DOMFO 21/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 02/2021 - SEINF - RDC Nº 51/2020 - OBJETO 
CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXE-
CUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO 
PÚBLICO DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL – PROJE-
TO CAMPINHO DO LEITE, BAIRRO SIQUEIRA, NO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA – CE. CONTRATANTE: O Município de 
Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestru-
tura – SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, 
Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor 
da SEINF, José Roberto de Resende. CONTRATADA: ACOSTA 
CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 21.995.558/0001-24, locali-
zada na Rua Francisco Nogueira da Silva, N° 500, Boa Vista, 
Fortaleza - CE, CEP: 60.867-670, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato por João Pedro Araújo 
Costa, empresário, solteiro, RG nº 2007002056192 SSPDS/CE, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 070.211.483-99, residente e domi-
ciliado nesta capital. CLÁUSULA - PRIMEIRA - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, 
I c/c § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores, bem como no Processo Administrativo P293759/2021. 
CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: Alteram-se os prazos 
de vigência e de execução, da seguinte forma: PARÁGRAFO 
PRIMEIRO: Prorrogam-se a vigência do contrato, com término 
previsto para o dia 13 de fevereiro de 2022 e o de execução do 
contrato, com término previsto para o dia 22 de dezembro de 
2021. CLÁUSULA – TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS 
CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 
2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de Resende -  
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. João 
Pedro Araújo Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATA-
DA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho -             
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel – 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 14 de 
outubro de 2021. José Roberto de Resende - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                         
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
127/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
SIBISOLAR 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS 
LTDA, 
REPRESENTADA POR MANOEL HUMBERTO COELHO 
D’ALENCAR JUNIOR, EM 15 DE OUTUBRO DE 2021. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente 
Termo de Compromisso tem como fundamento o disposto no 
artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem como no art. 26 
da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), 
nas disposições do Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao 
disposto na Lei Complementar Municipal nº 236/2017 – LPUOS 
e Lei Complementar nº 270/2019 (Código da Cidade). 1.2. 
Fundamenta-se ainda na competência constitucional conferida 
aos Municípios em promover o adequado ordenamento territo-
rial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88, bem como no 
disposto no artigo 85 da LPUOS, e no Processo Administrativo 
nº S2021018301 – SEUMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO  
OBJETO: Trata-se de solicitação de Transferência de Titulari-
dade do Alvará de Construção nº 148 (Processo nº 0182/2016 
GRPFOR e Processo Dataged nº 15496/2014) referente ao 
imóvel localizado na Rua Vinícius de Moraes (Siqueira), s/n, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS 
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1. A SEUMA emiti-
rá a transferência de titularidade do Alvará de Construção nº 
148, emitido à LUIZ RICARDO PEREIRA DE FARIAS, à em-
presa 
SIBISOLAR 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS  
LTDA, ora compromissária, conforme análise realizada pela 
Célula de Licenciamento da Construção – CECON, atendidas 
as exigências estabelecidas em lei. 3.2. A Compromissária 
deverá cumprir com as exigências legais no que diz respeito à 
legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e federal, 
garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, 
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em 
lei. 3.3. A Compromissária assume a obrigação de observar 
todas as condicionantes do Alvará de Construção nº 148 expe-
dido pela SEUMA, executando o empreendimento com base na 
legislação municipal, estadual e federal ambiental vigente, bem 
como apresentar à SEUMA, nos autos do processo acima 
referido, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da 
assinatura do presente ajuste, os seguintes documentos: a) 
Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGR; b) Licença Am-
biental – LI; c) aprovo do Projeto pelo Corpo de Bombeiros. 3.4. 
A Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade 
de Supressão Vegetal e Manejo deFauna silvestre, deverá 
solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe à 
Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei Comple-
mentar nº 235/2017; 3.5. O presente Termo de Compromisso 
deverá constar expressamente nas condicionantes do Alvará 
de Construção a ser emitido em nome da requerente SIBISO-
LAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, indicando 
ainda, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias disposto na cláusu-
la 3.3. 3.6. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, este poderá, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDICIONANTES: 4.1. 
A transferência de titularidade do Alvará de Construção nº 148 
poderá ser emitida após a assinatura do presente ajuste por 
todas as partes, desde que atendidas todas as exigências 
legais. 4.2. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente Termo de Compromisso, este poderá, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA 
COMPROMISSÁRIA: Pelo presente, a compromissária reco-
nhece, expressamente, sua responsabilidade pelo cumprimen-
to das obrigações destinadas ao pagamento do débito decor-
rente da regularização de edificação, concordando com o valor 
mencionado na Cláusula Terceira e compromete-se, por si ou 
sucessores, a efetuar o pagamento das parcelas, pontualmen-
te, na forma estabelecida na Cláusula Quarta deste Termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DA CLÁUSULA PENAL: O descumpri-
mento das cláusulas constantes do presente Termo implicará, a 
título de cláusula penal, o pagamento de multa diária no valor 
de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto perdurar a       
violação praticada. Data da Assinatura: 15 de outubro de 2021. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela 
COMPROMISSÁRIA: 
SIBISOLAR 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA - Representada por Manoel Humberto 
Coelho D’alencar Junior. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria 
Garcez Feitosa e Cláudia Maria Studart Norões Ellery. VISTO 
POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA   
JURÍDICA DA SEUMA. 
 
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO                        
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
 
 
INTIMAÇÃO 
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 
COLÉGIO RECURSAL 
 
PRESIDENTE: FILLIPE FREIRE DE MELO 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/CE 
MEMBRO:  AMÉLIA SOARES DA ROCHA  
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO  
CEARÁ - DPGE-CE 
MEMBRO: HUGO VASCONCELOS XAREZ  

                            

Fechar