____ suplementares quando as circuns-
tâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de
direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade impe-
riosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido(a)
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do(a) Em-
pregado(a) o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
20.06.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de junho de 1985. Cesar
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Eliana Lucena de Matos
- CONTRATADO(A). TESTEMUNHAS: Assitaturas Ilegíveis.
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