DOMFO 21/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52
neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação,
Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, no uso de suas prerro-
gativas legais, torna de conhecimento dos interessados que
será realizada, nas datas e horários abaixo designados, a SE-
LEÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURADO COMPLEMENTAR –
EDITAL nº 13/2021 – SME, P299192/2021 para a inscrição de
editoras, titulares de direito autoral e/ou representantes legais,
com a finalidade de análise e seleção de recursos e ferramen-
tas pedagógicas destinadas ao projeto de tecnologias educa-
cionais para turmas de 3º, 4º e 5º anos do ensino fundamental
das escolas públicas municipais de Fortaleza. 1. DO OBJETO:
O presente instrumento tem como objeto a análise e seleção de
recursos e ferramentas pedagógicas destinadas ao projeto de
Tecnologias Educacionais destinado aos estudantes e profes-
sores das turmas de 3º, 4º e 5º anos do ensino fundamental,
das instituições públicas que integram a Rede Municipal de
Ensino. 2. DOS PRAZOS E DO LOCAL DA ENTREGA DOS
DOCUMENTOS E DOS LIVROS: 2.1. A inscrição, a entrega da
documentação e do material para análise e pré-qualificação,
será realizada de forma presencial na Secretaria Municipal da
Educação de Fortaleza (SME), Coordenadoria de Ensino Fun-
damental – COEF, Célula de Desenvolvimento Curricular –
CEDEC, localizada na Av. Desembargador Moreira, 2875 -
Dionísio Torres, até 20 (vinte) dias após a publicação do edital
no D.O.M. e no sítio: http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br, das
9h às 12h e das 14h às 16h. 2.1.2. Da documentação: a) Cópia
do Documento de Identificação, CPF e/ou Carteira Nacional de
Habilitação do Titular de Direito Autoral e do representante legal
devidamente autenticados. (quando se tratar de representante
legal deverá ser apresentado, também, instrumento de procu-
ração); b) Documentos de habilitação técnica, conforme descri-
to no ANEXO I; c) Ficha de inscrição e Declaração de edição,
de que a obra apresentada no ato da inscrição corresponde a
sua última edição, com firma reconhecida em cartório (Confor-
me modelo contido no ANEXOS II e III, respectivamente). d)
Um (01) exemplar completo da obra, nas versões impressa e
digital, contendo o material destinado aos estudantes, aos
professores e a proposta de formação aos educadores, corres-
pondente a última versão, embalados, identificados externa-
mente, informando o nome completo da obra, turma ao qual se
destina, composição, razão social da empresa participante e
número de CNPJ (ou número de documento equivalente) os
quais serão submetidos à análise da Comissão Técnica, con-
forme composição descrita no Quadro 1. ATENÇÃO: 1. O mate-
rial correspondente aos recursos e ferramentas pedagógicas
destinadas ao projeto de Tecnologias Educacionais, que aten-
dam aos requisitos básicos para o desenvolvimento e a conso-
lidação das habilidades lógico-matemáticas, na versão digital,
deverá ser entregue no ato da inscrição, com os arquivos gra-
vados em mídia (CD ou pendrive), devidamente identificados
com o nome completo da obra e a turma ao qual se destina.
2.2. Os documentos exigidos no item 2.1.2 (a, b, c) desta sele-
ção deverão ser apresentados em única via, devidamente assi-
nados e datados, quando for o caso, em ENVELOPE não la-
crado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: À
COMISSÃO TÉCNICA – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E
TÉCNICA SELEÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURADO PARA
TURMAS DE 1º E 2º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE Nº CNPJ (ou
documento equivalente). 2.3. Para efeito de confirmação da
inscrição, o material estruturado e a documentação serão con-
feridos, com emissão de comprovante de entrega, através de
recibo. 2.4. Somente será aceita a participação da obra e emiti-
do o respectivo comprovante, mediante a entrega conjunta da
documentação, em envelope identificado e não lacrado, e dos
exemplares das obras, nas versões impressa e digital, em
embalagem lacrada e identificada, sendo vedado o recebimen-
to parcial. 2.5. O não atendimento aos requisitos apresentados
no item 2 configura desclassificação da editora, não cabendo
recurso. 3. DOS REQUISITOS DA OBRA: 3.1. Serão avaliadas
e selecionadas as obras didáticas que atendam às informações
constantes no Quadro 1, observadas as condições e demais
especificações constantes no Termo de Referência e seus
anexos; 3.2. Cada editor poderá participar com apenas uma
obra, para cada turma atendida, abordando componentes curri-
culares de forma interdisciplinar, conforme o quadro 1;
QUADRO 1
Tipo
Turma atendida
Composição
1
3° ano
1.1 – Material do estudante;
1.2 – Guia de orientação do professor.
1.3 – Proposta de formação de professores
2
4° ano
2.1 – Material do estudante;
2.2 – Guia de orientação do professor.
2.3 – Proposta de formação de professores
3
5° ano
3.1 – Material do estudante;
3.2 – Guia de orientação do professor.
3.3 – Proposta de formação de professores
3.3. Os recursos e ferramentas pedagógicas destinadas ao
projeto de Tecnologias Educacionais deverão ser entregues de
acordo com o especificado: 3.3.1. Em quantidade de 01 (um)
exemplar de cada título, nas versões impressa e digital, con-
forme composição descrita no quadro 1, exatamente iguais e
correspondentes à edição mais recente, embalados e identifi-
cados externamente informando título do material, turma ao
qual se destina, composição, razão social da empresa partici-
pante e número de CNPJ (ou número de documento equivalen-
te). 3.3.2. Os recursos e ferramentas pedagógicas destinadas
ao projeto de Tecnologias Educacionais, que atendam aos
requisitos básicos para o desenvolvimento e a consolidação
das habilidades lógico-matemáticas, devem apresentar-se no
formato impresso e digital, em língua portuguesa e ser produzi-
dos e postados em território brasileiro. 3.3.3. O Guia de orien-
tação do professor deve vir organizado a partir de uma propos-
ta científico-pedagógica para professores, contendo instruções
e orientações teórico- metodológicas relativas ao uso dos re-
cursos e ferramentas pedagógicas destinadas ao projeto de
Tecnologias Educacionais, que atendam aos requisitos básicos
para o desenvolvimento e a consolidação das habilidades lógi-
co-matemáticas. Deve oferecer discussão sobre proposta de
avaliação da aprendizagem, leituras complementares para
aprofundamento dos temas, referencial teórico e bibliográfico
que contribuam para formação e atualização do professor.
3.3.4. Não serão aceitos bonecos ou protótipos. 3.3.5. A orga-
nização dos materiais didáticos deverá apresentar-se na forma
consumível. 3.3.6. As amostras (Material do estudante, Guia de
orientação do professor e Proposta de formação de professo-
res) entregues no ato da inscrição para a seleção pública não
serão devolvidas após o processo de avaliação e seleção. 4.
DA COMISSÃO TÉCNICA: A análise dos recursos e ferramen-
tas pedagógicas destinadas ao projeto de Tecnologias Educa-
cionais será realizada por Comissão Técnica, especialmente
designada para esse fim, nomeada através de portaria pela
autoridade competente, observados os critérios e requisitos
estabelecidos por este Termo. 4.1. A comissão será composta
por 46 servidores da SME, Distritos de Educação, Coordenado-
res Pedagógicos e professores escolas da Rede Municipal de
Ensino, obedecendo ao seguinte quantitativo: • 04 técnicos
lotados na SME, totalizando 04 representantes; • 01 técnico
lotado em cada Distrito de Educação, totalizando 06 técnicos; •
03 professores de cada Distrito de Educação com atuação nas
turmas de 3º, 4 e 5º anos; lotados em Escolas Municipais,
sendo 01 professor de 3º ano, 01 professor de 4º ano e outro
lotado no 5º ano, no total de 18 professores; • 03 coordenado-
res pedagógicos de cada Distrito de Educação com atuação
nas turmas de 3º, 4º e 5º anos lotados em Escolas Municipais,
totalizando 18 coordenadores pedagógicos; 4.2. É vedada a
participação de servidores que tenham qualquer vínculo direto
ou indireto com Editoras participantes do processo, sendo
substituídos na comissão por outro servidor que atendam aos
critérios descritos. 4.3. A comissão terá autonomia para enca-
minhar os casos omissos no Termo de Referência. 5. DA ANÁ-
LISE E SELEÇÃO: 5.1. Estão vedadas as inscrições nesta
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