DOMFO 21/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0412/2021 - SME 
 
Institui o Comitê da Primeira In-
fância da Secretaria Municipal 
da Educação e dá outras provi-
dências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO o modelo 
de gestão do Poder Executivo baseado nos fundamentos da 
democratização, descentralização, participação e integração e, 
CONSIDERANDO a necessidade do monitoramento das ações 
voltadas para a primeira infância, CONSIDERANDO a necessi-
dade do fortalecimento das políticas intersetoriais para a pri-
meira infância, CONSIDERANDO o Plano Municipal da Primei-
ra Infância de Fortaleza – PMPIF, criado pela Lei nº 10.221, de 
13 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Município 
em 26/06/2014, CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira 
Infância, instituído pela Lei nº 11.070, de 29 de dezembro de 
2020, publicada no Diário Oficial do Município em 30/12/2020, 
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação (PME), 
aprovado pela  Lei nº 10.371, de 24 de junho de 2015, publica-
da no Diário Oficial do Município em 24/06/2015, a qual aprova 
a Política Municipal para a Educação Infantil, CONSIDERAN-
DO as Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil – DCNEI, 
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular para a 
Educação Infantil – BNCC, CONSIDERANDO a Proposta  
Curricular da Educação Infantil do Município de Fortaleza, 
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.405, de 22 de abril de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Município em 30/04/2019, que 
aprova o regulamento da Secretaria Municipal da Educação 
(SME). RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Comitê da Primeira 
Infância da Secretaria Municipal da Educação - SME, com o 
propósito de definir diretrizes e estabelecer medidas a serem 
seguidas pela Secretaria, visando: I. Garantir a execução das 
políticas públicas voltadas à Primeira Infância com compromis-
sos legais e constitucionais; II. Promover processos de monito-
ramento eficazes; III. Elevar a eficiência, a eficácia e a efetivi-
dade da administração da SME. Art. 2º - São atribuições do 
Comitê da Primeira Infância da SME: I. Assegurar a articulação 
de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos das 
crianças na primeira infância; II. Acompanhar a execução das 
políticas públicas voltadas à primeira infância; III. Promover 
ações voltadas para o desenvolvimento integral, a prevenção e 
a proteção contra toda e qualquer forma de violência contra a 
criança na primeira infância; IV. Planejar e elaborar proposições 
voltadas para o fortalecimento das políticas públicas voltadas 
para o desenvolvimento da primeira infância no município de 
Fortaleza; V. Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas de 
forma sistemática; Art. 3º - O Comitê da Primeira Infância da 
SME será composto pelos seguintes membros: I. Secretário 
Municipal da Educação; II. Secretário Executivo Municipal da 
Educação; III. Secretário Adjunto Municipal da Educação; IV. 
Coordenadores dos Distritos; V. Coordenador da Educação 
Infantil; VI. Coordenador de Ensino Fundamental; VII. Coorde-
nador de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar. Pará-
grafo Único - O Comitê da Primeira Infância da SME será coor-
denado pelo Secretário Titular da Pasta. Art. 4º - O Comitê da 
Primeira Infância reunir-se-á de forma ordinária, mensalmente, 
ou, quando necessário, de forma extraordinária, por solicitação 
de um dos seus membros e convocação da Coordenadoria de 
Educação Infantil desta Secretaria. § 1º - O Comitê da Primeira 
Infância poderá, quando necessário, convocar outras coorde-
nadorias ou órgãos externos para discussão de assuntos perti-
nentes à primeira Infância. § 2º - Mediante deliberação de seus 
membros, as reuniões do Comitê da Primeira Infância poderão 
contar com a participação de convidados. Art. 5º - A Secretaria 
Executiva do Comitê da Primeira Infância funcionará na Coor-
denadoria de Educação Infantil, tendo as seguintes atribuições: 
I. Elaborar o calendário de reuniões; II. Preparar e encaminhar 
aos membros a pauta das reuniões e material de apoio referen-
te aos assuntos a serem apreciados; III. Elaborar ata das reu-
niões e providenciar os devidos encaminhamentos; IV. Articu-
lar-se com as demais coordenadorias da SME e Distritos de 
Educação para encaminhamentos de ações voltadas para a 
primeira infância; V. Providenciar os devidos encaminhamentos 
das deliberações e demais definições determinadas pelo Comi-
tê, necessárias ao seu funcionamento. Art. 6º - Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 19 de outubro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de     
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 4074/2021 – 
SME/SEPOG EDITAL Nº 20/2021 - DAS PARTES: CONTRA-
TANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela sua 
titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 - 
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, atra-
vés da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no 
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela 
Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 
1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): 
GIULIANO VITOR DE LACERDA MARQUES, BRASILEIRA, 
SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 8916143 e CPF nº 
112.363.264-23, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO 
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de 
Professor Substituto das áreas específicas por tempo determi-
nado, vinculado (a) ao Edital nº 20/2021, homologado através 
do ATO Nº 1882/2021 publicado no DOM de 09 de agosto de 
2021, 
considerando 
os 
Processos 
Administrativos 
nº 
P305038/2020 e P203245/2021, para a Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá 
a função de professor(a) substituto(a) das áreas específicas por 
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com carga horária de planejamento assegurada, ficando 
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária 
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, 
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a 
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com 
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempe-
nhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probida-
de. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CON-
TRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATA-
DO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 19,73 
(dezenove reais e setenta e três centavos) hora/aula, já incluso 
o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratificação 
de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa                       
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024, Elementos de 
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00. 
00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do 
presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 14 de Outubro de 2021 prorrogável, 
no máximo, por até 12 (doze) meses. Data: Fortaleza (CE), 14 
de outubro de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Maria 
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Giuliano Vitor de 
Lacerda Marques – PROFESSOR(A). 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 4144/2021 – 
SME/SEPOG EDITAL Nº 20/2021 - DAS PARTES: CONTRA-
TANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela sua 
titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 - 
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-

                            

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