DOMFO 21/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
SAS DE PREÇOS E FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS, 
integrante da estrutura administrativa do(a) CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de 
19/10/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
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ATO 2508/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, LUIZ NONATO CARVALHO BRAID, para exercer o 
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO III, simbologia DAS-2, do(a) NÚCLEO DE BANCO DE 
DADOS, do(a) COORDENADORIA DE PESQUISAS DE PRE-
ÇOS E FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS, integrante da 
estrutura administrativa do(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA 
PREFEITURA DE FORTALEZA, a partir de 19/10/2021. José 
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.        
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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PORTARIA Nº 04/2021 - GABPREF - O SE-
CRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso X, da Lei 
Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e, CONSI-
DERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais - LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, pará-
grafo único, que as normas de proteção relativas ao tratamento 
de dados pessoais de interesse nacional devem ser observa-
dos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CON-
SIDERANDO, por fim, a necessidade de indicar encarregado 
pelo tratamento de dados pessoais. RESOLVE: Art. 1º - Atribuir 
aos servidores ÍCARO RÉGIS DA GRAÇA BATISTA, matrícula 
nº 57011 (titular) e, ELDER GURGEL SOUZA MOREIRA FILHO 
matrícula nº 00127917 (suplente), as competências institucio-
nais relativas ao exercício das atividades como encarregados 
pelo tratamento de dados no âmbito do Gabinete do Prefeito, 
nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018.  Art. 2º - As atividades do encarregado consistem em: I - 
aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar 
esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunica-
ções da auditoria nacional e adotar providências; III - orientar 
os funcionários e os controladores da entidade a respeito das 
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados 
pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas 
pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
e revoga as disposições em contrário. Cientifique-se. Publique-
se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 15 de outubro de 2021. Marcelo Nogueira 
Cruz - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PRE-
FEITO. 
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PORTARIA Nº 049,  
DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 - GABPREF 
 
Cria 
Comissão 
responsável  
pelos procedimentos relativos 
ao inventário dos bens patri-
moniais do Gabinete do Prefei-
to para o ano de 2021. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
no uso de suas atribuições legais, com base no art. 83, VI da 
Lei Orgânica do Município, e, considerando a Comunicação 
Interna n° 049/2021 - Célula de Gestão de Suprimento e          
Patrimônio, vinculada ao COAFI. RESOLVE: Art. 1º - Fica             
instituída a Comissão responsável pelos procedimentos relati-
vos ao inventário do Gabinete do Prefeito para o ano de 2021, 
em conformidade com as exigências da Secretaria do Tesouro 
Nacional e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas 
ao setor público. Art. 2º - A Comissão terá a seguinte composi-
ção: 
 
SERVIDOR 
FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
José Maurício Duarte Matos Neto 
PRESIDENTE 
128441 
Edna Maria dos Santos Bento 
MEMBRO 
20764 
Érika Saraiva Serra 
MEMBRO 
128691-01 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 15 de outubro de 2020. 
Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
GABINETE DO PREFEITO. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
3351/1985 - 27.368 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto, e ELIANA LUCENA DE MATOS, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS Nº 082046 série 00013-Ce denominado, 
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto 
6263/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de PROFESSOR D-9. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao empregado o 
salário mensal de Cr$ ________________, no qual já vai inclu-
ido o repouso semanal remunerado. B) O (A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas, conforme discriminação abaixo, 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração de Cr$ 2.840 (dois mil e oitocentos e 
quarenta cruzeiros) por aula, observando o disposto no art. 
318, da CLT.:  
 
Local 
Disciplina 
C/H 
Esc. 1º Grau Irmã 
Simas 
Educação Artistica 
050 
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Total 
 
                                                                                                                             
CLÁUSULA 3ª -  A carga horária mensal será de 050H podendo 
estender-se a horas ____ suplementares quando as circuns-
tâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de 
direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade impe-
riosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido(a) 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do(a) Em-
pregado(a) o valor dos danos por ele causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
20.06.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de junho de 1985. Cesar 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Eliana Lucena de Matos 
- CONTRATADO(A).  TESTEMUNHAS: Assitaturas Ilegíveis. 

                            

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